|nº 145| Out 09

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Novas regras para investimentos

Resolução do Conselho Monetário Nacional define novas regras para os fundos de pensão e aumenta o limite para a renda variável

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no final de setembro a Resolução 3.792, que define as diretrizes de investimento para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. No caso da PREVI, a medida mais impactante é a elevação do limite para investimentos em renda variável dos atuais 50% para 70% dos recursos garantidores de cada plano.

O Plano 1 da PREVI tem hoje cerca de 60% do seu patrimônio aplicados em renda variável e havia pactuado com o Conselho Monetário Nacional um plano para que até 2014 se enquadrasse ao limite de 50%, desfazendo-se de posições em ações. Agora, com a nova resolução, isso não será obrigatório. A PREVI, em tese, não precisaria mais se desfazer de ativos em renda variável e poderia até aumentar seus investimentos desde que seu fluxo de caixa permitisse.

No Encontro Regional Sudeste da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), realizado em 21/10 no Rio de Janeiro, o diretor de Investimentos da PREVI, Fabio Moser, afirmou que “antes, teríamos que desinvestir cerca de R$ 13 bilhões, aos valores de hoje, em ações e nos perguntávamos como rentabilizar esses recursos, considerando o atual cenário de juros decrescentes e o grande volume de recursos a ser realocado”.

O limite anterior em renda variável, ao qual a PREVI encontrava-se em situação de desenquadramento, também poderia infl uenciar as decisões de investimento, fazendo com que as alocações se dessem em função da regra, e não pela análise de risco, rentabilidade e liquidez. Além disso, a necessidade de se desfazer dos ativos em um prazo determinado poderia depreciar seu valor.

A questão do enquadramento é complexa, porque engloba também os sublimites que, no caso da renda variável, estão relacionados com o nível de governança em que a empresa está listada na Bovespa. Embora a PREVI esteja agora enquadrada no macrolimite, há desenquadramentos por ativos, que estão sendo avaliados. “Estamos olhando os investimentos um por um para verificar em quais a PREVI ainda não está enquadrada”, esclarece Fabio Moser.

As medidas da Resolução CMN 3.792 foram bem recebidas pelo mercado e consideradas positivas por permitirem aos fundos de pensão uma maior flexibilidade para alocação de seus investimentos. Quanto ao percentual de 70% para ativos em renda variável, Fabio Moser explica que “o percentual é fixado apenas para as aplicações em ações listadas no chamado Novo Mercado, ambiente de negociação da Bolsa de Valores de São Paulo em que estão somente as empresas que cumprem requisitos mais rígidos de governança corporativa. Por exemplo, a Petrobras e a Valepar, holding da mineradora Vale, em que PREVI tem expressiva participação, não têm papéis negociados nesse ambiente”.

“Ainda são poucas as grandes empresas que estão no Novo Mercado e muitas das que estão tiveram apoio da PREVI na iniciativa. É o caso da Brasil Foods (ex-Perdigão), Embraer e CPFL”, declarou o diretor. Como parte de sua militância pelas boas práticas de governança, “os fundos devem, usando sua posição acionária, estimular que as empresas participadas se posicionem nos níveis de governança corporativa”.

As restrições de alocações dentro do segmento de renda variável seguem a mesma lógica da resolução anterior: ou seja, quanto menor for o nível de governança corporativa definido em classificação da Bolsa de Valores, maior será a restrição.

As novas regras valem para o Plano 1 e para o PREVI Futuro, que fechou o mês de setembro com patrimônio de R$ 1,536 bilhão, dos quais 32,1% estão investidos em renda variável.

A Resolução CMN 3.792 sucede a antiga 3.456 e foi elaborada de forma mais concisa e simplificada se comparada a sua antecessora. A Resolução não trata, contudo, apenas de limites de investimentos e restrições para alocação de recursos. Temas importantes, como a administração prudente e de elevado padrão ético e gestão de riscos, são destaques. A seguir, vamos abordar, de maneira resumida, alguns dos pontos principais.

Exigência de certificação para os administradores

Pela primeira vez, passará a ser exigida certificação dos administradores e demais envolvidos no processo decisório. Os prazos para que todos obtenham certificação varia de dezembro de 2010 a 2014 e ela deve ser realizada por instituições de reconhecido mérito no mercado financeiro. A PREVI apoia a medida e considera de suma importância o treinamento contínuo e a busca da constante atualização dos seus gestores. Por outro lado, entende que o rigor das regras exigindo certificação prévia não deve prejudicar, no futuro, a representação legítima dos participantes nos fundos de pensão em que eles têm o direito de eleger parte dos membros da diretoria e dos Conselhos.

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