Edição 171 Abril/2013

Aposentadoria

De olho na preservação

Você pode evitar que a redução no salário diminua o valor da aposentadoria. É só recorrer à chamada Preservação do Salário de Participação, no prazo máximo de 90 dias a partir da redução

Qualquer funcionário do Banco está sujeito a perder horas extras ou comissões. Quando ocorrem essas ou outras perdas na remuneração, o chamado salário de participação calculado pela PREVI também cai, o que pode ter um impacto negativo no valor da aposentadoria. Por isso, o regulamento dos planos de benefícios permite pedir a preservação do salário de participação. Por meio desse mecanismo, é possível manter a contribuição no mesmo nível anterior, impedindo que eventuais quedas no salário afetem o valor do benefício.

O salário de participação é o valor salarial estabelecido pelo Plano de Benefícios que servirá de base para cálculo das contribuições. É também com base na média dos 36 últimos salários de participação que serão calculados o benefício complementar, no caso do Plano 1, e os benefícios de risco (pensão por morte ou invalidez), tanto para o PREVI Futuro quanto para o Plano 1.

Para os participantes do Plano 1, a preservação pode ser especialmente importante, uma vez que o salário de participação impactará diretamente o cálculo do benefício. Qualquer queda nos rendimentos apurada no período de referência para o cálculo pode causar estragos no valor da aposentadoria.

Para os participantes do PREVI Futuro, o impacto também é grande. E pode ser maior ainda para os mais jovens. Isso acontece porque o valor do benefício dependerá do saldo de reservas acumulado pelo participante ao longo do período de contribuição. Ou seja, uma queda no salário de participação pode não fazer tanta diferença se isso acontece quando falta pouco para a aposentadoria, mas uma redução prolongada no valor da contribuição terá forte impacto no saldo de conta e no valor do benefício.

E, como o benefício de risco também é calculado com base na média dos 36 últimos salários de participação para os dois planos, a preservação pode ser decisiva para garantir mais amparo ao participante e sua família na hora mais necessária.

Além de melhorar o valor da aposentadoria, a preservação ainda representa um benefício fiscal aos participantes: quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo pode aumentar o valor abatido com Previdência Complementar, pois terá feito a contribuição em um patamar mais alto.

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Quem pode pedir

Ao pedir a preservação do salário, o participante pagará a contribuição pessoal e patronal sobre a diferença na remuneração. A preservação pode ser pedida sempre que a remuneração mensal for reduzida. Entre os casos que dão direito a esse recurso estão reclassificação de agência, perda de comissão, fim de adicional noturno, interrupção de substituição em cargo comissionado, redução de horas extras e entrada em licença sem remuneração. Educadores também podem requerer a preservação depois que houver aumento eventual de remuneração pelo exercício temporário de um cargo. No entanto, é bom observar que o recebimento de verbas em função de venda de licença-prêmio, férias, abono-assiduidade ou folga, entre outras conversões, não dá direito ao pedido de preservação.

O participante também deve ficar de olho nos prazos. A preservação pode ser pedida em no máximo 90 dias, contados a partir do dia 20 do mês em que a remuneração foi reduzida na folha de pagamento. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento, na opção “Preservação Sal. Participação”. A ferramenta tem um simulador pessoal com gráficos e cálculos personalizados, que permite saber, caso a caso, se há valores a preservar.

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