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Política de Responsabilidade Socioambiental da PREVI
1. Introdução
1.1. A PREVI, para o cumprimento adequado de sua missão – administrar planos de benefícios, com gerenciamento eficaz dos recursos aportados, buscando melhores soluções para assegurar os benefícios previdenciários, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos participantes e de seus dependentes, visando atender suas expectativas e das patrocinadoras – deve ter uma visão de longo prazo e uma atitude proativa que contribua com a criação de um ambiente sustentável.
1.2. O conceito de sustentabilidade coloca em foco a capacidade da entidade em manter e desenvolver suas estratégias, negócio e missão ao longo do tempo, cuidando para que os ambientes social, natural e econômico onde ela atua possam melhorar e se desenvolver de forma a suportar as perspectivas de perenidade e aperfeiçoamento do próprio negócio. Inversamente, as organizações que não tratem de maneira adequada as questões socioambientais podem se expor a riscos elevados.
1.3. A PREVI, em sintonia com as tendências e preocupações da sociedade, compartilha a ideia de que todos os agentes econômicos – respeitadas as suas legítimas finalidades – devem preocupar-se com a busca de melhores resultados sociais e menores impactos ambientais decorrentes de suas atividades.
1.4. A PREVI visualiza que não só é possível como é necessário combinar a busca de retornos financeiros com princípios de Responsabilidade Socioambiental (RSA).
1.5. A PREVI aceita a ideia de que a adoção de práticas de responsabilidade socioambiental possa implicar recusar oportunidades aparentemente rentáveis, quando essas, de alguma forma, representarem um risco para o ambiente (social, natural e econômico) no qual atua. Os resultados sustentáveis de longo prazo e os ganhos em manter um ambiente saudável compensam a eventual recusa de aparentes oportunidades.
1.6. Neste contexto, a PREVI formaliza sua Política de Responsabilidade Socioambiental contendo os valores e compromissos assumidos pela entidade.
2. Abrangência
2.1. A PREVI adota, ao definir esta Política, o entendimento de que o conceito de RSA é abrangente e, por ser este um de seus valores, deve permear a forma de pensar e realizar suas ações.
2.2. A abrangência estende-se em múltiplas dimensões, e por isso esse conceito deve ser incorporado a todas as atividades realizadas na PREVI: investimentos, Governança Corporativa, gestão de pessoal, relação com fornecedores, relação com associados, comunicação, dentre outras. Além disso, deve contemplar também a observância da ética, do respeito à diversidade, da promoção da equidade, de cuidados com os impactos ambientais e sociais, e das demais práticas de Responsabilidade Socioambiental.
3. Princípios Gerais
3.1. A PREVI, nas relações com o seu público interno e externo, pautará suas ações nos princípios de RSA, dentre os quais se destacam:
a) aplicação e promoção dos princípios da boa governança corporativa;
b) combate a práticas discriminatórias, de assédio, corrupção, extorsão e propina;
c) conduta ética;
d) erradicação do trabalho forçado e infantil;
e) geração e disposição de resíduos de forma responsável;
f) melhoria das condições de trabalho;
g) participação seletiva em programas e projetos de RSA;
h) promoção da equidade;
i) proteção dos direitos humanos;
j) respeito à diversidade;
k) respeito à representação dos trabalhadores;
l) utilização sustentável de recursos naturais.
4. Princípios de Gestão
4.1. As medidas de RSA, adotadas nos processos de gestão e nas relações da PREVI, podem ser consideradas Gerais ou Específicas.
4.2. As medidas gerais alcançam de forma ampla a PREVI e estão ligadas a atividades mais complexas que podem abranger diversas áreas, de acordo com suas responsabilidades e atribuições.
4.3. As medidas específicas são aquelas que atingem apenas uma área ou uma atividade específica da PREVI.
4.4. Todas as áreas podem sugerir e/ou adotar medidas gerais e específicas, prioritariamente atingindo as políticas, normas, processos e atividades às quais estão vinculadas. Podem, também, fazer sugestões para as quais não estejam vinculadas. Encontram-se consolidadas em documento próprio as normas para implementação das medidas de RSA.
4.5. A Diretoria Executiva terá como pauta regular em suas reuniões a implantação da Política de RSA, onde serão analisadas as medidas propostas e em andamento.
4.6. As medidas de RSA serão consolidadas em um mapa, possibilitando a avaliação quantitativa e qualitativa das ações desenvolvidas. Este instrumento deverá considerar a abrangência e os princípios definidos nesta política, bem como as metas estabelecidas pela Diretoria Executiva.
5. Princípios Específicos
5.1. A partir da incorporação dos aspectos de sustentabilidade, a PREVI considera, em suas relações e processos de gestão, a abrangência e os princípios gerais definidos nesta política. Além destes, a PREVI aplica outros princípios de acordo com suas especificidades.
5.2. Gestão dos Investimentos
5.2.1. Nos processos internos de decisão de investimento, considerar questões de sustentabilidade na elaboração, implementação, e fortalecimento de suas práticas de gestão de modo a:
a) Incluir aspectos socioambientais na análise e seleção de investimentos, destacando-se a introdução de variáveis que considerem os princípios gerais de RSA;
b) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas de análise socioambiental de investimentos;
c) Promover o desenvolvimento e pesquisa para aprimoramento do corpo técnico em questões de investimentos sustentáveis;
d) Aplicar e promover os princípios da boa governança corporativa.
5.2.2. Nas relações com as empresas nas quais tem participação acionária ou mantém outros tipos de investimentos, a PREVI deverá buscar – direta ou indiretamente – a elaboração, implementação, fortalecimento e disseminação de práticas que ampliem a contribuição ao desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural do país, tendo em vista:
a) O estímulo à inserção de aspectos de sustentabilidade ao negócio das empresas;
b) Criação de fóruns de diálogo e de outros espaços para troca de experiências relacionadas ao encaminhamento de aspectos de sustentabilidade na gestão das empresas;
c) Incentivo à divulgação de relatórios de sustentabilidade, implicando práticas de comunicação transparentes e ampliação da quantidade e qualidade de informações sobre o desempenho econômico, social e ambiental das empresas.
d) Incentivo à associação a instituições ou organismos voltados ao desenvolvimento de práticas de sustentabilidade;
e) Incentivo à adesão a níveis mais elevados de Governança Corporativa;
f) Nas relações com as empresas administradoras de participações mobiliárias, estimular a adoção de critérios socioambientais na seleção de investimentos e no acompanhamento da carteira;
g) Nas relações com as empresas administradoras de empreendimentos imobiliários, estimular a adequação dos imóveis aos princípios de RSA.
5.3. Gestão de Pessoas
5.3.1. Considerar nos processos de seleção e contratação, treinamento e desenvolvimento, remuneração, retenção e desligamento:
a) Comprometimento explícito com o respeito à diversidade e à promoção da equidade;
b) Apoio à liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
c) Promoção do diálogo e o reconhecimento dos interesses legítimos do público interno através das entidades representativas;
d) Desenvolvimento de ações voltadas à preparação para a aposentadoria dos funcionários nos aspectos financeiro e psicológico;
e) Assegurar boas condições de trabalho, segurança e saúde dos funcionários;
f) Promoção do desenvolvimento profissional dos funcionários e criação de condições de empregabilidade.
5.4. Fornecedores e prestadores de serviços
5.4.1. Criar condições para o estabelecimento de parcerias que favoreçam o diálogo e o desenvolvimento de aspectos relacionados a sustentabilidade:
a) Considerar aspectos socioambientais nos processos de seleção, contratação e gestão de fornecedores, observando definição de critérios para compras de produtos e serviços que impliquem menor impacto social e ambiental;
b) Estimular a inserção de aspectos de sustentabilidade ao negócio das empresas fornecedoras;
c) Promover o engajamento conjunto na gestão de impactos causados por bens e serviços utilizados nos processos da PREVI;
d) Estimular uma gestão diferenciada que cuide adequadamente das condições de empregabilidade dos empregados terceirizados.
5.5. Infraestrutura e Organização
5.5.1. Considerar na gestão dos processos de suporte administrativo e tecnologia da informação parâmetros que incorporem aspectos ambientais e sociais, tais como:
a) O uso sustentável de recursos, atitudes responsáveis na geração e disposição de resíduos e aspectos relativos à biodiversidade;
b) Avaliação e adequação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.
5.6. Associados e Entidades Representativas
5.6.1. Considerar o respeito, a transparência e tempestividade nos processos de comunicação, da gestão dos benefícios e das operações com participantes, observando:
a) A responsabilidade na garantia ao pagamento dos benefícios;
b) A comunicação e a explicitação dos critérios definidos para os benefícios, produtos e investimentos, funcionamento dos planos e seus riscos;
c) O diálogo e o reconhecimento dos interesses legítimos dos associados e pensionistas diretamente ou através das entidades representativas;
d) A busca contínua por melhorias no atendimento e nas operações com os participantes;
e) As oportunidades de informação aos participantes sobre aspectos relacionados à sustentabilidade empresarial e ao investimento responsável;
f) O incentivo ao voluntariado, de forma direcionada e integrada;
g) As oportunidades de sensibilização e fomento de práticas de responsabilidade socioambiental na conduta pessoal, com foco em direitos humanos e consumo consciente;
h) O desenvolvimento de ações voltadas aos associados e pensionistas, antes e depois da aquisição do benefício;
i) Divulgação, aos associados, das Políticas e Práticas de Gestão implementadas na PREVI, bem como de seus resultados.
5.7. Patrocinador
5.7.1. No relacionamento com o patrocinador, buscar a ampliação dos diálogos para viabilizar a construção conjunta de práticas que potencializem a participação de ambas instituições no esforço de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural da sociedade, considerando:
a) As oportunidades de participação e colaboração em iniciativas promovidas pela patrocinadora;
b) As oportunidades de engajamento da patrocinadora nas iniciativas desenvolvidas pela PREVI;
c) Necessidade de articulação para cooperação na revisão ou introdução de novas práticas de gestão na PREVI em processos que sejam vinculados ou dependam do patrocinador;
d) Incentivo à integração de aspectos de sustentabilidade aos processos de gestão, sobretudo no que diz respeito à valorização da diversidade.
5.8. Setor de fundos de pensão
5.8.1. Pautar-se pela ética no relacionamento com outros atores do setor de fundos de pensão (como outros fundos, órgãos reguladores e entidades representativas do setor), com atenção para:
a) Incentivo e fortalecimento de práticas socioambientais adequadas, com foco em uso de recursos e geração e disposição de resíduos, proteção dos direitos humanos, melhoria das condições de trabalho e conduta ética;
b) Estímulo à integração de aspectos de sustentabilidade às práticas de gestão por outras instituições do setor de fundos de pensão;
c) Incentivo à incorporação de parâmetros voltados a questões de sustentabilidade nas análises de investimentos;
d) Construção conjunta de indicadores específicos que permitam mensurar e acompanhar de forma efetiva as ações e práticas de sustentabilidade no setor;
e) Incentivo à associação a instituições ou organismos voltados ao desenvolvimento de boas práticas de sustentabilidade;
f) Criação de Fóruns de Diálogo sobre dilemas que envolvam questões de sustentabilidade no setor.
5.9. Instituições de mercado
5.9.1. Considerar as iniciativas já desenvolvidas neste sentido pelas instituições de mercado e sempre que possível estabelecer parcerias com tais instituições visando uma atuação mais efetiva das práticas voltadas a sustentabilidade, atentando para:
a) O relacionamento com as instituições de mercado deve pautar-se pela ética e transparência;
b) Incentivos à incorporação de parâmetros voltados a questões de sustentabilidade nas análises de investimentos em fundos de investimentos, fundos de pensão e administradoras de recursos mobiliários;
c) Estímulo à adoção de boas práticas de governança corporativa;
d) Incentivo à associação a instituições ou organismos voltados ao desenvolvimento de boas práticas de sustentabilidade;
e) Criação de Fóruns de Diálogo com a participação de diversas instituições de mercado.
5.10. Órgãos de governo
5.10.1. O relacionamento com os órgãos de governo deve pautar-se pela conduta ética e transparente, tendo em vista:
a) Incentivar a mudança e criação de políticas públicas e marcos regulatórios que favoreçam a adoção de práticas de sustentabilidade pelas empresas e demais instituições.
5.11. Comunicação
5.11.1. A comunicação tem importância estratégica no processo de incorporação de aspectos de sustentabilidade nas práticas de gestão da organização e na construção de uma relação diferenciada com seus públicos, sendo transversal a todas as dimensões de gestão da PREVI consideradas nesta Política.
5.11.2. As práticas de comunicação, relacionadas a qualquer processo da entidade, devem pautar-se pela transparência e por criar condições para o diálogo, considerando os valores da PREVI e as demandas legítimas de seus diferentes públicos.
5.11.3. O relacionamento com a imprensa e demais órgãos de comunicação deve ser pautado pela isonomia, visando contribuir para uma comunicação responsável e que promova a expansão dos diálogos no setor de fundos de pensão.
5.11.4. No relacionamento com os demais públicos, a PREVI deve utilizar instrumentos de reporte que possibilitem a oportunidade de diálogo e deem visibilidade à melhoria de seus processos de gestão que envolvam questões de sustentabilidade.