Balanço Patrimonial - Exercício de 2001  
  Demonstração de Resultados do Exercício de 2001  
  Demonstração do Fluxo Financeiro do Exercício de 2001  
  Indice Notas Explicativas  
     
 

10 PARIDADE DE CONTRIBUIÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL n.º 20/98

A Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998, que disciplinou o nível de contribuições das entidades da administração pública federal direta e indireta, em seu Artigo 5o, determinou que, a partir de 16/12/2000, o valor das contribuições dos patrocinadores - vinculados ao setor público - às Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP) não pode ser superior às contribuições dos participantes. Assim, a partir de 16/12/2000, as contribuições do Banco do Brasil passaram a ser efetuadas em montante equivalente às dos participantes.

10.1 DESTINAÇÃO DAS RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS

O Sr. Diretor Fiscal, nomeado em 15/12/2000 pela Secretaria de Previdência Complementar para a implantação da paridade de contribuições, determinou no item "e" do seu expediente, de 6/4/2001, que o saldo das reservas marcado em nome do patrocinador (Banco do Brasil), existente em 15/12/2000, deveria ser registrado, no balanço de 2000, como CONTRIBUIÇÕES AMORTIZANTES ANTECIPADAS para amortização de contribuições futuras, decorrentes do acordo firmado entre as partes, em 24/12/1997 e aditado em 9/2/1998.

No entanto, conforme mencionado na nota 5.5.1, Liminar da 13a Vara do Distrito Federal foi concedida, suspendendo a determinação do Sr. Diretor Fiscal acima mencionada.

Assim, até decisão final sobre a questão, o valor de R$ 2.603.252 mil (R$ 2.209.863 mil em 2000), permanecerá registrado na rubrica Fundo Paridade - Patrocinadora BB - Liminar 13a Vara Federal.

Ainda no exercício de 2000, conforme mencionado na nota 5.5.1, por recomendação do atuário, as reservas remanescentes, em 15/12/2000, em nome de outros contribuintes foram transferidas para o Fundo Paridade - Outros Contribuintes, no Programa Previdencial. O saldo das reservas, em 15/12/2000, em nome dos participantes, foi transferido para o Fundo Paridade - Contribuintes - BB, no Programa Previdencial.

Todos esses fundos estão sendo atualizados pela variação do IGP-DI mais 6% a.a.