Edição 172 Junho/2013

recursos do plano

Excesso de ações judiciais em todo o sistema previdenciário

Muitas entidades de previdência vivem o desafio de buscar reduzir o volume de ações judiciais

Esta não é uma questão que diz respeito apenas à PREVI. Muitas entidades de previdência vivem o desafio de buscar reduzir o volume de ações judiciais em que a eventual concessão de benefícios não embasados nos regulamentos gerem prejuízos à coletividade. Além das medidas judiciais cabíveis em cada caso, as entidades buscam esclarecer os participantes sobre a falta de pertinência de determinadas causas.

Com mais de 118 mil participantes, atualmente existem cerca de 26 mil ações referentes ao Plano 1 nas quais a PREVI é citada como ré. Milhares dessas ações envolvem assuntos como o pedido de incorporação de verbas que não têm amparo no contrato previdenciário, como o auxílio cesta-alimentação e o benefício especial Renda Certa. Nesses casos, como não compuseram a base de custeio do benefício recebido pelo participante, nem têm natureza permanente e, ainda, como não há previsão no regulamento do Plano (contrato previdenciário), a Justiça rejeita tais pretensões, baseada também na legislação específica da previdência complementar privada.

Em ambos os casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o regulamento do Plano e a lei não contemplavam o pagamento de tais verbas, criando jurisprudência que pacifica de vez essas questões.

Especialistas observam que o Poder Judiciário tem evoluído bastante na construção da importância do direito previdenciário, que envolve vários conceitos próprios que nem sempre são abordados nos cursos de graduação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela competência da Justiça Cível, e não a Trabalhista, para julgar os processos da previdência complementar.

Processos causam prejuízos às Entidades Fechadas

Além dos aumentos das provisões (reservas monetárias para o caso de perda nos processos), que ultrapassam R$ 1 bilhão, existem expressivos custos para administração e controle dos procedimentos de defesa judicial da PREVI, ou, melhor dizendo, do seu conjunto de participantes. Em 2012, as despesas judiciais somaram R$ 36,4 milhões e foram responsáveis por 14,4% das despesas administrativas da PREVI.

Os processos são variados e, diante de seu aumento, a Entidade precisa adotar medidas como, por exemplo, a contratação estratégica de profissionais especializados para realização de perícias para comprovar a inconsistência de algumas ações, a ausência de custeio para o benefício requisitado e o potencial desequilíbrio que pedidos sem base regulamentar podem provocar no Plano. Defende-se, dessa forma, os interesses da coletividade que mensalmente recebe sua complementação de aposentadoria e daqueles que ainda irão receber.

Todo processo judicial tem custas, despesas com advogados e peritos, e, mesmo que no final a Entidade não seja condenada pela Justiça, terá de reaver gastos com o processo. Aliás, nesse caso, o participante que perder terá de arcar com custas e honorários de advogados. Vale lembrar que processos judiciais muitas vezes podem durar anos até que se chegue a uma decisão, o que também poderá gerar provisões de valores e outras despesas.

Existem diversos exemplos de ações em que o participante solicitou aplicação do Regulamento vigente à época da sua adesão ao Plano 1 (antes de 24/12/1997) por acreditar que, desta forma, o valor do seu benefício seria maior. Entretanto, as planilhas de cálculos apresentadas à Justiça pela PREVI demonstraram exatamente o contrário: as regras do regulamento vigente (depois de 24/12/1997), e adotadas no cálculo da complementação de aposentadoria, foram benéficas porque geraram valor de benefício maior, o que levou a Justiça a não dar ganho de causa ao participante e ainda gerou gastos, uma vez que ele teve de arcar com as custas do processo.

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