Fale Conosco | Sala do Participante


Clique e escolha opções no menu lateralClique e escolha opções no menu lateralClique e escolha opções no menu lateralClique e escolha opções no menu lateral
PLANOS E PRODUTOS

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO :: TIPOS DE CONTRATO

GT3 - Nova Carim - Datas-base: 31/3/2003, 31/3/2005 e 31/01/2009

Trata-se de carteira formada por antigos contratos das Carteiras PCE e GTI (Adesão), repactuados nas datas-base de 31/03/2003, 31/03/2005 e 31/01/2009, por aditivo contratual.

- No caso de liquidação antecipada, o cálculo do saldo devedor é feito pelo método do valor presente das prestações futuras.

- O percentual de comprometimento da renda bruta para limitação do valor da prestação, apurado na data da adesão, é mantido até o fim do contrato.

- A prestação é corrigida pelo índice atuarial da PREVI, acumulado desde a data-base, limitado à variação salarial acumulada individual do funcionário ativo ou aposentado, respeitado o comprometimento de renda observado na data-base. Para os ex-participantes é utilizado o índice atuarial para reajuste da prestação, independente da limitação da variação salarial.

- A prestação sofrerá redução quando a renda bruta do mutuário diminuir (como por exemplo, perda de comissão ou inclusão da aposentadoria pelo INSS).

- Não há previsão de refinanciamento do saldo devedor. A liquidação está garantida ao final do prazo repactuado.

- O saldo devedor é reajustado, mensalmente, pelo índice atuarial da PREVI (atualmente o INPC).

- A cobrança do CET (Coeficiente de Equalização de Taxas) é condicionada à necessidade do Fundo Comum de Liquidez e Quitação por Morte (Fundo de Hedge).

Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob para liquidar o financiamento imobiliário.


GT1 - (PCE-Adesão) - Contratos repactuados entre novembro/1998 e maio/2001

Trata-se de carteira formada por antigos contratos da Carteira PCE, repactuados no período de novembro de 1998 e maio de 2001, por aditivo contratual.

- Prazo máximo de 240 meses, prorrogáveis por até 120 meses (refinanciamento), se houver saldo residual.

- O saldo devedor é atualizado, mensalmente, pelo índice atuarial, limitado ao índice de reajuste salarial.

- O valor do saldo devedor, calculado para liquidação antecipada ou para refinanciamento, é obtido corrigindo-se o saldo devedor pro-rata dia até a data do evento pela variação acumulada do índice atuarial da PREVI, descontadas as correções já aplicadas até a data da liquidação (diferença entre o indexador atuarial e o índice salarial acumulados).

- A prestação é atualizada pela variação do índice atuarial, limitada ao índice de variação salarial, ambos acumulados desde a assinatura do aditivo contratual. O percentual incide sobre o valor da prestação de agosto e é aplicado a partir de setembro.

- Período de apuração do índice de atualização da prestação:
> Para os mutuários aposentados e pensionistas: de junho do ano anterior a maio do ano vigente;
> Para os mutuários em atividade e para os ex-participantes: de setembro do ano anterior a agosto de ano vigente

O percentual incide sobre o valor existente em 31 de agosto de cada ano e é válido a partir de 1º de setembro.

Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob para liquidar o financiamento imobiliário.


PCE - PREVI Carteira de Empréstimos - Contratos lavrados entre 1989 e 1996

- Prazo máximo de 240 meses, prorrogáveis por até 120 meses, se houver saldo residual.

- O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo indexador da caderneta de poupança (TR), exclusive juros.

- A prestação é atualizada no mês de setembro:
> Para os funcionários da ativa e ex-participantes: percentual de reajuste salarial concedido pelo Banco do Brasil;
> Para pensionistas e aposentados: percentual de reajuste dos benefícios concedidos pela PREVI.

- Período de apuração do índice de atualização da prestação:
> Para os mutuários aposentados e pensionistas: de junho do ano anterior a maio do ano vigente;
> Para os mutuários em atividade e para os ex-participantes: de setembro do ano anterior a agosto de ano vigente.

Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob para liquidar o financiamento imobiliário.


CIM - Carteira Imobiliária - Contratos lavrados até 1988

- Prazo máximo de 360 meses

- A prestação e o saldo devedor são atualizados pelo indexador da caderneta de poupança (TR), exclusive juros.

- O período de apuração dos índices é de setembro do ano anterior a agosto do ano vigente. O percentual incide sobre os valores existentes em 30/11 de cada ano e são aplicados ao contrato a partir de 1/12.

Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob para liquidar o financiamento imobiliário.




NOTÍCIAS | PUBLICAÇÕES | IMPRENSA | GLOSSÁRIO | AJUDA | SEGURANÇA | PRIVACIDADE | LINKS | MAPA DO SITE

© 1996-2011 PREVI - Todos os direitos reservados