Edição 185 Dezembro/2015

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Reajustes equilibrados

Contrato previdenciário prevê que valor do benefício da PREVI seja calculado em função da carreira de cada um no Banco

Conforme estabelecido pelo Regulamento do Plano, os benefícios são reajustados pelo INPC. Isso impacta diretamente os compromissos da PREVI, porque amplia a necessidade de recursos para pagar benefícios. É importante lembrar que aumentos de benefícios acima da inflação não são permitidos pelo regulamento dos planos.

O cálculo do valor do benefício inicial que a PREVI deve pagar a cada um tem relação direta com a carreira que o associado fez no Banco. É o que prevê o contrato previdenciário. Uma vez definido o valor do benefício, conforme o Regulamento do Plano, ele passa a ser reajustado anualmente pelo INPC. O objetivo do reajuste é manter o valor real dos benefícios e impedir a corrosão do poder de compra dos aposentados e pensionistas.

Além disso, tais aumentos nas aposentadorias, ainda que fossem permitidos pelo Regulamento, teriam um custo alto para a Entidade. Projetados ao longo do tempo, esses aumentos elevariam enormemente as exigências de formação de Reservas para atender a todos os compromissos ao longo das décadas. Isso poderia levar ao desequilíbrio do Plano, pois não teria havido receitas que custeassem esses aumentos, e os déficits teriam de ser equacionados com o sacrifício de todos.

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