Edição 180 Setembro/2014

Contribuição

Por que aposentados do Plano 1 pagam contribuição?

Quando a PREVI calcula as contribuições necessárias para bancar os benefícios futuros, ela conta com o aporte dos aposentados, ativos e do BB. Para que os aposentados não pagassem, o valor da contribuição durante o período da ativa deveria ter sido bem maior

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O retorno da cobrança das contribuições do Plano 1, no começo do ano, fez com que alguns participantes tivessem dúvidas sobre os motivos que levam a PREVI a recolher aportes também dos aposentados. A resposta é simples: essas contribuições são fundamentais para o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios.

Imagine as reservas do Plano como uma grande caixa d’água. Esse reservatório é alimentado por quatro grandes mangueiras: a contribuição dos ativos, a contribuição dos aposentados, do patrocinador e a rentabilidade dos recursos investidos. Pelo regulamento do Plano 1, os pensionistas não contribuem.

Do outro lado, há três torneiras que retiram recursos: o pagamento de benefícios, o pagamento de resgates e portabilidade e as despesas para administração do Plano.

Se você fecha ou diminui o fluxo da torneira referente à contribuição dos aposentados, há três opções: aumentar a vazão das demais torneiras (na prática, elevar a contribuição dos ativos e do patrocinador), reduzir o pagamento de benefícios ou deixar a água correr e se esgotar antes do tempo previsto.

Isso acontece porque a simples redução de despesas administrativas, já bastante controladas, não seria suficiente para compensar a perda. Além do mais, com a tendência de queda das taxas de juros no longo prazo, é difícil esperar uma rentabilidade elevada a ponto de o Plano poder abrir mão da contribuição dos aposentados.

Dúvidas compreensíveis

As dúvidas dos participantes são compreensíveis. Como a cobrança das contribuições do Plano 1 foi suspensa integralmente em 2007, há um grande contingente de pessoas que se aposentou após essa data sem que o aporte sobre o benefício fosse descontado uma única vez até o começo de 2014.

No entanto, esses recursos são tão importantes para o Plano 1 que, mesmo durante o período de suspensão, o valor equivalente às contribuições não deixava de ser recolhido. A única diferença é que o aporte de ativos e aposentados e a respectiva contrapartida do patrocinador eram bancadas pelos Fundos de Contribuições, constituídos com recursos do superávit, mais especificamente da Reserva Especial.

Ou seja: quando a PREVI calcula os valores das contribuições necessárias para bancar os benefícios futuros, ela conta com o aporte dos aposentados e dos ativos e com a contribuição equivalente do Banco. Cobrar a contribuição dos ativos e dos aposentados foi a forma de diluir o custo no tempo, tornando o desembolso menos oneroso. Para que os aposentados não pagassem, o valor da contribuição durante o período na ativa deveria ter sido bem maior, pesando mais no bolso todos os meses.

Hoje, o desconto sobre o valor do benefício é de 4,8%. Isso significa que, de cada R$ 100 recebidos pelo aposentado, R$ 4,80 são descontados como contribuição ao Plano. Cerca de R$ 4,60 são destinados ao custeio dos benefícios e R$ 0,20 equivalem à Taxa de Carregamento, instituída para cobrir despesas administrativas. O valor das contribuições de aposentados, ativos e do patrocinador é definido pelo Plano de Custeio e revisto anualmente por ocasião da reavaliação atuarial.

Vale lembrar que o percentual de contribuição dos aposentados já foi bem maior e chegava a 10% em décadas passadas. O percentual cobrado atualmente foi um dos benefícios proporcionados pela distribuição do superávit, que permitiu a redução das contribuições em 40% em 2006 por meio da utilização de recursos da Reserva Especial, e foi contemplado no plano de custeio do regulamento do Plano 1. Isso significa que, para que seja possível efetuar qualquer redução de contribuições ou eliminar sua cobrança, é necessária a existência de recursos cuja utilização não venha a comprometer a garantia dos pagamentos futuros dos benefícios, de acordo com a legislação vigente.

Perda dobrada

As dúvidas dos participantes são compreensíveis. Como a cobrança das contribuições do Plano 1 foi suspensa integralmente em 2007, há um grande contingente de pessoas que se aposentou após essa data sem que o aporte sobre o benefício fosse descontado uma única vez até o começo de 2014.

No entanto, esses recursos são tão importantes para o Plano 1 que, mesmo durante o período de suspensão, o valor equivalente às contribuições não deixava de ser recolhido. A única diferença é que o aporte de ativos e aposentados e a respectiva contrapartida do patrocinador eram bancadas pelos Fundos de Contribuições, constituídos com recursos do superávit, mais especificamente da Reserva Especial.

Ou seja: quando a PREVI calcula os valores das contribuições necessárias para bancar os benefícios futuros, ela conta com o aporte dos aposentados e dos ativos e com a contribuição equivalente do Banco. Cobrar a contribuição dos ativos e dos aposentados foi a forma de diluir o custo no tempo, tornando o desembolso menos oneroso. Para que os aposentados não pagassem, o valor da contribuição durante o período na ativa deveria ter sido bem maior, pesando mais no bolso todos os meses.

Hoje, o desconto sobre o valor do benefício é de 4,8%. Isso significa que, de cada R$ 100 recebidos pelo aposentado, R$ 4,80 são descontados como contribuição ao Plano. Cerca de R$ 4,60 são destinados ao custeio dos benefícios e R$ 0,20 equivalem à Taxa de Carregamento, instituída para cobrir despesas administrativas. O valor das contribuições de aposentados, ativos e do patrocinador é definido pelo Plano de Custeio e revisto anualmente por ocasião da reavaliação atuarial.

Vale lembrar que o percentual de contribuição dos aposentados já foi bem maior e chegava a 10% em décadas passadas. O percentual cobrado atualmente foi um dos benefícios proporcionados pela distribuição do superávit, que permitiu a redução das contribuições em 40% em 2006 por meio da utilização de recursos da Reserva Especial, e foi contemplado no plano de custeio do regulamento do Plano 1. Isso significa que, para que seja possível efetuar qualquer redução de contribuições ou eliminar sua cobrança, é necessária a existência de recursos cuja utilização não venha a comprometer a garantia dos pagamentos futuros dos benefícios, de acordo com a legislação vigente. 

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