|nº 125| Junho 07

CARTAS

A Revista PREVI tem dado grande espaço a um assunto em especial: o uso do superávit para suspender contribuições e melhorar benefícios dos associados do Plano 1. A edição de abril detalhou os principais itens do Acordo negociado com o Banco do Brasil e a de maio fez uma síntese do conjunto de medidas. Depois da aprovação pelos associados em consulta promovida por sindicatos e associações, é hora de a Revista dar mais espaço para o esclarecimento de dúvidas sobre o assunto. É por esse motivo que a Seção Correio cresceu nesta edição. As informações prestadas nas respostas podem sofrer ainda eventuais ajustes, uma vez que a incorporação das medidas ao Regulamento do Plano 1 precisa ser submetida à aprovação de diferentes instâncias decisórias – BB, Dest e SPC – antes de serem implantadas pela PREVI.

PAGAMENTO RETROATIVO A JANEIRO DE 2007
Quando será paga a diferença ao aposentado cujo benefício venha a ser recalculado? O recalculo será pago ao aposentado retroativo a janeiro/2007, como está na Revista?
Celio Meniquetti
Londrina (PR)

As melhorias de benefícios que foram acordadas se estendem àqueles associados que estão aposentados desde 24/12/1997. Os benefícios serão revistos sem, no entanto, provocar pagamento de valores retroativos?
Benedito L. T.

Resposta da PREVI
O benefício especial que a PREVI pagará com recursos decorrentes do superávit do Plano 1 será retroativo a janeiro de 2007. Os valores pertinentes a cada associado serão pagos de uma só vez e o montante depende da situação de cada um. Isso porque além de todos receberem de volta as contribuições pagas neste ano, individualmente o associado pode receber benefício adicional em decorrência da fórmula utilizada para apuração do benefício especial, seja pela elevação do teto de salário de participação, seja pela proporcionalidade, cumulativamente ou não. Há ainda a possibilidade de o associado fazer jus a valor extra a ser pago pela PREVI se veio a contribuir por mais de 30 anos na ativa. O pagamento retroativo a janeiro de 2007 desses valores depende de mudanças no Regulamento que, depois de aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI, necessitam da aprovação pela Diretoria do Banco do Brasil e da manifestação do Departamento de Controle das Estatais (Dest), órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Em seguida, é preciso submeter à aprovação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Somente depois de vencidas essas etapas, o pagamento será feito pela PREVI.

MUDANÇA NO TETO DE CONTRIBUIÇÃO
Fiquei em dúvida em relação à mudança do teto do benefício. Quais serão os aposentados beneficiados com a mudança?
Rogildo Antunes de Oliveira
São Paulo (SP)

Elevação do teto de contribuição: o novo valor da aposentadoria será corrigido desde a data de concessão do benefício (no meu caso 10/09/1998)? O índice de correção será o IGP - DI no período da sua vigência e depois será o INPC? Ou será o INPC desde o início?
Amirto Antonio Padoin
Santa Maria (RS)

Resposta da PREVI
O ponto de corte para ter direito ao benefício especial a ser pago pela PREVI é 24/12/1997, ou seja, têm direito aqueles associados que se aposentaram depois dessa data, quando as regras regulamentares atuais foram implantadas. No caso do associado Amirto, a PREVI vai calcular um novo salário de participação médio considerando o período de dezembro de 1997 (quando houve mudança no Regulamento do Plano 1) até agosto de 1998 (mês que antecede sua aposentadoria). Qual é o objetivo? É verificar se o participante fará jus ao benefício especial considerando os salários de participação do período com a elevação de percentual do teto de remuneração para 90% e a nova fórmula de proporcionalidade. Ressaltamos que este procedimento será realizado apenas para apuração dos benefícios especiais. Para saber se é o caso ou não, a PREVI vai verificar o salário de participação mês a mês, o que pode resultar em benefício especial com base na diferença do teto, benefício especial com base na proporcionalidade, ou ambos. Ainda no caso do associado Amirto, o benefício especial que venha a ser pago pela PREVI vai considerar os aumentos do período (dez/1997 a ago/1998) e será atualizado até janeiro de 2007 pelos índices utilizados pela PREVI nos respectivos períodos.

PENSIONISTAS
Solicito informar se os pensionistas serão beneficiados de alguma forma com superávits.
Mariana G. Palma
Atibaia (SP)

Resposta da PREVI
Sim. Poderá ser pago um benefício especial a quem recebe pensão decorrente de aposentadoria concedida após 24/12/1997. Esse benefício poderá ser fruto da fórmula utilizada para apuração do benefício especial, seja pela elevação do teto de salário de participação, seja pela proporcionalidade, ou de ambos.

TROCA DA TÁBUA DE MORTALIDADE
Gostaria de tomar conhecimento ou ver publicada, esclarecendo o que é, e como funciona, a AT-83 e GAM-83 (tabela de mortalidade). Para mim, a troca é um chute no escuro.
João Pedro Weber
Carazinho (RS)

Resposta da PREVI
A troca está sendo feita por determinação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), num momento em que o superávit pode cobrir o custo decorrente da elevação da reserva matemática do Plano 1 . A tábua de mortalidade é o instrumento utilizado pelo atuário para medir as probabilidades de vida ou falecimento de um grupo específico de pessoas sob determinadas condições de risco. Sua grande importância nos fundos de pensão está na possibilidade de avaliação da quantidade de anos a serem vividos pelas pessoas do grupo e, com essa informação, avaliar o montante de recurso necessário para pagar seus benefícios nesses mesmos anos futuros. Quando se troca a tábua de mortalidade por uma que implique mais anos futuros a serem vividos pelos participantes, resulta em maior volume de reservas matemáticas (projeção dos compromissos) a ser acumulado. É exatamente o que está ocorrendo na PREVI. A nova tábua, conhecida por AT-83 (AT são as iniciais de Annuity Table, valor presente de uma série de pagamentos futuros, e 83 é o ano em que foram levantados os dados da tabela, na população norte-americana), trabalha com uma média de expectativa de vida maior (87 anos para homens e 90 anos para mulheres), em conformidade com a crescente longevidade da população brasileira. Atualmente, a PREVI adota a GAM-83 (Group Annuity Mortality, em inglês) cuja média é menor: 83 anos homens e 88 anos para mulheres.

APOSENTADOS ANTES DE 1997
Suspensão de contribuições por um ano com devolução das parcelas pagas aparentemente beneficia os aposentados após 24/12/1997. E os mais antigos? Sou aposentado desde 30 de maio de 1985.
Jairo Silveira Arbosa
Ribeirão Preto (SP)

Não obstante, ter sido sócio fundador da PREVI, (ADM 1964), não alcançarei os benefícios apregoados, já que me aposentei em 1989. Poderemos vislumbrar algum fruto dessa cifra astronômica, pela qual também somos responsáveis?
Sidney Maranho
Araras (SP)

Minha dúvida é se ocorrerá alguma melhora de benefícios para os funcionários que se aposentaram antes de dezembro de 1997 e se a data da posse vai interferir nisto.
Sandra Regina da Silva Melo Souza
Brasília (DF)

Ao todo, entre ativo e aposentado, tenho mais de 42 anos de contribuições à PREVI; não vejo nenhum outro beneficio além de cessarem as contribuições por um ano, enquanto muitos outros terão um maior leque de regalias.
José Willian de Vicentin Leite
Curitiba (PR)

Resposta da PREVI
Os parâmetros que estão sendo alterados no Plano de Benefícios 1 (teto da contribuição e benefício, proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento) não existiam no Regulamento vigente até 24/12/1997 e, portanto, não afetaram a concessão do benefício do pessoal pré-97. Por essa razão, as mudanças que estão sendo efetivadas impactam somente os aposentados desde aquela data e as futuras concessões de benefícios.Quanto às contribuições, a suspensão do pagamento e a devolução pela PREVI do montante pago desde janeiro de 2007 vai beneficiar todos os associados, tanto o pessoal da ativa como os aposentados do Plano 1, independentemente da data da aposentadoria e da data de posse. A suspensão será feita inicialmente por um ano, mas há possibilidade de a PREVI estender por mais tempo conforme o resultado apurado a cada exercício.

VALOR ADICIONAL PARA QUEM CONTRIBUIU POR MAIS DE 30 ANOS
Na Revista PREVI de abril, não ficou claro se os funcionários que ainda estão na ativa, mas que vão se aposentar com mais de 30 anos de contribuição (por exemplo: em 2009 com 35 anos de PREVI) receberão um complemento pelo tempo de 5 anos extras?
Carlos Lopes Correa
Campinas (SP)

Como fica meu caso que completei 30 anos em março/2007? Continuarei contribuindo até me aposentar sem ter direito à restituição desses valores?
Marcos Ribeiro
Cornélio Procópio (PR)

Tendo em vista informação da Anabb de que o valor adicional ao benefício da aposentadoria aos aposentados que contribuíram por mais de 30 anos somente beneficiaria os aposentados a partir de 24/12/1997, contradizendo o contido na pág. 14, da Revista PREVI n° 124, solicito esclarecer-me.
Kogi Hikiji
Lins (SP)

Resposta da PREVI
A contribuição por mais de 30 anos gera pagamento de benefício especial de renda certa adicional ao benefício de aposentadoria. Beneficia-se quem se aposentou depois de 4/3/1980 (as contribuições consideradas serão aquelas feitas entre 4/3/1980 e 31/12/2006) e os funcionários da ativa que vierem a se aposentar, desde que tenham completado os 30 anos de filiação até 31/12/2006. A data de 4/3/1980 foi estabelecida como ponto de corte para os aposentados porque não havia capitalização para o Plano 1 até então (o regime financeiro era de repartição de capitais de cobertura, ou seja, havia reserva somente para os benefícios já concedidos; não era constituída reserva para os benefícios futuros).

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