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Convênio Prisma: facilidade e segurança no momento da aposentadoria

Anos dedicados à vida profissional. A aproximação com o momento de aposentar acontece e, com ele, algumas dúvidas chegam junto. Decidido que a ocasião para deixar a vida laboral é a ideal, como fazer? Quais documentos reunir? Onde solicitar a aposentadoria? É nesse cenário que, em setembro de 1999, o Banco do Brasil (BB) e a PREVI firmaram convênio específico com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Convênio

O Prisma é o resultado de uma parceria firmada entre o BB, a PREVI e o INSS. O convênio entre as instituições administra os processos de aposentadoria e de pensão por morte de funcionários do BB, participantes da PREVI e seus dependentes.

 A equipe é constituída por funcionários do BB cedidos ao fundo e funcionários do próprio quadro da PREVI. O Prisma atende funcionários do banco, ex-funcionários participantes da PREVI, que utilizam o convênio por intermédio das agências de relacionamento, e dependentes.

Vantagens

O Prisma analisa a documentação e verifica sua conformidade com a legislação previdenciária, solicita ao INSS a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tanto a base de dados cadastrais como a conferência dos vínculos e remunerações, minimizando possíveis riscos que podem dificultar e até mesmo inviabilizar a concessão de benefício e, ainda, oferece orientações para os eventuais recursos. Outro ponto positivo é ter o benefício do INSS em folha de pagamento da PREVI, antecipadamente, no dia 20 de cada mês. A exceção é na primeira mensalidade após a concessão do INSS, cujo pagamento é feito após o repasse do instituto.

Vale lembrar que, conforme o Art. 19 do Decreto 3048/99, os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

Etapas

O funcionário faz o pedido de aposentadoria no próprio local de trabalho. De lá, a documentação é encaminhada ao Centro de Serviço de Logística (CSL), em Brasília (DF), que é um setor do BB que centraliza assuntos relacionados ao funcionalismo. Em seguida, a documentação é entregue no Prisma.

A equipe, então, faz uma pré-análise da documentação. Caso haja algum problema, a equipe do Prisma faz contato com o funcionário e o orienta sobre as providências a serem tomadas. Não havendo pendências, o Prisma habilita o pedido no sistema do INSS e envia o processo ao INSS por intermédio das Gepes regionais. Os funcionários do BB nas Gepes – representantes do Convênio – acompanham o processo e informam ao funcionário sobre o andamento.

Requisitos e recomendações

Quem estiver interessado em se desligar do BB por aposentadoria (situação 809) não deve interromper o vínculo com o BB enquanto não tiver a resposta positiva do INSS sobre a concessão do benefício. Pode acontecer de o instituto questionar e até indeferir o pedido. Além disso, o Prisma recomenda atenção no desligamento do BB observando as Instrução Normativa (IN) 380 e 379 do BB.

Carteira de trabalho

A equipe do Prisma recomenda a todos cuidado especial com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pois no caso de perda o funcionário terá que reunir outros documentos que comprovem suas experiências profissionais, de acordo com a legislação previdenciária e, os documentos disponíveis podem não ser suficiente gerando prejuízo e obstáculos no momento da aposentadoria. No art. 80 da IN do INSS nº 45 há a lista de documentos capazes de suprir a falta da CTPS.

Documentos a serem encaminhados

Na IN 380 do BB, você encontra a lista de documentos que deverá encaminhar no momento em que for requerer sua aposentadoria junto ao INSS. Caso vá requerer o benefício previdenciário e continuar trabalhando (pelo menos até sair a decisão da autarquia), você precisará enviar:

• CTPS original e duas cópias das folhas com anotações (todas as CTPS que tiver);
• Cópia autenticada do RG/CPF;
• Requerimento de Aposentadoria – INSS - doc 1140 da IN 380;
• Certificado de reservista para pessoas do sexo masculino;
• Declaração de dependentes para o Imposto de Renda – doc 1138.

Outros documentos originais que comprovem tempo de serviço (por exemplo, comprovante de pagamento de contribuições como contribuinte individual, certidão de tempo no serviço público etc.).

Os doc 1140 e 1138 podem ser encontrados no site da PREVI – Planos e Produtos – Acesse o seu Plano – clique em formulários.

Recebimento da Carta de Concessão do INSS

De duas a três semanas, após a concessão pelo INSS de sua aposentadoria, você receberá a Carta de Concessão e Memória de Cálculo de sua aposentadoria no mesmo endereço que informou no requerimento de aposentadoria enviado ao INSS. Receberá também uma certidão autorizando o saque do FGTS e PIS/PASEP. Com esses dois documentos você poderá ir à Caixa Econômica e solicitar o saque do FGTS.

 



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