Edição 171 Abril/2013

INSS

Sob a ótica favorável do Prisma

Pagamento de benefício do INSS no dia 20 é mantido para aposentados e pensionistas

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Uma boa notícia para aposentados, pensionistas, funcionários da ativa já aposentados pelo INSS e aqueles que estão em vias de pedir a aposentadoria: está renovado, por mais cinco anos, o convênio com o Banco do Brasil e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por meio desse convênio, milhares de aposentados e pensionistas – atualmente cerca de 74 mil – continuarão recebendo o benefício do INSS no dia 20, junto com o complemento da PREVI. Na prática, o pagamento do INSS é antecipado em até 15 dias, para coincidir com a data da folha de benefícios da PREVI.

Além de ser favorecido com esse adiantamento, quem utiliza o convênio aumenta o percentual que pode ser comprometido com a contratação de empréstimos simples e financiamentos imobiliários, uma vez que o benefício do INSS pago na folha da PREVI é considerado na renda bruta para o cálculo da margem consignável. Mas isso vale apenas para quem já se desligou do BB. Para aqueles que continuam trabalhando, a margem consignável deriva do espelho do Banco e não muda com a inclusão do benefício do INSS no convênio.

Pedido de aposentadoria e de pensão por morte sem ir à agência do INSS

O Posto Prisma foi criado para viabilizar a utilização do convênio. Por meio do Prisma, que está localizado em Brasília, os participantes se relacionam com o INSS. A equipe é composta por funcionários da PREVI, ou seja, é um posto de trabalho, e não um serviço terceirizado.

Com o Prisma, o pedido de aposentadoria pode ser feito no próprio local de trabalho, sem que o funcionário precise ir pessoalmente à agência da Previdência Social. A equipe do Posto Prisma analisa a documentação, verifica sua conformidade com a legislação previdenciária e encaminha o pedido para o INSS via Gepes regional. O pedido de pensão por morte também pode ser feito pelo convênio – para isso, os dependentes precisam se dirigir a uma agência do BB, preferencialmente onde o participante trabalhava ou recebia o benefício, com a documentação necessária, no prazo máximo de até 30 dias após o óbito. Apesar de semelhante, a documentação para requerer o benefício à PREVI é diferente da exigida pelo INSS. Você pode consultar a lista de documentos nos sites da PREVI e do INSS.

Ajuda para quem tem tempo de INSS fora do Banco

Dar entrada no pedido de aposentadoria pelo Prisma pode ser especialmente vantajoso para participantes que, no decorrer da vida laboral, tenham contado tempo de serviço fora do Banco, até mesmo como autônomos. Nesse caso, é feito todo o levantamento das contribuições anteriores e realizada a contagem correta do tempo para encaminhar o pedido ao INSS.

A equipe do Prisma confere tanto a base de dados cadastrais como os vínculos e remunerações do participante. Se for necessário, solicita ao INSS a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este procedimento evita riscos que poderiam dificultar ou até mesmo inviabilizar a concessão do benefício.

Mas, antes de dar entrada, você mesmo pode consultar o extrato previdenciário do INSS. Pelo site do Banco, você tem acesso ao CNIS, onde há histórico de contribuições do trabalhador para o Instituto. Hoje, cerca de 15 mil participantes já reuniram ou estão perto de reunir condições para se aposentar.

Quem já está aposentado ou recebe pensão por morte fora do convênio também pode aderir

É bom lembrar que a adesão ao convênio não se limita aos participantes que ainda vão se aposentar. Na verdade, ela pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo depois da concessão do benefício. Ou seja, quem deu entrada no pedido de aposentadoria ou de pensão direto no INSS pode pedir sua inclusão no convênio. Para isso, os interessados devem enviar pedido por escrito à PREVI, com firma reconhecida, e cópias autenticadas de CPF, identidade e comprovante de residência. A documentação é encaminhada pela PREVI ao INSS, e o processo de inclusão é efetivado pelo Instituto num prazo de um a três meses.

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