Ser previdente, segundo definição do dicionário Aurélio, é ser cauteloso, prevenido, precavido, prudente. Em outras palavras, é preocupar-se com o futuro: o seu e o da sua família. Vem daí o sentido da palavra previdência. Assim, contribuímos para a Previdência Social e para a PREVI a fim de garantir nossa tranquilidade na aposentadoria, doença ou invalidez e também para proteger os nossos dependentes quando não estivermos mais aqui. Por tudo isso, a contribuição previdenciária, tanto para o INSS, quanto para a PREVI, é um investimento para o futuro.
Para garantir o recebimento dos benefícios do INSS é imprescindível manter o vínculo com o Instituto. De acordo com Legislação Previdenciária ( Lei 8213/91) , a perda da qualidade de segurado, para aqueles que possuam mais de 10 anos de contribuição, acontece quando se deixa de efetuar o pagamento das contribuições mensais para o INSS em período superior a 24 meses, entretanto para aqueles que possuam menos que 10 anos de contribuição a perda da qualidade de segurado ocorre após 12 meses da cessação das contribuições.
Perder a condição de segurado do INSS vulnerabiliza também a sua família. Participantes que romperam o vínculo empregatício e deixaram de contribuir para o INSS antes de adquirir as condições para aposentar-se pela previdência oficial, perdem a condição de segurado pelo INSS e abdicam, por exemplo, do benefício de pensão por morte ao qual os dependentes teriam direito.
Para garantir a tranquilidade e a segurança no futuro, é importante conhecer as regras da Previdência Oficial e da PREVI. O Regulamento do seu plano traz todas as informações necessárias e estão estabelecidas as normas gerais que norteiam os direitos e obrigações do participante. Para eventuais dúvidas, entre em contato com a PREVI pelo Fale Conosco, ou pelo 0800-7290505.
Como voltar a ser segurado
Quem deixou de contribuir para o INSS e deseja recuperar a qualidade de segurado da Previdência Oficial basta reiniciar as contribuições.
Se não estiver na condição de segurado obrigatório – aquele que exerce atividade remunerada–, é possível manter a condição de segurado contribuindo como facultativo. O código de recolhimento é o 1406 e gera efeito a partir do primeiro recolhimento em dia. É importante lembrar que o facultativo somente pode recolher contribuições em atraso até seis meses. Passados seis meses sem contribuição, não será possível recolher os meses em atraso e aqueles meses não recolhidos não serão considerados como tempo de contribuição para uma futura aposentadoria.
Para evitar esquecimentos e aborrecimentos, você pode agendar esses pagamentos diretamente na sua conta corrente. Para isso, acesse o no site do Banco do Brasil, clique na opção pagamentos e escolha a subopção GPS programada e preencha os campos, conforme indicado na figura abaixo.
Agende no máximo até a competência dezembro de cada ano, pois em janeiro os valores do teto e do salário mínimo se alteram. Para o contribuinte facultativo não há contribuição sobre o 13º salário.
Além da manutenção da qualidade de segurado, outro conceito importante é o período de carência de cada benefício. A carência exigida pelo INSS para aposentadoria é 180 contribuições, ininterruptas ou não. Para pensão por morte não há exigência de carência, apenas de qualidade de segurado.
A manutenção do vínculo com o INSS garante o recebimento dos demais benefícios disponibilizados ao segurado da Previdência, desde que tenha cumprido a carência devida para o benefício requerido. Mais detalhes sobre as especificidades da carência podem ser obtidos no site do INSS.