Edição 191 Novembro/2016

Educação Previdenciária

PREVI Futuro: como escolher seu benefício

Conheça as modalidades de aposentadoria disponíveis no Plano e faça a melhor opção

Existe idade mínima para se aposentar pela PREVI? Quanto tempo de filiação é necessário para ter direito à renda de aposentadoria? É preciso se desligar da patrocinadora? É preciso se aposentar pelo INSS? As dúvidas na hora de escolher os modelos possíveis de aposentadoria são muitas entre os associados do PREVI Futuro. E essas perguntas devem se tornar cada vez mais frequentes nos próximos anos, já que cada vez mais associados atingem as condições para ingressar com o pedido de aposentadoria complementar.

Basicamente, são quatro modalidades de benefícios de aposentadoria no PREVI Futuro, e nenhuma delas tem seu valor vinculado ao do benefício do INSS.

Vale observar que o saldo de conta do participante só poderá ser convertido em renda mensal se o benefício calculado for superior a 10% da Parcela PREVI do PREVI Futuro, que é reajustada anualmente em junho e hoje está em R$ 4.193,86. Caso o valor da renda mensal calculada seja menor que R$ 419,38 mensais, o benefício é pago em parcela única e o vínculo com a PREVI é encerrado.

No caso do PREVI Futuro, depois de concedido o benefício, o aposentado não faz contribuições regulares ao Plano. O acesso ao Empréstimo Simples e ao Financiamento Imobiliário permanece disponível. Com relação à Cassi, o ideal é entrar em contato com aquela Instituição para saber as condições exigidas aos aposentados do PREVI Futuro para continuarem como associados.

Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria

Para essa modalidade de benefício, o associado precisa ter, no mínimo, 180 meses de contribuição ao plano, o que equivale a 15 anos de filiação; ter, pelo menos, 50 anos de idade; e ter se desligado da patrocinadora. Não deve estar aposentado pelo INSS na data do desligamento. No entanto, caso queira ter direito à aposentadoria pelo regime oficial futuramente, o associado deve continuar a contribuir com a Previdência Social.

Renda Mensal de Aposentadoria

Nesta modalidade se exigem, no mínimo, 180 meses de contribuição ao plano, o que equivale a 15 anos de contribuição. O associado deve estar aposentado pelo INSS, seja por idade ou por tempo de contribuição. Também é imprescindível se desligar da patrocinadora para ter direito à Renda Mensal de Aposentadoria.

Renda Mensal Vitalícia

Essa modalidade é uma opção válida para quem já se aposentou pelo INSS e tem no mínimo 60 contribuições para a PREVI, o que corresponde a cinco anos de filiação ao plano. Nesse caso, também é preciso romper o vínculo com a patrocinadora. Ela se aplica a quem escolheu permanecer no PREVI Futuro na condição chamada Benefício Proporcional Diferido (BPD) ao se desligar do patrocinador. Nessa situação, o participante continua filiado ao plano, porém não efetua mais contribuições até atingir as condições para requerer o benefício.

Complemento de Aposentadoria por Invalidez

A quarta e última modalidade de benefício é o Complemento de Aposentadoria por Invalidez. Ele é pago caso o participante se aposente por invalidez pelo INSS quando ainda estava em atividade na patrocinadora. Enquanto nas rendas de aposentadoria o benefício é calculado com base no valor acumulado no saldo de conta do participante, no Complemento de Aposentadoria por Invalidez o benefício é determinado pela média dos últimos 36 salários de participação corrigidos. Verbas indenizatórias e conversões em espécie não entram na base de cálculo. Além disso, o participante tem direito a receber, em parcela única, o saldo de sua reserva individual de poupança, sem ter direito, no entanto, à reserva patronal.

Vida de aposentado bem planejada

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