Edição 193 Maio/2017

recursos do plano

PREVI se posiciona sobre notícias que envolvem Investimento Imobiliário

Os investimentos da PREVI, inclusive os do segmento imobiliário e especificamente a aquisição do shopping e da torre Parque da Cidade, encontram-se de acordo com a Resolução nº 3.792 do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e obedecem às Políticas de Investimentos da Entidade.

As Políticas são desenvolvidas pela Diretoria de Planejamento, executadas pela Diretoria de Investimentos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Essa segregação de funções traz mais segurança no processo de gestão de investimentos e fortalece o modelo de governança da PREVI, que é reconhecidamente um dos mais modernos do segmento de previdência complementar do país.

A PREVI não se coaduna com atos ilegais, repudia a suposta utilização de seu nome para eventual obtenção de favores e/ou benefícios ilícitos e adotará providências de apoio às investigações com requerimento para acompanhar de perto o processo. Caso fique comprovado que o nome da PREVI foi utilizado para vantagens indevidas, serão adotadas todas as medidas para reparação de danos. 

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