Qual é
a finalidade do convênio firmado entre a PREVI e a CEF?
O convênio viabiliza a utilização de recursos
do FGTS para quitar o financiamento da Carim.
Qual é
a duração do convênio?
O convênio terá duração de 6 meses, a
partir da assinatura do Protocolo de Intenções, podendo
ser prorrogado por mais 6 meses.
Qual deve ser
o primeiro passo para quem quer usar o FGTS?
Recomendamos que o mutuário consulte o saldo devedor de seu
financiamento da Carim, certificando-se de que o saldo devedor não
ultrapassa o volume de recursos que dispõe em sua conta vinculada
do FGTS.
Que condições
devem ser observadas pelo mutuário da Carim?
Tanto o imóvel quanto o mutuário deverão enquadrar-se
nas condições do SFH e naquelas previstas para utilização
dos recursos da conta vinculada do FGTS para liquidação
do financiamento. Uma das condições é que o
valor do saldo devedor não pode ser superior a R$ 245 mil.
Além disso, o valor de avaliação do imóvel
(definido pela CEF) não pode ultrapassar R$ 350 mil. Para
saber as demais exigências, o mutuário deverá
comparecer à CEF.
O que o mutuário
deverá fazer se o saldo devedor da Carim ultrapassar o valor
dos recursos do FGTS e/ou for superior ao valor de avaliação
do imóvel?
O mutuário poderá amortizar o saldo devedor com recursos
próprios. As amortizações devem ser suficientes
para que o saldo devedor fique menor ou igual ao valor do FGTS e/ou
ao valor de avaliação do imóvel. Porém
é recomendável que o mutuário aguarde a aprovação
da documentação entregue à CEF para fazer qualquer
amortização do saldo devedor, uma vez que a PREVI
não devolverá dinheiro caso a operação
não se concretize.
O mutuário
terá alguma despesa na CEF?
Sim. A CEF cobrará do mutuário a TAC (Taxa de Abertura
de Crédito), que corresponde a 1% do saldo de liquidação.
No momento da entrega da documentação para análise,
serão cobrados R$ 200,00, que é o valor mínimo
da TAC. A complementação da taxa, se for o caso, será
cobrada quando o mutuário assinar o contrato com a CEF, no
momento da liberação dos recursos do FGTS.
Os mutuários
inadimplentes poderão habilitar-se à operação?
Sim. Não há impedimento para quem está inadimplente.
As prestações em atraso encontram-se incorporadas
ao saldo devedor do contrato.
O que deve ser
feito quando a CEF confirmar que o imóvel e o mutuário
estão enquadrados nas regras do SFH e do FGTS e autorizar
a utilização dos recursos da conta vinculada?
Aprovada a operação pela CEF, o mutuário deverá
agendar a data de assinatura da escritura com aquela Instituição. Como
a CEF precisa comandar o resgate com três dias de antecedência do
dia marcado para assinar a escritura, o mutuário precisa entrar no Auto-atendimento
do site PREVI, consultar o saldo devedor, gerar e imprimir o documento oficial
e entregá-lo à CEF até três dias antes
da data agendada para a assinatura.
Dessa forma, a CEF poderá comandar o resgate com a antecedência
necessária. Caso o mutuário não entregue as
informações à CEF com, no mínimo, três dias de antecedência, aquela Instituição
não poderá realizar a operação na data agendada.
O resgate do
FGTS poderá ser realizado em qualquer dia?
Não. A CEF receberá os pedidos de resgates considerando
um cronograma compreendido entre os dias 10 e 20 de cada mês,
de forma a permitir que as correções mensais dos saldos
e depósitos sejam aproveitadas integralmente pelos mutuários.
Após a
geração do documento oficial pela PREVI, o que ocorrerá
com o contrato da Carim?
O contrato seguirá sua correção normal, inclusive
no que diz respeito a cobrança de prestações,
ficando o mutuário impedido de realizar amortizações,
operação de substituição de garantia
e liquidação com recursos próprios. As mensalidades
cobradas durante o período decorrido entre assinatura da
escritura e a liberação dos recursos pela CEF para
liquidação do contrato serão devolvidas ao
mutuário corrigidas pelo mesmo índice de evolução
do contrato.
Quem aderiu à
Nova Carim pode utilizar o FGTS para quitar o financiamento?
Sim. Entretanto, é necessário concluir todo o processo
de adesão à Nova Carim. Ou seja, é indispensável
devolver à PREVI o traslado da escritura devidamente averbado
no Registro de Imóveis pertinente.
Mutuários
concluem processo da Nova Carim
Dos cerca de 16 mil mutuários que aderiram ao Ajuste
da Nova Carim, cerca de 7 mil concluíram o processo
e tiveram os contratos implantados no sistema informatizado.
Esses mutuários já podem consultar no site www.previ.com.br/auto-atendimento
os novos valores do saldo devedor e da prestação.
A previsão é de que todos os contratos daqueles
que concluíram o processo sejam processados até
abril de 2005. Como a operação é retroativa
a março/2003, alguns mutuários tiveram diferenças
a receber.
Quem ainda
não registrou a escritura no RGI deve se apressar
Os mutuários que já receberam de volta a escritura
devem providenciar a averbação do ajuste contratual
no cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI)
da jurisdição do imóvel financiado. Somente
após a averbação no RGI é que
a PREVI poderá implantar o ajuste contratual, com o
conseqüente recálculo do saldo devedor e das prestações
retroativo a 31/03/2003.
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