Edição 173 Agosto/2013

INSS

Dispensa de recadastramento do INSS para quem recebe pelo Prisma

Participantes da PREVI que recebem o benefício do INSS por meio do convênio PREVI/INSS (Prisma) estão dispensados, neste momento, de participar do recadastramento da Previdência Social.

A regularização, que deve ser efetuada até 28/02/2014, é realizada com a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária. O processo começou em maio de 2012.

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