Edição 162 Dezembro/2011

administração

Faça sua contribuição esporádica pelo Fale Conosco

As contribuições da Parte 2c, sem contrapartida do Banco, podem ser efetuadas mensalmente com valor superior a 2% do salário de participação, ou esporadicamente, desde que não sejam menores do que 20% do salário de participação. Essas contribuições irão aumentar seu saldo de conta e, consequentemente, o benefício que você vai receber quando se aposentar. Elas também poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, juntamente com as contribuições normais.

Até então, só era possível efetuá-las por meio de formulário próprio, assinado pelo participante, e encaminhado para a PREVI. No próprio site, no Autoatendimento, você poderá conferir o impacto dessas contribuições em seu saldo de conta.

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