Edição 168 Dezembro/2012

Empréstimo

Mudanças no Empréstimo Simples

Limite sobe para R$ 120 mil e prazos chegam a 120 meses, dependendo da faixa etária do participante do Plano 1

A PREVI adotou novas regras para a concessão de Empréstimo Simples (ES) aos participantes do Plano 1. As medidas foram aplicadas para dar continuidade à prestação do serviço a todas as faixas etárias. As novas condições entraram em vigor no mês de novembro. Veja as respostas para as principais dúvidas sobre as regras para a concessão desse tipo de financiamento.

Qual é o novo limite de crédito?

O limite do valor do empréstimo subiu de R$ 110 mil para R$ 120 mil. Outra medida importante é que esse teto passa a ser reajustado anualmente, todo mês de novembro, de acordo com a variação do INPC.

Como ficam os prazos?

O prazo máximo de pagamento, que era de 96 meses, passa a variar de 60 a 120 meses, dependendo da faixa etária do participante. Para calcular esse tempo, é utilizada uma metodologia, em que a idade do participante somada ao número de parcelas do financiamento deve ser igual ou menor do que 170. Com isso, as faixas etárias e os respectivos prazos mudaram (veja tabela ao final da reportagem).

Vale lembrar que os prazos são definidos em múltiplos de 12 meses, não sendo possível fracioná-los. Ou seja, não é possível contratar empréstimo, por exemplo, por 86 meses.

Exemplo: o prazo de pagamento para um participante com 84 anos será de 7 anos porque subtraindo 84 de 170 encontramos 86 meses. Como não há este prazo na tabela, considera-se o prazo máximo de 84 meses. Para calcularmos em anos, divide-se 86 por 12 e obtém-se 7,17, o que corresponde a 7 anos.

Por que a PREVI efetuou o escalonamento do prazo de contratação por idade?

O escalonamento por idade garante maior equilíbrio às operações de crédito. Atualmente, pouco mais da metade dos 115 mil participantes do Plano 1 possuem contratos de Empréstimo Simples, que somam R$ 3,6 bilhões. Com as novas condições, cerca de 76 mil participantes, com idade até 62 anos, contam com o aumento do prazo máximo das operações. Assim, grande parte dos associados poderá firmar ou renovar contratos de empréstimo por valores maiores e pagando prestações menores.

Por que não disponibilizar a todos os participantes o prazo de 120 meses para pagamento, uma vez que o ES inclui uma taxa para o Fundo de Quitação por Morte nas prestações?

A segmentação de prazos foi a forma encontrada pela PREVI para viabilizar o aumento do teto para R$ 120 mil e a concessão em prazos máximos de pagamento de acordo com a faixa etária. É preciso lembrar que as linhas de crédito oferecidas por fundos de pensão e instituições financeiras com prazos mais elásticos exigem garantias adicionais, compensando o risco com juros mais altos, seguros de crédito e garantias fiduciárias, o que não acontece com os empréstimos da PREVI.

Além disso, é importante notar que algumas condições-chave foram mantidas, como a segmentação em três faixas do Fundo de Quitação por Morte (FQM): 0,7% para participantes até 59 anos; 1,3% para a faixa de 60 a 69 anos; e 2,5% para os participantes acima de 70 anos. Vale lembrar que o FQM serve para cobrir os empréstimos em caso de falecimento do participante e é fundamental para o equilíbrio da carteira de crédito.

Preservar as faixas previamente adotadas no FQM possibilitou manter os empréstimos acessíveis para as faixas de idades mais avançadas. Os estudos realizados mostram que uma segmentação com número maior de faixas etárias para cobrança do FQM elevaria significativamente as alíquotas do Fundo para participantes acima de 70 anos. Isso inviabilizaria a oferta do serviço para esses participantes, pois teria impacto expressivo no valor das prestações.

Um empréstimo contratado há três meses, por exemplo, poderá ser renovado pelos novos parâmetros?

Sim. Excepcionalmente, os participantes que possuem operações contratadas antes do “lançamento” das novas condições, estão liberados da carência de seis prestações pagas. Isso significa que uma pessoa de 50 anos com um empréstimo de R$ 110 mil em 96 meses poderá renová-lo, de acordo com as novas condições, por um valor de R$ 120 mil em até 120 meses, se tiver margem consignável para isso. Outro participante, de 80 anos, com um empréstimo semelhante, poderia renová-lo com valor de R$ 120 mil e um prazo de 84 meses. É bom lembrar que foi mantida a possibilidade de contrair até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES Finimob, destinado à liquidação antecipada de financiamentos imobiliários.

Como fica a carência para renovação do Empréstimo Simples?

A carência de seis meses foi mantida, assim como a Taxa de Administração de 0,2% sobre o valor bruto da concessão. A cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez continua suspensa até a próxima avaliação.

Ainda é possível contratar o ES modalidade Série 10?

Não. Esse tipo de empréstimo, em que não há cobrança de prestações nos meses de janeiro e fevereiro, foi extinto. Os contratos previamente firmados serão cumpridos até a liquidação. No entanto, se o participante renovar o empréstimo, a renovação se dará de acordo com as novas condições em vigor, ou seja, com o pagamento de 12 prestações no período de um ano. Na prática, além de esta modalidade ter prestação maior do que a da Série 12, tinha baixa procura pelos participantes.

E para o PREVI Futuro? Houve alguma alteração nos parâmetros de contratação do Empréstimo Simples?

Não. Por se tratar de um plano ainda jovem e em fase de acumulação de recursos, não é possível aumentar os limites de crédito para o PREVI Futuro neste momento. Estamos “no teto”, cumprindo a legislação que permite emprestar até 15% dos recursos garantidores do Plano, para operações de empréstimo e financiamento imobiliário.

Idades e prazos do Empréstimo Simples

Mais Vistos

INDEX