Edição 163 Fevereiro/2012

Empréstimo

O dever de cobrar

A busca por recuperar créditos inadimplentes de empréstimos e financiamentos imobiliários é uma obrigação com o conjunto de participantes. E a PREVI vem cumprindo o seu dever

Sempre há algum grau de risco nas operações de crédito. Eventualmente, alguns empréstimos e financiamentos a participantes deixam de ser pagos regularmente. Nesses casos, a PREVI adota todas as medidas possíveis para que a inadimplência em alguns contratos não prejudique a coletividade dos participantes. Afinal, é dever da Entidade zelar pelo patrimônio que é comum a todos. Para isso, é preciso cobrar daqueles que estão inadimplentes. 

O foco principal do trabalho de recuperação de crédito realizado pela PREVI está nos contratos de financiamentos imobiliários e empréstimos simples que deixam de ser pagos por participantes que se desligam do Banco do Brasil. A grande maioria dos contratos inadimplidos é de colegas que se desligaram no PDV de 1995 ou em programas posteriores. Há pessoas que não foram bem-sucedidas em seus investimentos e negócios pessoais e interromperam o pagamento dos compromissos contratados com a PREVI, gerando esse passivo.

Os financiamentos imobiliários correspondem à maior parte dos créditos inadimplidos. Por se tratar de contratos antigos, a maioria se refere a participantes do Plano 1, excetuando-se poucos contratos de empréstimo simples de participantes do PREVI Futuro. Do total, aproximadamente 80% estão em cobrança judicial e 20% fecharam acordo ou estão em negociação para parcelar o débito.

Desde 2006, a PREVI já recuperou mais de R$ 80 milhões e reverteu cerca de R$ 250 milhões em provisões.

Na busca para recuperar os créditos, a PREVI conta com o auxílio de uma rede de escritórios de advocacia em todo o país, contratados para ajudar a localizar os credores e tomar as medidas judiciais cabíveis para o recebimento das dívidas. Mas a PREVI continua aberta a negociar, em busca de acordos para composição das dívidas. A intenção é, sempre que possível, chegar a um acordo de interesse comum para as duas partes. Para propor um acordo, o devedor precisa procurar o escritório de advocacia representante da PREVI e apresentar sua proposta para dar início à negociação.

É preciso ressaltar que os créditos em situação irregular são um problema que ficou no passado e que a PREVI busca soluções para proteger o patrimônio de seus participantes. Hoje, os contratos de empréstimos simples e de financiamento imobiliário são redigidos com garantias que reduzem a possibilidade de se repetirem situações de inadimplência como essas. Afinal, as diferentes modalidades de empréstimo concedidas pela PREVI não são apenas um serviço prestado aos participantes, mas também um investimento que precisa ser remunerado adequadamente para que a entidade possa cumprir suas obrigações.

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