Edição 159 Junho/2011

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O mapa da mina

Com a preservação do salário de participação mais alto, o valor da aposentadoria não cai em decorrência da perda de remuneração

A partir do momento em que tem sua remuneração diminuída, reduzindo a base de cálculo da contribuição, o participante tem 90 dias – contados a partir do dia 20 do mês em que ocorre a perda na folha de pagamento – para pedir à PREVI que suas contribuições sejam feitas sobre a média aritmética dos últimos 12 salários de participação. Ou seja, sobre um salário de participação maior. Por isso, mesmo quem já pediu preservação de nível deve ficar atento para saber se é preciso fazer uma nova solicitação, já que a média vai se alterando à medida que os meses avançam.

Também é preciso lembrar que nem tudo entra no cálculo: diárias, por exemplo, não contam para a preservação. Enquanto verbas salariais entram, verbas indenizatórias e conversões em espécie são excluídas. Por outro lado, os novos regulamentos dos planos da PREVI criaram uma facilidade para os participantes. Se antes, para pedir a preservação de um salário de participação mais alto, era necessário que a remuneração maior tivesse sido recebida durante pelo menos 12 meses consecutivos, agora qualquer evolução no salário de participação pode gerar a solicitação, observadas as regras. Outro ponto importante: é o participante quem arca com as contribuições pessoais e patronais incidentes sobre a diferença entre os salários de participação: o anterior, mais alto, e o atual, mais baixo. Em alguns casos, pedir a preservação do salário de participação pode praticamente dobrar o valor da aposentadoria futura do participante do Plano 1.

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Tudo o que você queria saber sobre preservação

• O que é o salário de participação (SP)?

É a base mensal sobre a qual são calculadas as contribuições do participante. O SP é formado por todas as verbas que compõem a remuneração no Banco, como o vencimento-padrão, comissões, horas extras, adicional noturno, anuênios, adicionais por mérito. Não fazem parte dele as verbas indenizatórias, venda de férias, licença-prêmio e abonos. O cálculo do SP é feito mensalmente, conforme as verbas que o participante recebe. Por exemplo, um participante que ganha uma comissão num mês e, no mês seguinte, deixa de ganhar, vai ter salários de participação diferentes.

• Por que pedir preservação?

Plano 1 – o participante melhora o valor da aposentadoria, pois ela é calculada com base nos 36 SP anteriores à concessão do benefício – assim, se o participante solicitar a preservação do SP, garante o cálculo sobre uma base de contribuição maior.

PREVI Futuro – o participante melhora as condições do cálculo da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Também aumenta o saldo de conta que será revertido em renda de aposentadoria no futuro.

• Quando pedir a preservação?

Todo participante tem direito à preservação sempre que sua remuneração mensal for reduzida. Exemplos de reduções que dão direito ao pedido: reclassificação de agência, perda de comissão, fim de adicional noturno, interrupção de substituição, redução de horas extras, entrada em licença sem remuneração.

A preservação do SP deve ser solicitada no prazo máximo de 90 dias, contados do dia 20 do mês em que a remuneração for reduzida na folha de pagamento. Para participantes em licença sem remuneração, a solicitação também poderá ser feita no prazo de 90 dias contados a partir da data de retorno às atividades no Banco do Brasil. Mas lembre-se: não valem reduções de remuneração verificadas no mês subsequente ao recebimento de venda de licença-prêmio, férias, abono-assiduidade ou de folga, entre outras conversões.

• Como pedir?

Plano 1 – pelo autoatendimento do site, usando o simulador.

PREVI Futuro – pelo Fale Conosco do site ou pelo telefone 0800-729-0505

• Como se calcula o valor a ser preservado?

O valor corresponde à média aritmética do SP dos últimos 12 meses anteriores ao mês da perda. O SP preservado será atualizado de acordo com o índice de reajuste dos salários do Banco do Brasil.

• E se o salário cair uma segunda vez?

O participante pode fazer um novo pedido, mas apenas no caso de o SP médio dos últimos 12 meses ser maior que o salário preservado.

• Mas se o salário aumentar?

Se o salário de participação subir acima do nível do salário preservado, automaticamente será considerado o valor mais alto.

• Quem paga a conta?

Plano 1 – o participante também arca com as contribuições pessoais e patronais calculadas sobre a diferença entre os salários. No entanto, não haverá desembolso pelo participante enquanto as contribuições estiverem suspensas por causa do superávit do Plano 1.

PREVI Futuro – o participante pagará 7% referentes às contribuições pessoais e 7% referentes às patronais incidentes sobre a diferença entre o salário preservado e o salário de participação do mês.

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