Edição 179 Agosto/2014

Empréstimo

Serviço e investimento

O Empréstimo Simples é um serviço com taxas competitivas e boas condições de prazo. Também é um investimento do Plano, sujeito às regras estabelecidas pelos órgãos reguladores

Para entender os critérios de funcionamento do Empréstimo Simples, no entanto, é preciso saber que ele não é um benefício previdenciário ou assistência social para os participantes. O Empréstimo Simples é um serviço oferecido pela PREVI aos participantes do Plano. Vantajoso, com taxas competitivas e boas condições de prazo, e que também é um investimento para a Instituição.

E por ser um investimento, a PREVI deve cumprir as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores do sistema de previdência complementar fechada ao conceder empréstimos a seus participantes. Ou seja, tem de cumprir limites de alocação dos recursos e não pode cobrar taxas abaixo da meta atuarial – que no caso do Plano 1 é de INPC + 5% ao ano. Além disso, a carteira total de operações com participantes – que inclui Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário – não pode passar de 15% do patrimônio total do Plano.

Assim, as regras do Empréstimo Simples devem permitir que a PREVI ofereça um serviço atraente para quem contrata e que dê um retorno compatível com as necessidades da Entidade. Afinal, o Plano 1 é de todos, não apenas de quem toma o Empréstimo, e cada medida adotada é tomada com essa perspectiva de totalidade. Atualmente, cerca de metade dos participantes do Plano 1 tem operação de ES.

Ainda que ofereça boas condições de limite, prazo e juros, o Empréstimo Simples deve ser utilizado pelo participante em caso de necessidade eventual. Não é solução para desequilíbrios no orçamento mensal dos participantes. É sempre melhor viver sem dívidas.

Nos últimos anos, o teto do ES teve um aumento acumulado de 383% no valor máximo do crédito entre 2006 e 2014. No mesmo período de oito anos, o prazo mais que dobrou. Foram avanços consideráveis, feitos de forma responsável, sem afetar o equilíbrio da carteira.

Por esse mesmo motivo, a preservação do equilíbrio, a PREVI adotou a chamada Metodologia de Prazo 170, a partir de 2012. Com isso, a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170. Essa fórmula limitou o prazo máximo de parte dos empréstimos, mas permitiu ampliar com segurança o teto para 120 meses naquela ocasião.

O mesmo critério de responsabilidade está por trás do fim da suspensão do pagamento de parcelas dos Empréstimos Simples, iniciado em janeiro deste ano.

Em vista do impacto do fim do BET e da volta do pagamento de contribuições, a PREVI ofereceu aos seus associados a opção pela suspensão do pagamento de seus contratos de Empréstimo Simples durante o primeiro trimestre do ano. A medida foi prorrogada por mais três meses, até o final de junho.

Com isso, os cerca de 57 mil mutuários do Plano 1 tiveram mais tempo para ajustar suas contas à nova realidade, caso assim o desejassem. Na primeira rodada, pouco mais de 40% solicitaram a suspensão. No segundo trimestre, foram 53%.

Metade dos participantes do Plano 1 tem Empréstimo
Suspensão do pagamento do Empréstimo pelo Plano 1

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