|nº 144| Set 09

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Valor da aposentadoria pode ser maior

Se aprovada pelo Congresso, a chamada Fórmula 85/95 suprime a incidência do Fator Previdenciário e pode significar benefício melhor do INSS para pessoas que puderem adiar um pouco a aposentadoria

Um lembrete para quem está perto de se aposentar: acordo feito entre centrais sindicais e Governo Federal em agosto propõe que o chamado Fator Previdenciário não seja aplicado no cálculo de benefícios da Previdência Social para os segurados que se enquadrarem na Fórmula 85/95. O acordo foi negociado como alternativa ao projeto de lei aprovado no Senado Federal, que extingue o Fator Previdenciário.

Os benefícios da Previdência Oficial são calculados pela média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Essa média é multiplicada pelo Fator Previdenciário que, na maioria dos casos, funciona como um redutor nos benefícios. Essa metodologia não será alterada, mas, para os homens cuja soma da idade de aposentadoria mais tempo de contribuição atingir 95, e, para as mulheres que atingirem a soma de 85, não haverá a incidência do Fator Previdenciário. Como resultado da mudança, os segurados que atingirem a fórmula 85/95 terão benefícios maiores que os sujeitos ao Fator Previdenciário.

Para ter validade, o acordo ainda depende de aprovação de projeto substitutivo de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Aos associados que estiverem próximos da aposentadoria, é conveniente avaliar, fazer as contas e verifi car o impacto da fórmula em sua renda futura. Pode haver alterações significativas no valor dos benefícios, conforme mostramos em alguns exemplos.

Fórmula 85/95

Na maioria dos casos, o Fator Previdenciário funciona como redutor do benefício do INSS. Ele é um coeficiente que está na fórmula geral de cálculo do benefício, e que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida na data da aposentadoria. O Fator Previdenciário penaliza mais a quem se aposentou mais cedo e com menor tempo de contribuição. O Fator reduz somente as aposentadorias por tempo de contribuição – na aposentadoria por invalidez não há incidência do Fator, e na aposentadoria por idade ele incide somente se for para melhorar o benefício.

Como funciona a nova fórmula? Por exemplo: um homem tem 35 anos de contribuição e 52 anos de idade. Ele pode se aposentar por ter completado os 35 anos de contribuição, mas no cálculo do seu benefício o Fator Previdenciário vai reduzir bastante o valor. Ele não teria essa redução somente aos 60 anos de idade. Esse mesmo segurado atingiria a soma 95 ao completar 56 anos de idade e 39 de contribuição, livrando-se do Fator Previdenciário.

Ganhos reais

Duas outras alterações foram propostas no mesmo acordo: 1) Os benefícios passariam a ser calculados pela média de 70% das maiores contribuições desde julho de 1994, e não pelas atuais 80%; ou seja, o cálculo vai descartar 30% das menores contribuições e não somente 20%, provocando o cálculo de benefícios maiores. 2) Os benefícios do INSS maiores que um salário mínimo seriam reajustados, em 2010 e 2011, pelo INPC mais 50% do crescimento do PIB no segundo ano anterior (ou seja, 2008 e 2009).

As simulações abaixo mostram que, para algumas pessoas, é prudente acompanhar de perto a tramitação, no Congresso, do substitutivo gerado pelo Acordo explicado no começo da matéria. Se o Fator Previdenciário deixar mesmo de ser aplicado nos casos da Fórmula 85/95, pode ser interessante, para alguns participantes, ficar na ativa por mais algum tempo, até atingir as condições da fórmula. Outra alternativa para esses associados seria aposentarem-se pela antecipada da PREVI e continuarem pagando o INSS até completar a fórmula 85/95 e garantir um benefício maior.

Acompanhe, nos quadros a seguir, dois casos de associados do Plano 1 que estão na ativa e o impacto da nova fórmula em seus benefícios.

Exemplos comparativos (Fator Previdenciário x Fórmula 85/95)

Homem, 50 anos de idade, 35 anos de contribuição ao INSS, 30 anos de fi liação à PREVI, último salário na ativa de R$ 7.700,00. Salário Real de Benefício R$ 7.714,00.
  Com o Fator Previdenciário Com a Fórmula 85/95
Tempo de contribuição Aposentadoria integral (35 anos) sem exigência de idade Aos 55 anos de idade, o associado completaria a fórmula 95
Fórmula de cálculo do benefício Média aritmética das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994, multiplicada pelo Fator Previdenciário Média aritmética das 70% maiores contribuições a partir de 07/1994
Fator Previdenciário 0,6060 Não se aplica
Valor estimado do benefício do INSS R$ 1.810,00 R$ 3.050,00
Valor do complemento da PREVI R$ 5.970,00 R$ 5.970,00 *
Total R$ 7.780,00 R$ 9.020,00

* Se o participante optar em contribuir por mais 5 anos, o complemento de aposentadoria poderá ser maior, em função das alterações das contribuições que servirão de base para o futuro benefício.

57 anos de idade, 30 anos de contribuição ao INSS, 30 anos de filiação à PREVI, último salário na ativa de R$ 5.550,00. Salário Real de Benefício R$ 4.524,00.
  Com o Fator Previdenciário Com a Fórmula 85/95
Tempo de contribuição Aposentadoria integral, com 30 anos de contribuição ao INSS A soma da idade (57) mais tempo de contribuição (30) é de 87, maior que 85
Fórmula de cálculo do benefício Média aritmética das 80% maiores contribuições desde 07/1994, multiplicada pelo Fator Previdenciário Média aritmética das 70% maiores contribuições deste 07/1994
Fator Previdenciário 0,7816 Não se aplica
Valor estimado do benefício do INSS R$ 2.330,00 R$ 3.050,00
Valor do complemento da PREVI R$ 2.780,00 R$ 2.780,00
Total R$ 5.110,00 R$ 5.830,00