GT3 - Nova Carim - Datas-base: 31/3/2003, 31/3/2005 e 31/01/2009
Trata-se de carteira formada por antigos contratos das Carteiras PCE e GTI (Adesão), repactuados nas datas-base de 31/03/2003, 31/03/2005 e 31/01/2009, por aditivo contratual.
- No caso de liquidação antecipada, o cálculo do saldo devedor é feito pelo método do valor presente das prestações futuras.
- O percentual de comprometimento da renda bruta para limitação do valor da prestação, apurado na data da adesão, é mantido até o fim do contrato.
- A prestação é corrigida pelo índice atuarial da PREVI, acumulado desde a data-base, limitado à variação salarial acumulada individual do funcionário ativo ou aposentado, respeitado o comprometimento de renda observado na data-base. Para os ex-participantes é utilizado o índice atuarial para reajuste da prestação, independente da limitação da variação salarial.
- A prestação sofrerá redução quando a renda bruta do mutuário diminuir (como por exemplo, perda de comissão ou inclusão da aposentadoria pelo INSS).
- Não há previsão de refinanciamento do saldo devedor. A liquidação está garantida ao final do prazo repactuado.
- O saldo devedor é reajustado, mensalmente, pelo índice atuarial da PREVI (atualmente o INPC).
- A cobrança do CET (Coeficiente de Equalização de Taxas) é condicionada à necessidade do Fundo Comum de Liquidez e Quitação por Morte (Fundo de Hedge).
Os mutuários podem utilizar o Saldo do seu FGTS ou o Empréstimo Simples - ES-Finimob para liquidar o financiamento imobiliário.