Saiba como usar o FGTS na Carim

A partir da segunda quinzena de março, os mutuários da Carim vão poder utilizar os recursos do FGTS para quitar o financiamento imobiliário. Depois de longo processo de entendimentos com a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros órgãos do Governo, a Diretoria pôde atender uma das mais antigas reivindicações dos participantes. “A liberação pela CEF do uso do FGTS é reflexo da nova visão governamental sobre os fundos de pensão”, diz o presidente Sérgio Rosa.

Tire suas dúvidas

Qual é a finalidade do convênio firmado entre a PREVI e a CEF?
O convênio viabiliza a utilização de recursos do FGTS para quitar o financiamento da Carim.

Qual é a duração do convênio?
O convênio terá duração de 6 meses, a partir da assinatura do Protocolo de Intenções, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

Qual deve ser o primeiro passo para quem quer usar o FGTS?
Recomendamos que o mutuário consulte o saldo devedor de seu financiamento da Carim, certificando-se de que o saldo devedor não ultrapassa o volume de recursos que dispõe em sua conta vinculada do FGTS.

Que condições devem ser observadas pelo mutuário da Carim?
Tanto o imóvel quanto o mutuário deverão enquadrar-se nas condições do SFH e naquelas previstas para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS para liquidação do financiamento. Uma das condições é que o valor do saldo devedor não pode ser superior a R$ 245 mil. Além disso, o valor de avaliação do imóvel (definido pela CEF) não pode ultrapassar R$ 350 mil. Para saber as demais exigências, o mutuário deverá comparecer à CEF.

O que o mutuário deverá fazer se o saldo devedor da Carim ultrapassar o valor dos recursos do FGTS e/ou for superior ao valor de avaliação do imóvel?
O mutuário poderá amortizar o saldo devedor com recursos próprios. As amortizações devem ser suficientes para que o saldo devedor fique menor ou igual ao valor do FGTS e/ou ao valor de avaliação do imóvel. Porém é recomendável que o mutuário aguarde a aprovação da documentação entregue à CEF para fazer qualquer amortização do saldo devedor, uma vez que a PREVI não devolverá dinheiro caso a operação não se concretize.

O mutuário terá alguma despesa na CEF?
Sim. A CEF cobrará do mutuário a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que corresponde a 1% do saldo de liquidação. No momento da entrega da documentação para análise, serão cobrados R$ 200,00, que é o valor mínimo da TAC. A complementação da taxa, se for o caso, será cobrada quando o mutuário assinar o contrato com a CEF, no momento da liberação dos recursos do FGTS.

Os mutuários inadimplentes poderão habilitar-se à operação?
Sim. Não há impedimento para quem está inadimplente. As prestações em atraso encontram-se incorporadas ao saldo devedor do contrato.

O que deve ser feito quando a CEF confirmar que o imóvel e o mutuário estão enquadrados nas regras do SFH e do FGTS e autorizar a utilização dos recursos da conta vinculada?
Aprovada a operação pela CEF, o mutuário deverá agendar a data de assinatura da escritura com aquela Instituição. Como a CEF precisa comandar o resgate com três dias de antecedência do dia marcado para assinar a escritura, o mutuário precisa entrar no Auto-atendimento do site PREVI, consultar o saldo devedor, gerar e imprimir o documento oficial e entregá-lo à CEF até três dias antes da data agendada para a assinatura.
Dessa forma, a CEF poderá comandar o resgate com a antecedência necessária. Caso o mutuário não entregue as informações à CEF com, no mínimo, três dias de antecedência, aquela Instituição não poderá realizar a operação na data agendada.

O resgate do FGTS poderá ser realizado em qualquer dia?
Não. A CEF receberá os pedidos de resgates considerando um cronograma compreendido entre os dias 10 e 20 de cada mês, de forma a permitir que as correções mensais dos saldos e depósitos sejam aproveitadas integralmente pelos mutuários.

Após a geração do documento oficial pela PREVI, o que ocorrerá com o contrato da Carim?
O contrato seguirá sua correção normal, inclusive no que diz respeito a cobrança de prestações, ficando o mutuário impedido de realizar amortizações, operação de substituição de garantia e liquidação com recursos próprios. As mensalidades cobradas durante o período decorrido entre assinatura da escritura e a liberação dos recursos pela CEF para liquidação do contrato serão devolvidas ao mutuário corrigidas pelo mesmo índice de evolução do contrato.

Quem aderiu à Nova Carim pode utilizar o FGTS para quitar o financiamento?
Sim. Entretanto, é necessário concluir todo o processo de adesão à Nova Carim. Ou seja, é indispensável devolver à PREVI o traslado da escritura devidamente averbado no Registro de Imóveis pertinente.

Mutuários concluem processo da Nova Carim
Dos cerca de 16 mil mutuários que aderiram ao Ajuste da Nova Carim, cerca de 7 mil concluíram o processo e tiveram os contratos implantados no sistema informatizado. Esses mutuários já podem consultar no site www.previ.com.br/auto-atendimento os novos valores do saldo devedor e da prestação. A previsão é de que todos os contratos daqueles que concluíram o processo sejam processados até abril de 2005. Como a operação é retroativa a março/2003, alguns mutuários tiveram diferenças a receber.

Quem ainda não registrou a escritura no RGI deve se apressar
Os mutuários que já receberam de volta a escritura devem providenciar a averbação do ajuste contratual no cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) da jurisdição do imóvel financiado. Somente após a averbação no RGI é que a PREVI poderá implantar o ajuste contratual, com o conseqüente recálculo do saldo devedor e das prestações retroativo a 31/03/2003.



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