Gostaria de saber se existe a possibilidade de resgate total dos valores referentes às reservas pessoal e patronal no ato da aposentadoria aos 50 anos, atendendo obviamente a todos os pré-requisitos para tal pleito.
enviada por: Sílvio Jose Ribeiro Pinto, Ruy Barbosa (BA)
Resposta da PREVI
Sílvio, informamos que não há previsão regulamentar para resgate da reserva patronal de poupança no ato da aposentadoria. A qualquer tempo que se solicite o resgate, o saldo resgatado será constituído somente pelas contribuições pessoais efetuadas para as Partes I e II, deduzida a taxa de carregamento e o Imposto de Renda, ressalvados os casos em que o participante tenha dívidas com o Plano de Benefícios. Diferentemente do resgate, para apuração da renda mensal de aposentadoria, são consideradas tanto as contribuições pessoais para a Parte II quanto as patronais (saldo de conta). Salientamos que, quando o participante reunir condições para requerer a Renda Mensal, esta será paga em parcela única se resultar em uma renda mensal inferior a 10% da Parcela PREVI na data do início da concessão da renda. Neste caso, o participante receberá seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a PREVI.