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Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (31/12 de 2002 e 2001) |
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1 - Contexto Operacional | ||
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A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - é uma entidade fechada de previdência complementar sem fins lucrativos, que obedece às normas expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, por intermédio do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC - e da Secretaria de Previdência Complementar - SPC. A Entidade tem por objetivo principal assegurar a seus participantes e respectivos dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Oficial. Os recursos de que a Entidade dispõe para consecução de seus objetivos são representados por contribuições das suas patrocinadoras, essencialmente o Banco do Brasil S.A., de seus participantes e pelos rendimentos das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto em resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN. A Entidade aplica seus recursos financeiros integralmente no País e não distribui lucro ou participações em seus investimentos. |
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2 - Planos de Benefícios | ||
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A Entidade possui dois planos de benefícios. O Plano de Benefícios 1 funciona no modelo de benefício definido. Participam deste Plano aqueles que detinham a condição de associado da PREVI em 23/12/1997. O Plano de Benefícios 2 é um plano misto, constituído parte por benefício definido e parte por contribuição definida. Seu Regulamento foi aprovado em 10/6/1998 pela Secretaria de Previdência Complementar. |
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3 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - Ambiente Regulatório | ||
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As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei Complementar nº 109, de 29/5/2001, e com observância da Resolução CGPC n.º 5, de 30/1/2002, modificada pela de nº 10, de 5/7/2002, que introduziu alterações nas normas que regulam os procedimentos contábeis dos fundos de pensão, com significativa mudança na planificação contábil. A nova sistemática apresenta como principal característica a segregação dos registros contábeis por plano de benefícios. Mantém-se a contabilização em programas distintos segundo a natureza e a finalidade das transações. Os registros compreendem programa-fim (previdencial) e programas-meio (administrativo e de investimentos). A PREVI passou a gerar, por plano de benefícios, balancete de operações comuns, de operações administrativas e consolidado. O objetivo é demonstrar com clareza a apuração dos resultados e controlar as migrações de recursos entre os diferentes programas e planos de benefícios. A escrituração contábil é centralizada na sua Sede e está revestida das formalidades legais, com registro em livros obrigatórios capazes de assegurar sua exatidão. Para permitir a comparação das informações relativas ao exercício de 2002 com o exercício anterior, em face da mudança na planificação contábil, foram efetuadas as seguintes alterações nas Demonstrações Contábeis: - Redução no patrimônio de R$ 70.740 mil, referente ao controle gerencial da Carteira de Pecúlio, que no exercício de 2002 passou a ser controlado em conta de compensação; - "Debêntures não Conversíveis com Participação" (R$ 22.824 mil) foram reclassificadas do segmento de Renda Variável para o de Renda Fixa e "Fundos de Investimentos Imobiliários" (R$ 46.752 mil), do segmento de Renda Variável para o de Investimentos Imobiliários. As demonstrações contábeis estão apresentadas em milhares de reais, em conformidade com as normas específicas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar. |
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4 - Principais Diretrizes Contábeis | ||
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As principais práticas adotadas pela Entidade estão resumidas a seguir: 4.1 As despesas referentes à depreciação e amortização dos componentes dos Investimentos Imobiliários e do Ativo Permanente são apuradas em registros auxiliares. Essas despesas são apropriadas em contas de resultado, conforme legislação em vigor. 4.2 Segundo norma vigente, rendimentos como bonificações, dividendos e juros sobre o capital próprio são reconhecidos pelo Princípio da Competência, assim como as demais receitas e despesas. 4.3 Os títulos de Renda Fixa são registrados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos pro rata dia até a data do balanço. Os ágios e deságios ocorridos por ocasião da aquisição são corrigidos e amortizados pro rata dia pelo prazo que decorre da aquisição até o vencimento dos títulos. Estes títulos, de acordo com a Resolução CGPC nº 4, de 30/1/2002, estão classificados na categoria "Títulos para Negociação". 4.4 Os títulos e valores mobiliários, com exceção das debêntures da carteira própria, são avaliados a valor de mercado - que corresponde ao valor que se obteria com a venda definitiva dos títulos. As valorizações/desvalorizações apuradas em relação ao valor contábil são lançadas em contrapartida às contas de resultado. 4.5 As ações adquiridas no mercado à vista são registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas de corretagem e outras taxas, e avaliadas ao valor de mercado pela cotação média na data mais próxima à do balanço, na Bolsa de Valores em que a ação tenha alcançado maior liquidez. A variação oriunda da comparação entre os valores contábeis e os de mercado é apropriada diretamente ao resultado do exercício. 4.6 As ações que não tenham sido negociadas na Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial publicado ou pelo custo, dos dois o menor. 4.7 Os investimentos imobiliários estão registrados ao custo de aquisição reavaliado. São depreciados (exceto terrenos) pelo método linear à taxa de 2% ao ano ou às taxas correspondentes ao tempo de vida útil remanescente fixada nos laudos de reavaliação. As instalações são demonstradas ao custo de aquisição e depreciadas pelo método linear à taxa de 10% ao ano. 4.8 Os bens que constituem o Ativo Permanente - Imobilizado são depreciados pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil fixado por espécie. Para móveis, utensílios, máquinas e equipamentos são adotados 10% ao ano; e 20% ao ano para computadores e periféricos. Os gastos com software são amortizados à taxa de 20% ao ano. No Ativo Permanente - Diferido estão registrados os seguintes gastos: a) Plano Diretor de Informática - PDI, no valor de R$ 6.037 mil (R$ 9.850 mil, em 2001), que vem sendo amortizado à taxa de 20% ao ano; b) Projeto Controladoria e Arquitetura Organizacional, no valor de R$ 2.804 mil (sem incremento no ano de 2002). Estes gastos serão amortizados à taxa de 10% ao ano a partir de janeiro/2003. 4.9 O registro das despesas administrativas é feito por meio de sistema de alocação direta, combinado com rateio de despesas comuns à administração previdencial e de investimentos. 4.10 O registro contábil da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa estão em conformidade com os critérios definidos pela Resolução CGPC nº5, de 30/1/2002. 4.11 O Imposto de Renda é calculado com base no Regime Especial de Tributação - RET, conforme Medida Provisória nº 2.222, de 30/9/2001. |
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5 - Relacionamento com a Patrocinadora | ||
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5.1 O Banco do Brasil S.A. é a principal patrocinadora e contribuinte da Entidade e assegura a manutenção de seus planos de benefícios. Durante o exercício de 2002, a Entidade efetuou diversas operações no mercado financeiro com o Banco e com sua subsidiária BB - DTVM. 5.1 O Banco do Brasil S.A. é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos participantes ativos, base para o recebimento das contribuições. |
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6 - Ativo | ||
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6.1 Disponível O saldo existente em 31/12/2002, de R$ 4.680 mil, corresponde às disponibilidades destinadas a responder pelos compromissos agendados para 2/1/2003. 6.2 Realizável - Programa de Investimentos
6.2.1 Renda Fixa Do valor aplicado em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro - Renda Fixa, R$ 81.385 mil referem-se aos ativos líquidos do Plano 2 (R$ 42.673 mil, em 2001). As debêntures da carteira própria não sofreram avaliação a valor de mercado. Esses títulos estão registrados pelo valor de aquisição acrescido de juros e correção pelo indexador contratado. Em agosto de 2002, foram baixadas da carteira de Renda Fixa 2.100 debêntures da empresa Participações ABC S.A., correspondentes a R$ 34.734 mil, que se encontravam 100% provisionados. Deste total, R$ 25.996 mil foram recuperados mediante arrematação da fração ideal de 13,5% do Shopping Mappin ABC, garantia real do investimento, e R$ 561 mil relativos a depósitos judiciais de receitas de aluguéis arrestados. Esgotadas as alternativas de recuperação, o valor remanescente foi baixado como perda. Discriminamos abaixo os títulos para negociação da carteira própria, ajustados a valor de mercado:
Obs.: Para obtenção do valor de mercado, foram utilizadas as cotações da BB-DTVM aplicadas nas carteiras dos fundos de renda fixa, exclusivos da PREVI, para papéis de igual tipo e vencimento. 6.2.2 Renda Variável A PREVI decidiu reavaliar pelo valor econômico suas participações em empresas sem cotação na Bolsa de Valores, respaldada na Resolução CGPC n.º 4, de 30/1/2002, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários das entidades fechadas de previdência complementar. A PREVI baseou-se também na Instrução CVM n.º 340, de 29/6/2000, que permite a avaliação econômica de ativos alocados em Fundos de Investimentos. O valor econômico representa a mensuração do investimento pelo provável valor de realização. No exercício de 2002, foi reavaliada a Litel, sociedade de propósito específico (SPE), acionista da Valepar, controladora da Cia. Vale do Rio Doce. Foi utilizado o critério de valor econômico, o que gerou aumento no patrimônio da ordem de R$ 5.214.433 mil. A seguir, estão discriminadas as ações da carteira própria e dos fundos de investimentos exclusivos que não foram negociadas na Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão organizado, nos últimos seis meses:
6.2.3 Investimentos Imobiliário O valor contábil do Hotel Le Meridien - registrado em Participações Complexo Hoteleiro - foi reduzido em R$ 8.154 mil, em contrapartida com a rubrica Anulação de Receitas, por ter sido contabilizado a maior o resultado da reavaliação do empreendimento ocorrida em outubro de 2000. A Entidade efetuou em 2002, com base em laudos de empresas independentes, reavaliação de 27 imóveis em consonância com a Resolução CMN n.º 2.829, de 30 de março de 2001. As reavaliações ocasionaram aumento líquido de R$ 60.432 mil no valor da carteira. Apresentamos a seguir os efeitos produzidos em cada categoria:
6.2.4 Operações com Participantes As operações com participantes correspondem a empréstimos simples e a financiamentos imobiliários. Seus saldos incluem principal, juros e atualização monetária até a data do balanço.
Em 11/11/2002, o Conselho Deliberativo aprovou proposta de saneamento da carteira de financiamento imobiliário, respaldada por estudos elaborados pelo GT CARIM III. Para suportar o impacto patrimonial pela implementação da metodologia aprovada, foi constituída provisão no Exigível Contingencial da ordem de R$ 271.570 mil. O resultado das operações com participantes está assim demonstrado:
6.2.5 Provisão para Devedores Duvidosos Com vistas a cobrir possíveis perdas nos investimentos realizados pela Entidade, constituiu-se provisão para devedores duvidosos no valor de R$ 1.067.175 mil (R$ 1.067.295 mil em 2001). Foi considerado, para efeito de cálculo dos percentuais, o valor das carteiras sem o efeito da provisão, conforme discriminado abaixo: a) Renda Fixa - valores não recebidos relativos ao principal, juros e correção monetária de debêntures de empresas - R$ 426.062 mil - 3,32% da carteira (R$ 346.518 mil, em 2001); b) Renda Variável - valor contábil das ações de empresas concordatárias e em processo de falência (R$ 18.770 mil) - 0,07% da carteira, sem alteração no exercício de 2002; c) Investimentos Imobiliários - aluguéis e encargos a receber em situação de inadimplência - R$ 13.732 mil (R$ 153.364 mil em 2001). A redução do valor decorreu da baixa como perda de dívidas de locatários inadimplentes, de acordo com decisão da Diretoria; d) Operações com Participantes - parcelas vencidas e vincendas: - Empréstimos Simples - R$ 3.486 mil - 0,46% (R$ 3.303 mil, em 2001) - Financiamentos Imobiliários - R$ 605.125 mil - 18,79% (R$ 545.340 mil, em 2001). |
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7 - Passivo | ||
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7.1 Exigível Operacional Na rubrica Recursos Futuros, estão contabilizadas as contribuições amortizantes antecipadas previstas no contrato firmado pela PREVI e o Banco do Brasil S.A., em 24/12/1997, e aditado em 9/2/1998. Estas contribuições somente serão contabilizadas como recursos do programa previdencial em exercícios posteriores, quando da sua realização, em obediência ao Princípio da Competência. Em 31/12/2002, o saldo das contribuições amortizantes antecipadas era de R$ 5.239.242 mil (R$ 3.264.285 mil, em 2001). Essas contribuições são atualizadas mensalmente pelo IGP-DI mais 6% ao ano. Pelo regime de caixa, tais contribuições sensibilizam mensalmente o fluxo financeiro do programa previdencial. Destacam-se, também, nesse grupamento os seguintes valores: R$ 97.884 mil (Reserva Matemática a Devolver), R$ 11.264 mil (Pecúlios a Pagar) e R$ 13.650 mil, relativo ao compromisso com o imposto de renda sobre investimentos, referente ao trimestre outubro/dezembro de 2002, calculado de acordo com o Regime Especial de Tributação - RET. 7.2 Exigível Contingencial 7.2.1 Contingências Previdenciais Foram constituídas provisões no valor de R$ 319.361 mil (R$ 248.501 mil, em 2001) para fazer face a ações interpostas contra a PREVI por ex-participantes, relativas à devolução de contribuições pessoais e patronais, conforme avaliação da Assessoria Jurídica. 7.2.2 Contingências Fiscais Em 28/12/2001, a PREVI aderiu ao Regime Especial de Tributação - RET, previsto no artigo 2º da Medida Provisória nº 2.222, de 4/9/2001, relativamente à tributação do Imposto de Renda sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1/9/2001. Em seu artigo 5º, a MP 2.222 facultou a adesão à anistia de tributos federais, representados pelo Imposto de Renda, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. A anistia representava o pagamento integral ou o parcelamento em seis vezes. O pagamento da primeira parcela dos tributos federais cujos fatos geradores ocorreram até 31/8/2001 vencia em 31/1/2002, sem incidência de multas, juros e atualização monetária. A PREVI não aderiu à anistia prevista no artigo 5° da MP 2.222, uma vez que no decorrer das discussões sobre a matéria recebeu cópia de decisão datada de 31/1/2002, proferida pelo MM. Juiz de Direito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Doutor Tourinho Neto, em Agravo de Instrumento impetrado nos autos da ação cautelar inominada, movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, contra a União Federal e a PREVI. Aquele Sindicato buscou obter liminar no sentido de que fosse determinado à PREVI que se abstivesse de aderir à anistia, com desistência das ações fiscais em curso. Negada a liminar pelo juízo de primeira instância, e tendo o Sindicato interposto Agravo de Instrumento, este foi recebido no efeito suspensivo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em despacho proferido em 4/9/2002 o MM. Juiz relator do Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Carlos Olavo, cassou os efeitos da Liminar que impedia a PREVI de aderir à anistia. A MP nº66, de 29/8/2002, restabeleceu a possibilidade de pagamento, até 30/9/2002, de tributos em atraso com os benefícios previstos na MP nº2.222, acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de janeiro de 2002. Posteriormente, a MP nº 75, de 24/10/2002, concedeu novo prazo - até 29/11/2002 - para recolhimento de tributos na forma idêntica ao previsto na MP nº66. Com base em pareceres da Assessoria Jurídica e dos três escritórios especializados em tributação, contratados para assessoramento na matéria, a PREVI decidiu pelo recolhimento dos seguintes tributos:
Não foram aprovados os seguintes recolhimentos: a) Imposto de renda sobre dividendos, relativos a resultados apurados no período de 1/1/1994 a 31/12/1995, excetuados aqueles recebidos em 1998 e 1999 - A PREVI obteve resultado favorável no julgamento do recurso contra a autuação da Secretaria da Receita Federal perante o Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Posteriormente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interpôs Recurso Hierárquico, aprovado pelo Sr. Ministro da Fazenda, no sentido de anular a decisão daquele Conselho. A PREVI, intimada a respeito, apresentou contra-razões e aguarda decisão. A Diretoria aprovou a reversão da provisão constituída no valor de R$ 96.483 mil. b) Imposto de renda sobre rendimentos de renda fixa auferidos no exercício de 1997 - Com base em pareceres da Assessoria Jurídica e dos escritórios de advocacia contratados, a PREVI aguarda julgamento de Recurso contra a autuação da Secretaria da Receita Federal perante o Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Encontra-se provisionado o valor de R$ 116.343 mil, que corresponde a 25% do valor da autuação. c) Imposto de renda sobre rendimentos de mútuos (empréstimos simples e financiamentos imobiliários) auferidos no período de janeiro/1999 a agosto/2001 - Respaldada em parecer da Assessoria Jurídica, a PREVI decidiu pelo não recolhimento do imposto. A decisão proporcionou a reversão dos valores provisionados, com impacto positivo de R$ 165.899 mil no resultado (R$ 31.183 mil - empréstimos simples e R$ 134.716 mil - financiamentos imobiliários). A adesão à anistia gerou reflexo positivo no resultado da ordem de R$ 745.264 mil. Em dezembro de 2002, a Entidade sofreu autuação da Secretaria da Receita Federal a respeito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL referente ao exercício de 1997, no valor de R$ 2.161.189 mil. Fundamentada em pareceres jurídicos, que consideram provável êxito no Recurso interposto, e devido a vitórias de outras EFPC no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, a Diretoria decidiu pela não constituição de provisão. 7.2.3 Demais Contingências Conforme mencionado no item 6.2.4, Operações com Participantes, foi efetuada provisão contingencial para suportar os deságios nos saldos devedores dos contratos de financiamento imobiliário, pela implementação da proposta do GT CARIM III. 7.2.4 Contingências - Composição
7.3 Exigível Atuarial As provisões matemáticas foram determinadas com base em cálculos atuariais efetuados por profissionais habilitados da Diretoria de Seguridade, conforme parecer datado de 13/2/2003, e sua composição encontra-se demonstrada em consonância com a Resolução CGPC n.º 5, de 30/1/2002, alterada pela de n.º 10, de 5/7/2002. As avaliações atuariais dos Planos de Benefícios 1 e 2, consignadas nas Demonstrações Contábeis, foram realizadas com base nos dados cadastrais do mês de dezembro de 2002. Demonstrativo da Composição do Exigível Atuarial
7.3.1 Composição Consolidada do Serviço Passado Contratado Contribuições contratadas relativas às provisões matemáticas dos participantes com posse no Banco do Brasil S.A. até 14/4/1967, de acordo com contrato firmado com a patrocinadora em 24/12/1997.
7.3.2 Mutações das Provisões Matemáticas
7.3.3 Provisões Matemáticas - Plano de Benefícios 1 Esses valores foram obtidos considerando o seguinte plano de custeio: Participantes Ativos - 3% incidentes sobre o salário-de-participação para a Entidade, acrescidos de 2% incidentes sobre a parte deste salário-de-participação que ultrapasse a 50% da Parcela PREVI, mais 8% incidentes sobre a parte deste salário que ultrapasse a referida Parcela. Participantes Assistidos - 8% do valor do complemento de aposentadoria.
Patrocinadoras - valor idêntico ao das contribuições feitas pelos participantes. Além destas contribuições, o plano de custeio de benefícios da Entidade prevê, na forma do contrato firmado em 24/12/1997 com o Banco do Brasil S.A., e aditado em 9/2/1998, que este verterá contribuições mensais equivalentes ao total das despesas com pagamento de complemento de aposentadoria a beneficiários que tomaram posse no Banco do Brasil S.A. até 14/4/1967 e aposentados após essa data. Parte dessa contribuição é contabilizada como "Contribuição Amortizante Ordinária" (53,6883529% do total das despesas) e o restante como "Contribuição Amortizante Antecipada". 7.3.4 Provisões Matemáticas - Plano de Benefícios 2
Estes valores foram obtidos considerando o seguinte plano de custeio: a) Parte I - Benefício Definido - as contribuições do participante e da patrocinadora são iguais, obrigatórias e correspondem a 0,632695% do salário-de-participação a cada parte; b) Parte II - Contribuição Definida - está subdividida em três subpartes: - Subparte A: As contribuições são obrigatórias pelos participantes e patrocinadora, de forma paritária, sendo de 7% do salário-de-participação menos a contribuição da Parte I. - Subparte B: As contribuições são de caráter facultativo. O percentual do salário-de-participação é escolhido livremente pelo participante. O teto, limitado a 10%, é estipulado pela pontuação obtida em função da comparação entre três fatores: salário-de-participação dos participantes, crescimento salarial médio anual dos funcionários vinculados ao plano e tempo de filiação à PREVI. A patrocinadora contribui com o mesmo percentual. |
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8 - Resultado Acumulado - Planos 1 e 2 | ||
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O resultado acumulado no período encontra-se discriminado conforme quadro a seguir:
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9 - Fundos | ||
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O quadro abaixo demonstra a evolução ocorrida nos fundos:
9.1 Programa Previdencial Os saldos das rubricas Fundo Paridade - Parcela de Contribuintes BB e Fundo Paridade - Parcela de Outros Contribuintes registram os saldos remanescentes, em 15/12/2000, das reservas de contingências de exercícios anteriores. Após implantada a paridade, esses saldos foram transferidos para Fundos Previdenciais, conforme recomendado no parecer atuarial. Esses valores vêm sendo corrigidos pela variação do IGP-DI mais 6% ao ano (R$ 674.822 mil - R$ 500.877 mil, em 2001). O saldo de R$ 3.488.236 mil (R$ 2.603.252 mil, em 2001) da rubrica - Fundo Paridade - Patrocinadora BB - Liminar 13ª Vara Federal, registra o valor remanescente, em 15/12/2000, das reservas de contingências corrigido pelo IGP-DI mais 6% ao ano, em nome da patrocinadora Banco do Brasil - até decisão final sobre a liminar concedida pelo MM. Juiz da 13ª Vara do Distrito Federal, no Mandado de Segurança nº 2001.34.00.011014-3, impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, e mantida em liminar concedida pelo MM. Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Mandado de Segurança 2001.01.00.021482-7/DF. Em 28/8/2002, o Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal, concedeu, parcialmente, mandado de segurança para tornar sem efeito a alocação do valor referente ao Fundo Paridade - Patrocinadora BB - Liminar 13ª Vara Federal em "reservas a amortizar" em nome do Banco do Brasil, que na Contabilidade corresponde às Contribuições Amortizantes Antecipadas. Baseada nos fatos acima, a PREVI contratou jurista de notório saber, a fim de fundamentar decisão administrativa sobre a destinação desses recursos. No parecer, o jurista conclui pela "inviabilidade do ato jurídico unilateral praticado pelo Diretor-Fiscal" e sugere que a PREVI mantenha contatos com o órgão fiscalizador, para que se viabilize a anulação do ato. Respaldada no parecer do jurista, a Diretoria Executiva decidiu manter os valores registrados na rubrica Fundo Paridade e iniciar entendimentos com a Secretaria de Previdência Complementar e com a Patrocinadora para a revisão do ato praticado pelo Sr. Diretor-Fiscal.
9.2 Programa Administrativo O fundo do programa administrativo é constituído pela diferença positiva apurada entre as receitas e despesas do programa e destina-se a cobrir eventuais gastos excedentes ao plano de custeio administrativo da Entidade.
O Disponível do Fundo é destinado a garantir a manutenção dos serviços administrativos bem como a compra de bens do ativo permanente imobilizado. O Fundo Administrativo deve possuir saldo, no mínimo, equivalente ao valor registrado no Ativo Permanente. 9.3 Programa de Investimentos O fundo do programa de investimentos é constituído de percentual das prestações do empréstimo simples e do financiamento imobiliário. Destina-se à quitação dessas operações em caso de morte do associado ou na existência de resíduos após o prazo contratual (de, no máximo, 240 meses, prorrogáveis por até 120 meses) dos financiamentos imobiliários, conforme regulamento vigente no exercício.
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10 - Demonstração de Resultados | ||
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No exercício de 2002, a Entidade apresentou déficit técnico de R$ 1.576.246 mil (R$ 2.205.674 mil, em 2001). 10.1 Custeio Administrativo Nos programas previdencial e de investimentos, o item "Custeio Administrativo" representa os valores transferidos para o programa administrativo para a cobertura de despesas administrativas dos planos. No programa administrativo o item "Recursos Oriundos de Outros Programas" representa as transferências acima mencionadas. As despesas administrativas em 2002, em relação aos recursos coletados normais, representam 4,91% para a administração previdencial e 7,62% para administração de investimentos. Aplicados os critérios de rateio vigentes sobre as despesas administrativas das áreas vinculadas à administração central, não relacionadas com programa específico, obteve-se o percentual de, aproximadamente, 65% para a administração dos investimentos e 35% para a administração previdencial. 10.2 Resultado dos Investimentos Nos programas previdencial e administrativo, o item "Resultado dos Investimentos" representa os valores transferidos do programa de investimentos para os programas previdencial e administrativo, a título de remuneração das aplicações dos respectivos programas. No programa de investimentos, o item "Resultados Transferidos para Outros Programas" representa a soma das transferências acima mencionadas, incluída a remuneração da Carteira de Pecúlios (Capec). |
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11 - Plano 2 | ||
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O Plano 2, instituído pelo Banco do Brasil e pela PREVI para os funcionários que ingressaram no Banco a partir de 24 de dezembro de 1997, apresentou aumento de seus ativos de investimentos de R$ 39.477 mil, em relação ao exercício anterior, conforme demonstrado:
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12 - Carteira de Pecúlios | ||
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A Carteira de Pecúlios (Capec) executa, sob forma e condições fixadas em regulamento próprio, sistema de pecúlios composto de planos para cobertura de falecimento ou invalidez, mantidos com contribuição específica dos seus participantes. As reservas dos planos de pecúlios são próprias e não se confundem com as dos planos de aposentadorias e pensões, apesar de inseridas no programa previdencial da Entidade. 12.1 Balanço Patrimonial - CAPEC
12.2 Demonstração de Resultados - CAPEC
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13 - Outras Informações | ||
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13.1 Administração dos Investimentos A administração dos investimentos é exercida pela própria Entidade. A Entidade mantém contrato com o Banco do Brasil S.A. para os serviços de liquidação financeira e custódia dos seus ativos de renda fixa e de renda variável, em conformidade com a Resolução nº 2.829 do Conselho Monetário Nacional. 13.2 Procedimentos Fiscais em Curso A Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização nº 07.1.66.00-2003-00017-5 e do Termo de Início de Fiscalização RPF/MPF:2003.00.017-5, ambos de 13/2/2003, intimou a Entidade a apresentar documentos e informações relativos à incidência do IOF, prevista no Artigo 4º da Portaria MF nº 348, de 30/12/1998, em operações de renda fixa realizadas entre 24/1/1999 e 17/6/1999. Celene Carvalho de Jesus Contadora CRC-DF-011282/O-S-RJ |
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