Edição 190 Setembro/2016

Regulamento do Plano

Cesta-alimentação: você tem ação e está em dúvida do que fazer?

Entenda por que é importante regularizar sua situação se você tem ação ativa e pendente de decisão de mérito para incorporação da cesta-alimentação ao benefício

Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os pedidos de incorporação da cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria são improcedentes. A decisão não é mais passível de reversão. O STJ é a última instância para julgamento dessas ações. Não existe nenhuma matéria constitucional passível de ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com isso, desde meados de 2014, várias ações tiveram decisões transitadas em julgado determinando a devolução à PREVI dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do pagamento do benefício. Essa decisão foi estendida a todas as ações em tramitação no País e implicam o pagamento à vista dos honorários e custos judiciais, além do parcelamento dos valores recebidos pelos participantes em condições diversas, com índices de correção e taxas de juros diferentes do referencial de custo atuarial da PREVI.

Em agosto de 2015, a Diretoria Executiva da PREVI aprovou propostas, divulgadas no site da Entidade na ocasião, que são mais favoráveis aos participantes do que a manutenção do processo e os ônus decorrentes. Os parâmetros de negociação observam a legislação e a jurisprudência vigentes sobre o tema, inclusive quanto à limitação a 10% do valor mensal do benefício. As condições propostas foram pensadas para que sejam justas para os autores das ações e para o Plano como um todo, preservando o direito da coletividade de participantes, inclusive daqueles que não entraram com ação.

Se você faz parte do grupo de participantes que tem valores a devolver à PREVI referentes às ações de cesta-alimentação, fique atento às promessas de reivindicações ilusórias e com interpretações equivocadas de direitos e das decisões judiciais. Mesmo que você esteja em dúvida se aceita ou não as condições propostas pela PREVI, lembre-se de que, ao continuar com o processo, você corre o risco de se submeter a condições mais onerosas e desvantajosas, inclusive quanto à incidência de juros de mora e demais acréscimos. É importante destacar que, após decisão judicial que fixa a devolução dos valores à PREVI, a decisão deve ser acatada e não é mais passível de negociação.

Entenda o processo

Em 2001, em todo o segmento de previdência complementar, participantes entraram na Justiça a fim de tentar incorporar o auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria. Obtidas as primeiras decisões favoráveis à incorporação do auxílio ao benefício previdenciário, mesmo em caráter precário por meio da concessão de tutelas antecipadas, o número de ações judiciais cresceu significativamente e alcançou milhares de participantes.

Na PREVI, até 2013, cerca de 25 mil participantes moveram, individual ou coletivamente, aproximadamente 8 mil ações judiciais. Atualmente, existem 3.475 processos passíveis de restituição de valores à PREVI, e 250 participantes já estão devolvendo os valores referentes às tutelas adiantadas e aos custos do processo.

Para as 4.196 ações ativas e pendentes de decisão de mérito, seria importante solucionar as pendências por meio de acordo. Os escritórios de advocacia representantes da PREVI estão autorizados a estabelecer as condições aprovadas pela Diretoria Executiva em agosto de 2015.

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