Edição 191 Novembro/2016

Educação Previdenciária

O que você precisa saber sobre pensão

Saiba como funciona a concessão de pensão por morte no PREVI Futuro

Maria Angélica Frare, de Americana, São Paulo, foi funcionária do Banco por 16 anos e se aposentou em 2015. Ela optou por deixar uma pensão para o marido. “A diferença no benefício era pouca e assim ele fica protegido”, justifica.

Essa também foi a opção de Tânia Leite, de Campinas, quando deixou o Banco e pediu aposentadoria com Renda Mensal Vitalícia no ano passado. Com pouco tempo de BB, Tânia tinha um saldo pequeno na conta de aposentadoria, mas mesmo assim escolheu deixar uma pensão para o marido. “O valor é pequeno, mas permite que ele possa receber um benefício da PREVI”, explica.

Já Edna Kimie Kushida pesou as alternativas e, na hora de escolher, preferiu não deixar pensão para seus beneficiários após sua morte. “Não vi necessidade”, justifica a participante, que trabalhou em agências e no setor de Comércio Exterior do BB em São Paulo por 16 anos, até solicitar a Renda Mensal Antecipada no ano passado, durante a vigência do PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada).

Maria Angélica e Edna puderam escolher o que melhor se adequa à sua vida porque, no PREVI Futuro, as modalidades Renda Mensal Vitalícia, Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria permitem que o associado decida sobre a reversão do benefício em pensão por morte. Ou seja, se ele quer deixar ou não pensão para seus beneficiários quando falecer.

São oferecidas três opções, dentre as quais o associado deverá escolher no momento do requerimento da renda de aposentadoria: Com Reversão em Pensão, Sem Reversão em Pensão e Sem Reversão com Tempo Mínimo de Recebimento Garantido. A opção escolhida deve ser informada no formulário com o pedido de aposentadoria que é enviado à PREVI e é irrevogável e irretratável, ou seja, não poderá ser alterada no futuro.

Na opção Com Reversão, os beneficiários poderão receber uma pensão vitalícia depois da morte do associado. Em compensação, o valor da aposentadoria fica um pouco menor, já que parte do saldo de conta será usada para cobrir o pagamento dos pensionistas no futuro.

Na opção Sem Reversão em Pensão, não há concessão de benefício depois do falecimento do participante. Esse recurso foi criado como uma alternativa para aumentar a renda de quem não possui beneficiários ou não deseja lhes deixar pensão. Poder receber uma renda de aposentadoria com o valor um pouco mais alto foi o que levou Edna Kushida a fazer essa opção. “Não era muita coisa, mas fazia alguma diferença”, explica.

Recebimento por tempo mínimo

Há ainda a terceira opção: Sem Reversão em Pensão e com Tempo Mínimo de Recebimento Garantido. Nessa alternativa, o participante receberá uma renda de aposentadoria vitalícia e poderá indicar pessoas a quem o pagamento da renda será efetuado caso ele faleça antes do tempo mínimo escolhido, que pode ser de 5, 10 ou 15 anos. Não há necessidade de comprovação de vínculo ou dependência econômica e qualquer pessoa física pode ser indicada como beneficiária.

Dessa forma, se o participante vier a falecer durante o período escolhido, as pessoas indicadas recebem o valor da renda dividida em partes iguais durante o resto do período. Isso quer dizer que, se um associado escolhe a renda de aposentadoria Sem Reversão e com Tempo Mínimo de 10 anos, e morre cinco anos depois, as pessoas indicadas receberão a renda pelos cinco anos restantes. O valor será o mesmo que o aposentado recebia como benefício, dividido igualmente pelo número de pessoas indicadas.

Se o participante vier a falecer mais de dez anos depois da concessão da aposentadoria, as pessoas indicadas não receberão a renda. Vale observar que, com essa opção, o valor do benefício de aposentadoria também cai um pouco, embora menos do que na modalidade Com Reversão em Pensão.

Sandra Black escolheu essa possibilidade ao solicitar a Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria. Ela conta que o marido também foi funcionário do Banco e uma pensão não faria muita diferença para o rendimento dele. No entanto, uma renda extra poderia ajudar seu filho. Por isso, escolheu a opção Sem Reversão em Pensão e com Tempo Mínimo de 15 anos. “Meu filho tem mais de 24 anos, mas ainda não está emancipado economicamente. Assim, se eu vier a falecer nesse período, ele terá uma renda garantida por algum tempo”, explica.

É importante lembrar que, em qualquer das três opções – Com Reversão em Pensão, Sem Reversão em Pensão ou Sem Reversão com Tempo Mínimo de Recebimento Garantido – o pagamento do benefício de aposentadoria ao participante é vitalício.

Reversão em pensão na aposentadoria por invalidez

No caso da aposentadoria por invalidez, a reversão para pensão é automática, ou seja, os beneficiários sempre irão receber o Complemento de Pensão por Morte, já que não há possibilidade de optar por não deixar pensão após o falecimento.

O cálculo da pensão

Quando chegar a hora, os beneficiários do aposentado que optou por deixar pensão terão direito à Renda Mensal de Pensão por Morte. Seu valor dependerá do valor do benefício PREVI do participante falecido. O valor de base da pensão será composto por metade da quantia que o participante recebia como aposentado, acrescido de 10% por beneficiário, limitado a 100% do valor do benefício. Desse modo, se houver apenas um beneficiário, ele receberá 60% do valor da aposentadoria. Se forem dois beneficiários, eles dividirão 70% da aposentadoria como pensão (35% para cada um), e assim por diante.

No caso do participante que estava na ativa ou que estava aposentado por invalidez, os beneficiários receberão o Complemento de Pensão por Morte. O valor do benefício será equivalente a 50% do Complemento de Aposentadoria por Invalidez que o participante recebia ou daquele que receberia se estivesse na ativa e se aposentasse por  invalidez na data do seu falecimento. Assim como na Renda Mensal de Pensão por Morte, esse valor é acrescido de 10% por cada beneficiário, limitado a 100% do valor do benefício. O beneficiário também tem direito a receber em parcela única a reserva individual de poupança do participante que estava na ativa. Se não houver beneficiário, o saldo vai para os herdeiros legais do associado.

Beneficiários

Mas quem terá direito a receber a pensão? Cônjuges, companheiros (desde que reconhecidos pela Previdência Oficial) e filhos menores de 24 anos do participante. Outros familiares – como ex-cônjuges e ex-companheiros (desde que recebam pensão alimentícia), irmãos e enteados menores de 24 anos, genitores, menores sob guarda, bem como filhos, irmãos e enteados maiores de 24 anos, caso sejam inválidos – só terão direito à pensão se comprovarem o vínculo e a dependência econômica. Além disso, estarão sujeitos a regras específicas do Plano, de acordo com o Regulamento. Mais um motivo para manter seu cadastro de beneficiários sempre atualizado junto à PREVI.

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