Edição 171 Abril/2013

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Beneficiário da PREVI é diferente de beneficiário da Capec

Quem vai receber o pecúlio não precisa ser a mesma pessoa que vai receber a pensão

Em caso de falecimento do participante, o beneficiário de pensão pode ser diferente do beneficiário de pecúlio. Fique atento:

Pecúlio por Morte

• É pago a qualquer pessoa física ou jurídica designada pelo participante, na proporção estipulada, depois do seu falecimento.

• O pagamento é feito de uma única vez.

• Qualquer pessoa pode ser indicada para receber o pecúlio, parente ou não.

• A alteração do beneficiário pode ser feita a qualquer momento pelo participante.

• Para atualizar o beneficiário ou fazer qualquer tipo de alteração de plano ou modalidade, acesse o site da PREVI na opção “Capec – Carteira de Pecúlios”, do Autoatendimento.

Pensão por morte

• É concedida aos beneficiários habilitados na PREVI, de acordo com os artigos 5º dos Regulamentos dos Planos, após o falecimento do participante.

• O pagamento é mensal.

• Os beneficiários são presumidos: esposa ou marido; companheira ou companheiro com união estável reconhecida pelo INSS; companheira ou companheiro do mesmo sexo, com benefício concedido pelo INSS; filhos menores de 24 anos para a PREVI e 21 anos para o INSS;

• Alguns beneficiários precisam comprovar dependência econômica com relação ao participante na época do óbito: pai e mãe; irmãos, de qualquer condição, menores de 24 anos; filhos, enteados e irmãos, maiores de 24 anos, se inválidos; cônjuge separado judicialmente; ex-cônjuge, ex-companheira ou ex-companheiro divorciado, desde que receba pensão alimentícia; enteados menores de 24 anos; menores de idade que, por determinação judicial, se achem sob a guarda do associado e tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação, podendo ser mantida a inscrição, ainda que vencido o limite legal da guarda ou da tutela, desde que sejam menores de 24 anos e persistam as condições de dependência, ou sejam inválidos;

• No caso do PREVI Futuro, para participantes aposentados que venham a optar pela renda vitalícia sem reversão para pensão, não haverá benefício de pensão por morte. Se a opção for pela renda vitalícia com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos, será paga pensão aos beneficiários pelo prazo restante do período escolhido.

• Para incluir, alterar ou excluir beneficiários, acesse o site PREVI, na opção “Beneficiários PREVI” do Autoatendimento.

Contracheque traz tipos de pecúlio que você possui

Quem tem Capec agora pode ver no contracheque quais são os tipos de pecúlio que contratou – Morte, Invalidez e/ou Especial. É bom lembrar que o Pecúlio Especial é pago ao participante ou aos beneficiários designados quando do falecimento do cônjuge/companheiro(a).

Essa é mais uma facilidade promovida pela PREVI para que você se mantenha informado quanto aos seus pecúlios. É também uma oportunidade de ampliar os valores de cobertura e aumentar a sua proteção. Por exemplo, muitos participantes que estão ativos no BB podem optar pela modalidade Executivo (limitada aos 56 anos de idade), que, em qualquer plano – Morte, Invalidez ou Especial –, tem o valor de cobertura de R$ 141 mil, e as contribuições são pagas de acordo com a faixa etária.

Se quiser saber mais sobre modalidades, valores de pecúlio e de contribuição ou efetuar qualquer alteração cadastral, é só acessar o Autoatendimento do site da PREVI.

Quase 50 mail funcionários do BB têm pecúlio por morte em 2013

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