Mais fiscalização nos fundos de pensão

A fiscalização dos fundos de pensão está mais rigorosa.
A legislação foi mudada e agora os dirigentes estão sujeitos a penalidades mais severas. Uma irregularidade pode custar ao dirigente uma multa de até R$ 25 mil. Essa é uma das punições previstas no Decreto 4.942, de dezembro/2003.

O Decreto disciplina o processo administrativo dos fundos de pensão, os inquéritos para apuração de irregularidades e estabelece a aplicação de penalidades administrativas para os dirigentes. As penalidades vão de advertência até aplicação de multas, inclusive com inabilitação para o exercício em cargos de direção em fundos de pensão, em seguradoras, em instituições financeiras e no serviço público.

O Decreto lista infrações, que, se descumpridas, acarretam penalidades que recaem sobre o responsável pelo ato, independentemente do cargo que ocupa. Em outras palavras: tanto dirigentes como funcionários estão sujeitos às multas, que deixam de ser aplicadas contra a entidade de previdência. Há penalidades expressas para casos como constituição inadequada de reservas técnicas, aplicação incorreta dos recursos e sonegação de informações para os participantes e assistidos.

As multas variam de R$ 2 mil a R$ 25 mil. Está sujeito a pagar o valor máximo aquele dirigente que celebrar convênio de adesão com patrocinador e iniciar a operação do plano de benefícios sem antes submetê-lo à autorização da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) ou começar a operação de plano sem firmar o convênio de adesão. A multa máxima será cobrada também daquele que alienar ou onerar um bem que estiver indisponível legalmente por intervenção ou liquidação extrajudicial da entidade fechada de previdência complementar. Além da multa, o infrator pode ficar inabilitado pelo prazo de dois a dez anos. Compete ao secretário de Previdência Complementar julgar o auto de infração, mas o autuado pode recorrer ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar.

A PREVI tem investido em mecanismos de controle
A PREVI tem investido no aprimoramento dos mecanismos de controle. A fiscalização é desempenhada por diferentes áreas, num trabalho permanente e complementar de aperfeiçoamento da gestão. O Conselho Fiscal funciona como um vigia da gestão administrativa e econômico-financeira da Instituição. A Auditoria Interna examina procedimentos e processos relativos a investimentos executados, enquanto a rentabilidade e fluxos financeiros de cada um dos ativos das carteiras de renda variável e de renda fixa são monitorados pela Controladoria.

Cabe à Gerência de Controles Internos uma atuação mais preventiva. A Gerência identifica e avalia os controles existentes e os níveis de exposição a riscos, além de verificar se todos os procedimentos internos da PREVI estão em consonância com as resoluções de órgãos que normatizam e fiscalizam o funcionamento dos fundos de pensão, como a SPC.

Foto: Américo Vermelho
“A SPC quer saber se o fundo de pensão está aparelhado
para evitar problemas”
Adacir Reis, secretário de Previdência Complementar
O Senhor tem dado ênfase ao caráter preventivo da fiscalização, uma mudança no trabalho da SPC. Como a Secretaria vem fazendo esse trabalho e qual é o objetivo dessa mudança?
A fiscalização dos fundos de pensão tem passado por uma mudança de enfoque. Devemos aprimorar os mecanismos de repressão, daí o fato de termos criado um novo regime disciplinar - o Decreto 4942. Nos casos de irregularidades, a punição deve ser exemplar. No entanto, melhor do que punir, é prevenir. O órgão oficial de supervisão dos fundos de pensão tem adotado uma nova metodologia de fiscalização, focada nos controles internos, ou seja, na estruturação de ferramentas de identificação, monitoramento e neutralização de riscos. A SPC quer saber se o fundo de pensão está aparelhado para evitar problemas. Se houver irregularidades, não basta punir, é preciso saber porque foi possível ocorrer uma irregularidade, porque houve falha. Há várias iniciativas em curso. Estamos aprimorando a fiscalização direta, com um número maior de auditores; ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo a fiscalização indireta, o que permite que, independentemente do auditor na entidade, a mesma possa ser monitorada. É por isso que integramos a SPC com outras instâncias de informação, seja estabelecendo relações mais próximas com órgãos de governo, como CVM, Banco Central e SUSEP, seja celebrando convênios com CETIP, SELIC, BM&F e Bovespa. O conceito da supervisão contínua, adotado pelo nosso Departamento de Fiscalização, está permitindo que as entidades sejam continuamente monitoradas, e não de quando em quando. Com a PREVIC – Superintendência Nacional da Previdência Complementar - esse trabalho será melhor desenvolvido, com uma estrutura mais adequada. Por um lado, o Estado deve aprimorar sua capacidade de fiscalização, por outro, esse mesmo Estado deve exigir que cada fundo de pensão desenvolva, cada dia mais, seus próprios instrumentos de auto-controle. Para a previdência complementar em geral, trata-se de uma mudança de mentalidade. Para o órgão oficial, seguramente é uma mudança de postura. Muitos passos já foram dados, mas ainda é preciso avançar mais. É um trabalho que precisa do envolvimento de todos - Governo, dirigentes e participantes.

Por que as multas passaram a ser aplicadas contra as pessoas físicas e não mais contra os fundos de pensão?
Fundo de pensão, como a PREVI, é uma entidade sem fins lucrativos, porque gerencia recursos dos participantes e assistidos dos planos de previdência. Logo, se um fundo aplica mal, por exemplo, acaba prejudicando o participante. Se a penalidade recair sobre o fundo de pensão, no caso da multa, o que se tinha era a penalização, pela segunda vez, desse mesmo participante. Com o Decreto 4942, mudamos o enfoque. A penalidade deve recair sobre o gestor do fundo de pensão, é ele que deve responder, como pessoa física, por eventuais irregularidades. Esse conceito talvez não se aplique a uma empresa, com finalidade lucrativa e patrimônio próprio, mas certamente é o mais adequado para os fundos de pensão.

A mudança na legislação aumenta a tranqüilidade dos participantes da PREVI?
A mudança da legislação ajuda muito, mas não é tudo. É preciso que os participantes e assistidos tenham sempre um atitude de vigilância. O sistema de fundos de pensão é hoje melhor do que ontem. Amanhã, há de ser melhor do que hoje. O objetivo do Governo Lula é dar mais transparência para os fundos de pensão e torná-los acessíveis a um universo maior de trabalhadores, empresas e entidades associativas.

Foto: Américo Vermelho
“A idéia é de prevenção, mais do que punição”
José Bernardo de Medeiros Neto, presidente do Conselho Fiscal
O maior rigor do Decreto 4.942 pode contribuir para o trabalho do Conselho Fiscal? De que maneira?
Trata-se de um diploma de fato muito rigoroso, estabelecendo penas duras para descumprimento de normas e obrigações aos gestores dos fundos de pensão. Pode contribuir para o trabalho do Conselho Fiscal na medida em que consiga intimidar os dirigentes a não cometer irregularidades ou infrações.

O Decreto ajuda a prevenir eventuais irregularidades, exigindo dos gestores ainda mais responsabilidade?
A responsabilidade dos gestores está bastante explicitada no decreto, com detalhamento até um tanto exagerado das situações em que possam estar cometendo uma irregularidade. A idéia é de prevenção, mais do que punição.

Com o Decreto, a punição passa a recair não só sobre os dirigentes, mas também sobre funcionários. O que o senhor acha disso?
A abrangência da punição efetivamente aumentou. Além dos funcionários, as empresas de auditoria também foram incluídas. Existe até quem tenha questionado juridicamente essa extensão, mas os escândalos contáveis como o da Enron e da Parmalat inspiraram a abrangência mais ampla do decreto.

O senhor acha que há risco de ocorrer multa na PREVI?
É tão grande e variado o elenco de infrações que, num seminário do qual participei, houve quem afirmasse que nenhum fundo de pensão ficaria imune, bastando que o fiscal fosse rigoroso.

Em relação aos mecanismos de controle já existentes na PREVI, o que o senhor teria a dizer aos participantes?
O atual Conselho Fiscal, desde que tomou posse em agosto de 2002, tem se preocupado e contribuído permanentemente com os mecanismos de controle na Previ. Nesse sentido, pediu a criação do "compliance", que há pouco iniciou seus trabalhos como gerência de conformidade e controles internos. Insistiu com a reestruturação dos serviços jurídicos, que se encontra em curso. Implantou um acompanhamento trimensal dos investimentos especiais, que está funcionando. Contribuiu com a melhoria da exatidão dos registros contábeis e tem lutado sempre pela maior transparência dos negócios e das operações. Como se verifica, a Previ vem aperfeiçoando e ampliando os seus controles internos, e, dessa forma, procura enquadrar-se no espírito das normas regulatórias e disciplinares recentemente editadas.



Decreto 4.942, de dezembro/2003




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