Edição 195 Outubro/2017

Financiamento Imóvel

PREVI Futuro: Financiamento Imobiliário sem fila

Convocação de interessados na linha de crédito para compra de imóveis agora ficou mais rápida

Desde o último dia 12 de setembro, acabou a fila de espera para os participantes do PREVI Futuro que estejam interessados em contratar o financiamento imobiliário da Carim. Agora, quem manifesta interesse pelo financiamento é chamado rapidamente para dar início ao processo de compra do seu imóvel.

As convocações, que antes aconteciam com uma periodicidade maior, passaram a ser realizadas semanalmente. Isso pôs fim à fila de espera que começou em 2008, quando as operações de financiamento imobiliário foram abertas aos associados do PREVI Futuro. As convocações eram pouco frequentes por causa de limitações legais que reduziam os recursos disponíveis para operações de créditos com participantes.

Pela legislação, apenas 15% dos recursos garantidores do plano podem ser usados para operações com participantes, o que inclui não apenas o financiamento imobiliário, mas também o Empréstimo Simples. Como o patrimônio do PREVI Futuro era relativamente pequeno, havia poucos recursos disponíveis e, com isso, poucas convocações eram realizadas.

Consequentemente, todos se inscreviam preventivamente no financiamento imobiliário, para guardar seu lugar na fila e esperar ser convocado. Na prática, isso resultava em um baixo volume de contratos formalizados a cada convocação.

Patrimônio

No entanto, com o crescimento do patrimônio do PREVI Futuro, o volume de recursos disponível para o financiamento imobiliário e para o Empréstimo Simples cresceu. Isso permitiu acelerar as convocações e colocar um fim na fila de espera.

Hoje, as convocações são realizadas semanalmente. Por isso, não é preciso se inscrever apenas para guardar um lugar na fila para ter acesso ao financiamento da casa própria. Desse modo, a expectativa é de que agora só haja manifestação de interesse de quem realmente pretende contratar o financiamento e, com isso, um percentual maior de contratos efetivados.

O financiamento imobiliário da Carim cobre até 100% do valor de avaliação do imóvel. O valor da parcela contratada, entretanto, deve se limitar a 20% da renda bruta do participante ou a sua margem consignável, o que for menor. O cálculo da margem consignável considera os descontos de contribuições para a PREVI, Empréstimos Simples, Pensões Alimentícias, Imposto de Renda e outras consignações em folha.

Prazo máximo

Já o prazo máximo de financiamento é de 420 meses. Entretanto, o participante deve ter até 85 anos de idade ao fim do período de pagamento. Ou seja, para fechar o financiamento pelo prazo mais longo, o associado deve ter no máximo 50 anos de idade na assinatura do contrato.

O processo é respaldado por uma análise jurídica feita por uma consultoria terceirizada. Se toda a documentação estiver correta, o prazo entre a convocação do associado e a liberação do financiamento é de aproximadamente 30 dias mais o prazo para o registro do imóvel no RGI.

FGTS

Vale lembrar também que o associado pode usar recursos do FGTS no momento da compra do imóvel, mas, por questões legais, não pode usar o saldo do fundo para liquidação, amortização ou pagamento das prestações do financiamento junto à Carim. Desde 2008, já foram concedidos R$ 145 milhões em financiamentos imobiliários para associados do PREVI Futuro.

Confira os documentos necessários para o financiamento imobiliário

ATENÇÃO: Outros documentos e certidões podem ser exigidos ao longo do processo. Para mais detalhes, consulte o Guia da Carim no site PREVI, opção Soluções para Você > Financiamento Imobiliário.

Compradores

• Cópia simples da Carteira de Identidade.

• Cópia simples do CPF.

• Cópia simples da Comprovação do Estado Civil: Casado: certidão de casamento, com pacto antenupcial, se for o caso, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Desquitado, Separado ou Divorciado: certidão de casamento com averbação do fato. Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito ou acompanhada da certidão de óbito. Solteiro: não há necessidade de enviar documento comprobatório de estado civil.

• Declaração de Estado Civil (exceto casados) ou escritura declaratória de união estável.

• Formulário de Proposta de Financiamento (inicial).

• Formulário de Opção de Compra e Venda.

• Declaração de Seguro.

• Procuração por Instrumento Público (se necessário).

Vendedores

• Cópia simples da Carteira de Identidade.

• Cópia simples do CPF.

• Cópia simples da Comprovação do Estado Civil: Casado: certidão de casamento, com pacto antenupcial, se for o caso, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Desquitado, Separado ou Divorciado: certidão de casamento com averbação do fato. Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito ou acompanhada da certidão de óbito. Solteiro: não há necessidade de enviar documento comprobatório de estado civil.

• Declaração de Estado Civil (exceto casados) ou escritura declaratória de união estável.

• Cópia simples de qualquer documento que comprove a titularidade da conta corrente do vendedor do imóvel no Banco do Brasil. Exemplos: cópia de folha de cheque, cópia de cabeçalho de extrato ou saldo da conta, cópia do cartão multifuncional (débito/crédito), declaração de titularidade de conta corrente fornecida pelo Banco do Brasil etc.

• Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis, englobando inclusive executivos fiscais, tutela, curatela e interdição, abrangendo o período de 10 anos, da Comarca de residência e também da Comarca onde se localiza o imóvel.

• Certidão Negativa da Justiça Federal, abrangendo o período de 10 anos, da Comarca de residência e também da Comarca onde se localiza o imóvel.

• Quando se tratar de venda de ascendente para descendente, os vendedores deverão firmar uma declaração informando o número de filhos que possuem, com a devida qualificação (anexar cópias da Carteira de Identidade, CPF e Comprovação de Estado Civil dos filhos e cônjuges); todos os filhos e respectivos cônjuges deverão anuir a presente transação.

• Alvará Judicial (se necessário).

• Certidões Negativas dos Distribuidores dos Cartórios de Protesto da Comarca de residência e também da Comarca onde se localiza o imóvel.

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST.

• Certidão da Justiça do Trabalho Regional.

• Procuração por Instrumento Público (se necessário).

OBS.: Caso tenha havido alteração do nome do vendedor há menos de dois anos, as certidões deverão ser apresentadas também com o nome anterior.

Documentos do Imóvel

• Escritura definitiva registrada no Registro de Imóveis, em cópia simples.

• Certidão de matrícula do Imóvel com negativa de ônus, alienações, ações reais reipersecutórias.

• IPTU do exercício em curso que contenha o endereço, valor venal e área construída do imóvel, em cópia simples.

• Negativa de tributos municipais (IPTU).

• IMÓVEL FOREIRO, apresentar cópia autenticada da certidão enfitêutica, cópia simples da ficha de cadastro, pagamento do laudêmio e do fôro.

• Declaração negativa de débitos condominiais, assinada por quem de direito (síndico ou administrador, com firma reconhecida).

• Cópia da ata de eleição do síndico ou contrato com a administradora de condomínio.

• Cópia da convenção de condomínio (Dispensada, se a ata de eleição do síndico indicar período ou término do mandato).

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