Edição 198 Julho/2018

Educação Previdenciária

Os benefícios do Previ Futuro

De forma simples, conheça as modalidades de benefícios de aposentadoria do Previ Futuro

O valor dos benefícios assegurados pago pela Previ não tem nenhuma vinculação com o valor da aposentadoria do INSS. Basicamente, o Previ Futuro oferece quatro modalidades de benefícios de aposentadoria: 3 rendas e 1 complemento. Mas, para que a renda proveniente do saldo de conta seja convertida em uma mensalidade vitalícia, seu valor deve ser superior a 10% da Parcela Previ (PP), cujo valor hoje é de R$ 4.410,67.  

Caso a renda resulte em valor inferior a 10% (dez por cento) da PP, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e o vínculo com a Previ será encerrado.

Se o participante mantiver o vínculo com o Previ Futuro, não haverá contribuições regulares ao Plano depois da aposentadoria, e ele continuará a ter acesso a serviços como Empréstimo Simples, Financiamento Imobiliário e Capec.

Uma das modalidades possíveis será a Renda Mensal de Aposentadoria. Nela, o participante deve ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais para o Plano e precisa estar aposentado pelo INSS, seja por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, é necessário se desligar do Banco.

Outra possibilidade é a Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria. Nesse caso, o associado precisa ter pelo menos 50 anos de idade, além de ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais para o Plano e ter se desligado do Banco. No entanto, não deve estar aposentado pelo INSS na data do desligamento. Caso queira ter direito à aposentadoria pela Previdência Social futuramente, deve continuar a contribuir por sua conta.

Já a Renda Mensal Vitalícia é voltada para quem fez, pelo menos, 60 contribuições mensais para o plano. Essa modalidade se aplica a quem optou pela condição de BPD (Benefício Proporcional Diferido) depois de se desligar do patrocinador. Nessa situação, o participante continua filiado ao plano sem realizar contribuições e, quando se aposentar pelo INSS, atingirá as condições para requerer o benefício.

Além disso, o Previ Futuro também oferece um Complemento de Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício será devido ao participante que esteja aposentado por invalidez pela Previdência Social, a partir da data de seu início. O valor do benefício nessa modalidade não depende do saldo de conta, e é calculado com base na média dos últimos 36 salários de participação corrigidos. Verbas indenizatórias e conversões em espécie não entram no cálculo e o participante tem direito a receber em parcela única o saldo de sua reserva individual de poupança, sem ter direito, no entanto, ao valor correspondente da contrapartida do Banco.

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