|nº 145| Out 09

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Extrato PREVI Futuro: olho na evolução do saldo

A renda mensal que você, participante do PREVI Futuro, vai receber na aposentadoria depende do valor que será acumulado na sua reserva de poupança. Para acompanhar esta evolução, o melhor instrumento é o seu extrato de Contribuições, disponível na seção de Autoatendimento do site da PREVI. Nele, você encontra o histórico da formação de seu saldo de conta. O extrato também mostra os perfis de investimentos que você escolheu durante sua permanência no Plano e a rentabilidade respectiva de cada fase.

Extrato mostra distribuição das reservas

No extrato, as informações são separadas de acordo com as duas partes do PREVI Futuro: Parte I e Parte II. As suas contribuições mensais e as do Banco do Brasil* são distribuídas por essas duas partes. As reservas da Parte I são coletivas e destinadas ao pagamento dos benefícios de risco: aposentadoria por invalidez e pensão por morte devida aos dependentes dos associados que falecem antes de se aposentar. Já o saldo de conta da Parte II é individual e será utilizado para calcular a sua renda mensal de aposentadoria.
O esquema a seguir mostra essa distribuição.

Contribuições e reservas da Parte I

 

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A sua contribuição mensal básica para o PREVI Futuro é de 7% do salário de participação, que corresponde à soma de todas as verbas de natureza salarial. Uma pequena parte dessa contribuição (0,61%) é destinada à formação das reservas necessárias para cobrir os benefícios de risco. O Banco contribui com percentuais idênticos.

O extrato informa os valores das 12 contribuições mais recentes à Parte I, feitas por você e pelo Banco. Também discrimina a correção mensal dessas contribuições pelo índice atuarial da PREVI – INPC mais juros de 5,75% ao ano, incorporados mensalmente.

Em caso de resgate, as contribuições pessoais à Parte I são devolvidas ao participante, mas as patronais permanecem no Plano. Por isso, no extrato, são totalizadas somente as contribuições pessoais à Parte 1.

Siga o exemplo destacado nesta página e observe as contribuições à Parte I contabilizadas no dia 20/1/2009:

  • R$ 14,90 são as contribuições pessoais feitas no dia 20/1;
  • R$ 14,90 são as contribuições patronais recolhidas no mesmo dia;
  • R$ 1,14 é a atualização das contribuições desde o dia 20/1 até a data da emissão do extrato, pelo índice atuarial do período.

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