Parecer dos Auditores Independentes


1. Examinamos os balanços patrimoniais da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI levantados em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, o resultado de suas operações e os seus fluxos financeiros referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

4. As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, apresentadas para fins de comparação, foram por nós auditadas, cujo parecer datado de 19 de fevereiro de 2008 continha parágrafo de ênfase sobre o reconhecimento dos efeitos da mudança da Tábua de Mortalidade GAM-83 para a Tábua de Mortalidade AT-83. Em 2005, foi efetuada a mudança da Tábua de Mortalidade GAM-71 para a Tábua de Mortalidade GAM-83. No sentido de minimizar os impactos que se dariam de forma imediata na estrutura de custos e de custeio do plano, e em consonância com a legislação em vigor, a entidade decidiu registrar os efeitos da referida mudança em cinco anos, à razão de 20% ao ano, a partir de 31 de dezembro de 2005. Em julho de 2007, a PREVI implementou integralmente a Tábua de Mortalidade AT-83 em substituição à GAM-83, amortizada até o 2º ano, de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2009

RSM BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI
Auditores Independentes S/S

CRC-SP-5.528/O-S-RJ

Toshio Nishioka Contador-CRC-SP-104.690/O-S-RJ