Balanço Patrimonial - Exercício de 2001  
  Demonstração de Resultados do Exercício de 2001  
  Demonstração do Fluxo Financeiro do Exercício de 2001  
  Indice Notas Explicativas  
     
  NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 E DE 2000

 

1 CONTEXTO OPERACIONAL

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, que obedece às normas expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, por intermédio do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC - e da Secretaria da Previdência Complementar - SPC.

A Entidade tem por objetivo principal conceder a seus participantes e respectivos dependentes complementação de benefícios previdenciais.

Os recursos de que a Entidade dispõe para seu funcionamento são representados por contribuições de suas patrocinadoras, essencialmente Banco do Brasil S.A., e de seus participantes, e pelos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto em resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN.

A Entidade aplica seus recursos financeiros integralmente no País e não distribui lucro ou participações em seus investimentos.

1.2 PLANOS DE BENEFÍCIOS

A Entidade possui dois planos de benefícios que foram aprovados pelos associados por ocasião da reforma do Estatuto.

O Plano de Benefícios no 1 funciona no modelo de benefício definido. Seu Regulamento foi aprovado por meio do Ofício no 881 SPC/CGOF/COJ, de 23 de dezembro de 1997, da Secretaria da Previdência Complementar. Participam deste Plano aqueles que detinham a condição de associado da PREVI até aquela data.

A partir de 16/12/2000, a patrocinadora Banco do Brasil S.A - em atendimento ao que dispõe a Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998, passou a transferir para a PREVI, valor equivalente à contribuição dos participantes.

O Plano de Benefícios no 2 é um plano misto, constituído parte por benefício definido e parte por contribuição definida. Seu Regulamento foi aprovado por meio do Ofício no 422 SPC/CGOF/COJ, de 10 de junho de 1998, da Secretaria da Previdência Complementar.