Edição 161 Outubro/2011

Empréstimo

Mudanças no Empréstimo Simples

Novas condições para o Plano 1 e reabertura de concessão para o PREVI Futuro

Teto de R$ 110 mil para o Plano 1

Aumento do teto de R$ 100 mil para R$ 110 mil e exclusão da contribuição da Capec na apuração da margem consignável para fins exclusivos de concessão/renovação de Empréstimo Simples (ES) são alguns dos novos parâmetros para os participantes do Plano 1. Aqueles que possuem operações ativas estão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das atuais condições, que estão vigorando desde 9 de novembro.

Realizada anualmente, a revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é feita mediante estudos técnicos e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do conjunto de participantes da Entidade.

As melhores condições do mercado

A PREVI destina recursos para Operações com Participantes superiores à média das demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O valor médio concedido pelas entidades, sem considerar a PREVI, é de R$ 3.049, enquanto, para os participantes dos dois Planos da PREVI, a média é de R$ 33.714. Considerando apenas os participantes do Plano 1, a média sobe ainda mais e chega a R$ 50.645. A taxa de juros de 5% a.a. aplicada pela PREVI para participantes do Plano 1 é a menor praticada dentre os Fundos de Pensão (veja quadro abaixo).

Com relação ao prazo de pagamento, no mercado, as instituições financeiras que trabalham com maior elasticidade cercam-se de garantias adicionais, compensando os riscos com o incremento das taxas de juros, seguros de crédito e garantias fiduciárias.  Similarmente ao mercado, os poucos fundos de pensão que oferecem prazos maiores seguem as mesmas premissas de redução de riscos, seja com incremento nas taxas de juros ou nos encargos.

Condições para o Plano 1

Parâmetros novos

•          Teto de concessão de R$ 110 mil

•          Segmentação em três faixas etárias de cobrança de taxas para composição do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,2% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos e de 2,5% a.a. para participantes com idade a partir de 70 anos

•          Exclusão da contribuição da Capec na apuração da margem consignável para fins de concessão/renovação de ES

•          Disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitando-se o limite de crédito individual e o novo teto da tabela, além da operação de ES Finimob

•          Extinção da linha de crédito ES Curto Prazo, mantendo-se vigentes as operações ativas até a quitação antecipada pelo mutuário ou liquidação por fim de prazo

Parâmetros mantidos

•          Prazo de pagamento de 96 meses

•          Carência de seis prestações pagas para renovações

•          Taxa de Administração de 0,2% sobre o valor bruto de concessão

•          Cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez suspensa até a próxima reavaliação

Reaberto Empréstimo para o PREVI Futuro

As operações de Empréstimo Simples para os participantes do PREVI Futuro estão abertas para novas contratações. As condições são as mesmas vigentes antes da suspensão das concessões/renovações, em 22 de junho. Mudanças de teto e prazo não foram possíveis porque o PREVI Futuro é um plano jovem, com recursos garantidores ainda limitados.

 As operações haviam sido temporariamente suspensas em função de ter sido atingido o limite de 14% dos recursos garantidores do Plano destinado a operações de Empréstimo Simples. As amortizações dos empréstimos e os aportes das contribuições mensais ao Plano de Benefícios, realizadas durante o período em que as concessões estiveram suspensas, resultaram no aumento desses recursos, o que permitiu a autorização de novas concessões e renovações. As operações foram reabertas porque o percentual de comprometimento baixou para 12% dos recursos garantidores e gerou margem para novas operações.

O que prevê a legislação

O limite legal é estabelecido pela resolução CMN 3.792, de 24/9/2009, que determina que os fundos de pensão podem realizar operações com participantes – concessões de empréstimos simples e de financiamentos imobiliários para os associados do próprio Plano – até o limite de 15% dos recursos garantidores do Plano. No PREVI Futuro, o limite disponível para operações com participantes está segregado na proporção de 14% para as operações de Empréstimo Simples e 1% para as de Financiamento Imobiliário (Carim).

Como o PREVI Futuro é um plano jovem, ainda em fase de acumulação de recursos, as operações de Empréstimo Simples poderão ser novamente interrompidas, por força da legislação e da Política de Investimentos da PREVI, caso o limite dos recursos garantidores do Plano seja novamente alcançado.  

Recursos destinados ao Empréstimo Simples - comparativo entre a PREVI e demais entidades

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