A margem para a concessão do Empréstimo Simples é calculada de acordo com a legislação vigente e considera as consignações da folha de pagamento, conforme abaixo:
• No caso de funcionários da ativa o cálculo da margem para concessão de empréstimo é de 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações consideradas pelo Banco do Brasil, subtraídas as consignações já existentes de Empréstimo Simples e de Financiamento Imobiliário. São deduzidas, inclusive, 30% do valor das parcelas de PAS, adiantamentos do Banco do Brasil que ainda não transitaram na folha de pagamento.
Obs: As consignações consideradas pelo Banco do Brasil podem ser consultadas na instrução interna do Banco.
• No caso de aposentados e pensionistas a margem para concessão de empréstimo terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. O cálculo da margem é individualizado para cada participante, e dependerá das consignações que cada um possui em sua folha de pagamento.
• No caso de Participantes autopatrocinados ou em licença-interesse junto ao Banco do Brasil, será considerada como margem para concessão de empréstimo o menor valor entre a margem consignável de 30% (trinta por cento) calculada sobre o salário de participação e aquela calculada sobre a renda comprovada e deduzida a contribuição à PREVI. Considera-se como renda comprovada o contracheque ou Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, em formato original ou cópia autenticada em cartório.