Edição 201 Abril/2019

seguridade

Pensão por morte

Um assunto para ser conversado em vida

É compreensível que a morte seja um assunto sobre o qual ninguém gosta de falar, mas essa conversa é fundamental para que os que ficam consigam passar por momento tão triste da forma mais tranquila possível. É o caso, por exemplo, dos participantes da Previ que, sabidamente, deixarão pensão e outros benefícios para seus familiares.

Será que seus dependentes sabem como solicitar a pensão por morte? Quais documentos são necessários apresentar? No caso de união estável, o procedimento é o mesmo de um casamento? Essas e outras dúvidas fazem parte do universo de pensionistas e dependentes de participantes da Previ. A falta de informação e, em alguns casos, de apresentação de documentos ou provas de parentesco, atrasam ou inviabilizam a concessão de pensão por morte pelo INSS e pela Previ.


Compartilhando informação

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Por conta disso, a Previ alerta para a necessidade de o participante buscar informação sobre o assunto e compartilhar com seus familiares. Uma boa fonte é a Cartilha do Pensionista – que pode ser acessada no site www.previ.com.br e consultada on-line ou impressa (http://www.previ.com.br/plano-1/pensionistas/cartilha/).

Outro meio de tirar dúvidas é participando das palestras realizadas pela Previ, em associações parceiras. O importante é que os participantes da Previ municiem seus dependentes de informações e providenciem a documentação necessária para o recebimento dos benefícios no futuro.

“Entendemos que falar sobre a morte, nossa ou de alguém próximo, não é um assunto agradável, mas é necessário. Nosso objetivo é manter o participante bem-informado e fazer com que ele repasse esses dados a seus familiares. É necessário avisar que existe uma pensão a ser deixada para esposo(a)/companheiro(a) e que existe um prazo e uma série de documentos para apresentar. Há casos em que é preciso comprovar dependência financeira, parentesco, união estável. Então, quanto antes esses documentos forem providenciados, melhor”, explica Marcel Barros, diretor de Seguridade da Previ.


Concessões independentes e prazos iguais

Vale lembrar que a concessão de benefícios do INSS e da Previ são independentes, mas a documentação é praticamente a mesma.

Outra informação importante é o prazo para o requerimento da pensão. Se solicitada até 90 dias depois do óbito, o recebimento do benefício será retroativo ao falecimento do participante. Se passar desse prazo, a pensão não será retroativa, valendo apenas a partir da data do requerimento.

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Cartilha para facilitar

Na Cartilha do Pensionista, o participante encontra orientações para todos os procedimentos de solicitação de pensão por morte junto ao INSS e à Previ. Lá, ele fica sabendo que existe uma série de casos em que é possível solicitar o benefício e pode esclarecer dúvidas sobre prazos, documentos, locais e formulários necessários.

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Você sabia?
Acordo facilita contato com INSS

A Previ, o Banco do Brasil e o INSS mantêm um acordo que auxilia os participantes no requerimento de pensão por morte ao INSS. A Previ analisa a documentação, verifica sua conformidade com a legislação previdenciária, protocola o pedido no sistema do Instituto e o encaminha para a agência da Previdência Social, responsável pela análise do mérito e a concessão do benefício.

Vale ressaltar que, para a Previ dar andamento aos processos, é imprescindível a apresentação de todos os documentos e comprovações exigidas pelo INSS.

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Fique atento

É preciso preencher corretamente dois requerimentos: um, solicitando o benefício complementar à Previ; outro, solicitando o benefício oficial do INSS.

Ao requerer a Pensão por Morte à Previ, caso não possua conta corrente no Banco do Brasil, o beneficiário deve dirigir-se a qualquer agência para providenciar a abertura. Vale lembrar que é necessário que o beneficiário figure como primeiro titular da conta corrente e que ela esteja ativa. Também é necessária a abertura de uma conta corrente para cada beneficiário.

Os requerimentos e documentos podem ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil ou enviados diretamente para a Previ pelos Correios.


Problemas mais comuns

Entre os problemas mais comuns e que podem ser evitados na hora da concessão da pensão, estão:

- Preenchimento do requerimento de pensão sem especificação do vínculo familiar com o participante falecido.
- Apresentação de documentos sem autenticação, se dirigidos ao INSS.
- Ausência de carteira de identidade e CPF do falecido, se dirigidos aos INSS.
- Falta de provas de união estável.
- Filho maior inválido sem curatela judicial.
- Pais/irmãos que não conseguem comprovar a dependência econômica.

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Mudanças no tempo de recebimento da pensão do INSS

– somente para cônjuge e companheira(o)


A partir de janeiro de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte passou a variar de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do participante. Além disso, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de casamento/união estável antes do óbito e um tempo mínimo de 18 contribuições ao INSS, no caso de o falecido não ser aposentado. Caso não seja comprovado, o benefício cessa em quatro meses.

A pensão, para cônjuge, será devida pelos seguintes períodos:
- quatro meses, caso não sejam comprovados 2 (dois) anos de casamento, anteriores ao óbito, e 18 (dezoito) contribuições mensais do segurado.

Comprovados os requisitos do item anterior:
- três anos para pensionista com menos de 21 anos;
- seis anos para pensionista entre 21 e 26 anos;
- dez anos para pensionista entre 27 e 29 anos;
- 15 anos para pensionista entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos para pensionista entre 41 e 43 anos de idade;
- vitalícia para pensionista com 44 ou mais anos de idade;
- vitalícia enquanto perdurar a invalidez ou deficiência do pensionista.

Em caso de cessação da invalidez ou de afastamento da deficiência, os períodos mínimos para recebimento do benefício serão os anteriormente informados, conforme o caso.


Palestras para aposentados em associações pelo Brasil

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Os diretores Marcel Barros e Paula Goto com a presidente da AAFBB, Loreni de Senger (ao centro)

A Diretoria de Seguridade da Previ tem trabalhado para ampliar o conhecimento de seus participantes, principalmente aposentados, com relação aos seus direitos e deveres. Desde o primeiro semestre de 2018, a Previ vem realizando palestras em associações vinculadas ao funcionalismo do Banco do Brasil para falar sobre temas importantes e significativos para o planejamento do futuro dos aposentados, como pensão por morte, documentos necessários para dar entrada no benefício e quem são os dependentes pré-definidos no regulamento da Previ, entre outros assuntos.

Durante palestra realizada no auditório da AAFBB (Associação de Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil), no Rio de Janeiro, a diretora de Planejamento, Paula Goto, falou sobre a importância desse tipo de palestra. Ela afirmou que falar sobre seguridade, educação previdenciária e financeira é fundamental e está vinculado à missão da Previ, que é a de ‘garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável’.

“Nosso grande objetivo é estar perto do associado, tirando dúvidas, ampliando o conhecimento de todos, principalmente sobre um assunto que é inevitável. A ideia é fazer com que as informações passadas aqui para todos vocês se multipliquem em suas casas, em papo com os amigos, e permitam que, na hora necessária, o acesso ao benefício da Previ e do INSS seja feito de forma tranquila, rápida, sem nenhum contratempo”, explicou Paula a uma plateia de, aproximadamente, 50 aposentados e pensionistas associados da AAFBB.

O diretor de Seguridade, Marcel Barros, lembrou do poder aglutinador e multiplicador das associações. “Essas parcerias entre a Previ e associações como a AAFBB são fundamentais para levar conhecimento e informação ao nosso participante. Afinal, aqui as pessoas se reúnem para se divertir, para aprender e também se sentem seguras para tirar dúvidas sobre assuntos importantes, como aposentadoria, benefícios e seguridade”, afirmou.

E a percepção de Marcel é comprovada na opinião das aposentadas Maria de Jesus Campelo e Solange Rocha Custódio, que aprovaram a iniciativa da Previ de falar sobre um assunto importante como pensão por morte.

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As aposentadas Solange Rocha Custódio e Maria de Jesus Campelo aprovaram a iniciativa da palestra

 

“Achei muito interessante o tema da palestra porque, embora seja um assunto fundamental para nós, aposentados da Previ, a gente sabe muito pouco sobre como proceder. A gente sabe que vai morrer um dia e, se quem vai ficar e receber o nosso benefício estiver a par do que é necessário fazer, o processo pode ser bem mais tranquilo”, observou Maria de Jesus.

Para Solange, a palestra foi muito esclarecedora e deveria ser assistida por todos os participantes da Previ e seus parentes. “A ideia de divulgar essas informações para nossos familiares é muito importante. Existem certidões e outros documentos que podem ser providenciados com antecedência. Além disso, há casos, por exemplo, de união estável, em que as regras exigem comprovações simples que muita gente não tem ideia, como uma conta corrente conjunta, por exemplo”, afirmou.

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