Edição 171 Abril/2013

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Capec: vale o escrito

No Pecúlio por Morte, associado pode definir e alterar seus beneficiários a qualquer momento, escolhendo pessoas com ou sem grau de parentesco, ou mesmo instituições

O que pode ser feito quando três jovens, filhos do mesmo pai, descobrem, após a sua morte, que apenas os mais velhos foram beneficiados com os valores do Pecúlio por Morte, uma vez que ele se esqueceu de atualizar o documento que indicava seus beneficiários da Capec, incluindo o caçula? Infelizmente, nada. Pelas regras da Capec, vale o que está no cadastro.

Diferentemente do Plano 1 e do PREVI Futuro – cuja pensão por morte é destinada obrigatoriamente aos dependentes –, ao contratar a Capec, o participante tem a liberdade de indicar o beneficiário que desejar. Pode ser pai, irmão, filho, tio, amigo, uma creche, uma escola ou até mesmo mais de uma pessoa ou instituição.

Sem burocracia

A Capec se diferencia em muito de outros planos de pecúlio ou de seguros de vida similares. Aqui não há burocracia. Desde o momento do cadastro de beneficiários até o momento do pagamento do pecúlio, passando por todo o processo de manutenção do benefício, o participante e seus beneficiários terão sempre o pronto atendimento já característico da PREVI e toda a facilidade para a realização de qualquer ato.

Ocorre que, em muitos planos do mercado, ao completar certa idade sem a ocorrência do sinistro, a pessoa é automaticamente excluída do plano. Isso não acontece na Capec. O participante tem seu direito respeitado e, sendo de seu interesse, será mantido no plano até seu óbito, momento em que o benefício contratado será pago sem qualquer burocracia, e com toda a segurança, aos beneficiários por ele indicados.

Uma das grandes vantagens da Capec é, exatamente, esta facilidade de pagamento, que é efetuado em 60 dias no máximo, uma vez apresentada toda a documentação pelo beneficiário indicado. Se o participante mantiver atualizado o cadastro, a documentação básica exigida para o pagamento do pecúlio, em caso de o beneficiário ser Pessoa Física, serão apenas as cópias autenticadas de cédula de identidade e CPF do beneficiário, além da certidão de óbito do participante.

Atualização de dados é fundamental

Há casos de participantes que fizeram sua adesão à Capec há tantos anos que nem se lembram de quem indicaram à época. Por isso, é fundamental rever periodicamente quem são seus beneficiários, para não correr o risco de deixar pessoas importantes desamparadas e para evitar que ele seja direcionado a pessoas que já não fazem mais parte de sua vida. Isso é válido especialmente para aqueles que, após a inscrição na Capec, se casaram, tiveram mais filhos, se divorciaram, perderam entes queridos etc.

Os valores de cobertura serão pagos apenas a quem estiver inscrito pelo participante no cadastro, seja pessoa física ou jurídica, tendo grau de parentesco ou não. Pago de uma única vez, o pecúlio é dividido na proporção determinada pelo participante caso haja mais de um beneficiário.

Se o beneficiário for menor de 16 anos, será necessária a apresentação de alvará judicial indicando o representante legal. No caso de falecimento de um ou mais beneficiários, é necessária a apresentação da certidão de óbito, para que o pecúlio seja pago ao beneficiário substituto caso o participante tenha optado pela reversão ou, caso não tenha optado, aos herdeiros legais, conforme o caso. Já se o beneficiário não quiser receber ou não houver como provar que ele faleceu, será aguardado o prazo de cinco anos, após o qual os valores serão revertidos para um fundo da Capec.

Ou seja: manter o cadastro atualizado evita problemas futuros e atrasos no pagamento do pecúlio. Para que seus beneficiários não tenham contratempos após seu falecimento, mantenha-os cientes e orientados sobre como proceder para ter direito aos benefícios da PREVI: tanto de pecúlio quanto de pensão.

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