Edição 200 Novembro/2018

investimentos

Novas regras para aplicação de recursos

Conselho Monetário Nacional muda limites de alocação em diferentes segmentos de investimento.

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O Conselho Monetário Nacional mudou as regras para a aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar fechada. A Resolução CMN 4.661 de 2018, que substitui e revoga a Resolução CMN 3.792/09, estabelece novas dinâmicas para os segmentos de investimentos, tanto em relação aos veículos de investimento quanto aos limites permitidos para alocar os recursos dos participantes.

Essas novas regras reforçaram a necessidade de as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) casarem os fluxos de ativos e passivos para reduzir riscos, especialmente, o risco de liquidez para o pagamento de benefícios, que é a facilidade de um ativo ser transformado em caixa com a finalidade de pagamento de aposentadorias e pensões.

A resolução estabelece seis categorias de segmentos nos quais os planos de previdência complementar fechada podem investir: renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, operações com participantes, investimentos no exterior e imobiliário. Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), por exemplo, faziam parte do segmento de investimentos estruturados, e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) do segmento de Renda Fixa. Agora, ambos fazem parte do segmento imobiliário.

Alterações nos segmentos

O segmento de imóveis é o mais afetado pelas novas regras. A resolução proíbe que os fundos de previdência complementar fechada invistam diretamente em ativos imobiliários. Isso significa que, desde o final de maio, quando a nova regra entrou em vigor, nenhum plano de previdência fechada pode realizar novos investimentos diretos em imóveis.

Nesse sentido, a resolução traz um prazo de 12 anos para adaptação, quando as entidades precisarão se decidir por se desfazer desses ativos ou migrá-los para fundos de investimento imobiliário.

Quanto aos limites, a resolução permite que até 100% dos recursos sejam investidos em Renda Fixa, desde que isso atenda ao perfil do plano em termos de liquidez e rendimento para o pagamento de benefícios. Na categoria de renda variável, o limite máximo de exposição é de 70%.

No segmento de investimentos estruturados, por sua vez, os recursos não podem passar de 20% do total dos ativos do plano de previdência, mesmo limite determinado para os imóveis. Já as operações com participantes – segmento que inclui empréstimo pessoal e financiamento imobiliário para associados dos planos – devem representar, no máximo, 15% dos ativos.

Na categoria de investimentos no exterior, a resolução permite que os planos de previdência invistam até 10% de seus recursos. Além disso, não será mais necessário, nessa categoria, encontrar parceiros para o investimento.

Antes, era preciso que o recurso fosse investido por meio de um fundo constituído no Brasil, em que cada entidade não poderia ter mais do que 25% de participação. Isso dificultava a realização desse tipo de operação. Mas agora, com a mudança, os planos de previdência poderão criar fundos exclusivos para investir no exterior, com até 100% das cotas do fundo, desde que o investimento não ultrapasse 15% do patrimônio líquido do fundo constituído no exterior.

Normas adicionais

Quanto à Política de Investimentos, a regulamentação anterior possuía características mais estáveis, que não dependiam de legislação complementar para disciplinar procedimentos. Agora, o novo ordenamento apresenta vários pontos que dependem de normas adicionais para que sejam implementadas. Isso representa um desafio para a elaboração das Políticas, uma vez que elas deverão observar instruções auxiliares que estarão em permanente atualização.

A Previ conta com uma estrutura de governança e gestão de investimentos sólida e confiável, capaz de cumprir as exigências legais e normativas do setor, sem perder de vista as necessidades estratégicas e de análise de risco de seus planos.

Baixo impacto

No caso dos planos de benefícios da Previ, não serão necessários maiores ajustes nos limites de alocação das carteiras de investimentos, tendo em vista que estes já atendem à nova resolução.

As mudanças provocadas pela Resolução 4.661, no entanto, não se limitam aos limites de alocação. As exigências para investimentos em ativos de maior risco também aumentaram. A norma determina ainda a criação de alguns novos mecanismos de governança e controle, que passam a ser obrigatórios para todas as entidades do setor.

As novas regras evidenciam a necessidade de adoção de processos mais robustos de gestão de riscos e segregação de funções, em razão da maior rigidez das determinações a serem cumpridas. No caso da Previ, essas modificações não trazem maiores impactos, visto que a Entidade já possui processo de gestão de riscos e segregação de funções bem definidos. Além disso, com a entrada da Resolução 4.661 em vigor, todos os documentos que embasam as tomadas de decisão sobre investimentos terão de ser arquivados e digitalizados.

A nova resolução exige ainda que os planos tenham um responsável pela gestão de riscos ou criem um comitê com essa função, que antes fazia parte das atividades do AETQ (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado).

Ênfase à importância dos critérios ASGI para a estratégia das entidades

A Resolução 4.661 trouxe um aprimoramento em relação aos critérios Ambientais, Sociais, de Governança Corporativa e de Integridade (ASGI), em comparação com a Resolução CMN 3.792/2009.

A resolução de 2009 havia inserido o tema ‘sustentabilidade’ entre as EFPCs ao exigir que as Políticas de Investimentos de cada plano de benefícios deveriam conter, no mínimo, a observância ou não de princípios de responsabilidade socioambiental. Embora possa ter sido considerada uma iniciativa inovadora à época, essa exigência buscava estimular o debate e evidenciar a postura e os princípios de cada entidade em relação às questões de sustentabilidade.

Por outro lado, a nova resolução recomenda que, sempre que possível, as EFPCs considerem na análise de riscos os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.

Essa recomendação sinaliza que o regulador classifica esses aspectos como riscos e, nesse sentido, devem fazer parte do rol dos demais riscos a serem geridos pelas EFPCs, como o risco de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, entre outros.

Dessa forma, a mudança normativa reflete uma ampliação do olhar da sustentabilidade, incluindo também o processo de investimentos, nos quais deverão ser identificados, analisados, avaliados, controlados e monitorados todos os riscos, inclusive os de origem ASGI.
 

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