Edição 159 Junho/2011

Regulamento do Plano

A volta dos filhos pródigos

Novo Regulamento oferece melhores condições de retorno para o PREVI Futuro

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Renato Souza está de volta ao quadro de participantes depois de quase nove anos fora do PREVI Futuro. Ele teve de deixar o Plano em 2002 por dificuldades financeiras. Na época, começando a se sustentar e arcando com todos os gastos de moradia, alimentação e deslocamentos, teve de eliminar o máximo de despesas. Até que o corte atingiu os investimentos pessoais e, por fim, o plano de aposentadoria. Durante todo esse tempo, por diversas vezes, cogitou voltar a contribuir com o Plano, mas não era possível. Para retornar, ele precisaria cobrir todas as suas contribuições e também as do patrocinador.

Com o tempo, o custo para retornar ao Plano se tornou uma bola de neve, que deixava o participante cada dia mais longe do regresso. “A primeira vez em que conferi, o valor era de R$ 60 mil, depois subiu para R$ 90 mil e chegou a  R$ 109 mil”, conta Renato. Ele até tentou compensar o tempo perdido contribuindo para uma previdência privada. “Só que nenhum plano oferece o que a PREVI oferece”, diz. “Empréstimo simples, pecúlio, financiamento imobiliário”, enumera. “Sem falar na paridade de contribuição do Banco do Brasil e na rentabilidade dos planos, que é muito superior à dos fundos previdenciários que estão no mercado.”

As portas, no entanto, voltaram a se abrir para Renato com a aprovação do novo regulamento do PREVI Futuro, em dezembro do ano passado. A regra atual permite o retorno dos participantes mediante o pagamento da chamada Parte I. Essa parcela é o valor que corresponde apenas às contribuições para os benefícios de risco, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Com isso, o valor para reingresso do participante que se afastou cai para cerca de 10% do valor total das contribuições pessoais e do patrocinador relativas ao período de afastamento. “A PREVI viu esse problema com olhos atentos”, elogia Renato. “Permitir essa possibilidade foi uma decisão muito positiva.”

Ao todo, a medida beneficia cerca de 1.300 participantes que deixaram o Plano nos últimos anos. Desde a mudança no regulamento até o fim de junho, 140 pessoas pediram o reingresso. O objetivo é facilitar o retorno de todos para que possam recuperar o tempo perdido. Vale lembrar que, para regressar ao Plano, é preciso que o funcionário não tenha rompido o vínculo empregatício com o BB.

Certamente essa mudança no regulamento facilita o retorno por ser mais em conta. No entanto, ao arcar somente com as contribuições relativas aos benefícios de risco, o participante acumula menos no saldo de conta. Seu saldo seria bem maior caso recolhesse o valor integral das contribuições que deixaram de ser feitas durante o afastamento – não só essas relativas aos benefícios de risco (Parte I do Plano) mas também aquelas destinadas à parte programada (rendas de aposentadoria – Parte II do Plano). Em suma: a alternativa de voltar desembolsando menos sem dúvida é oportuna, mas o melhor é recompor integralmente o saldo de conta.  Renato é um exemplo disso. Sua renda simulada de aposentadoria seria de R$ 5.805,24 caso tivesse recomposto o valor integral das contribuições. Como ele aportou o mínimo permitido para o reingresso ao Plano, esse valor cai para R$ 3.905,51.

Para André Amorim, que trabalha na área de Suporte a Operações na diretoria de Negócios do Banco do Brasil, em Brasília, a mudança no regulamento veio em boa hora. André saiu do Plano em 2002 e  seu custo para retorno chegou a R$ 98 mil. “Voltar era completamente inviável”, lembra. Ele conta que acabou deixando o Plano porque, quando ingressou no Banco do Brasil, em 2000, não tinha intenção de fazer carreira. “Ainda estava na faculdade, pensava em montar meu próprio negócio”, diz. “Na época, acabei decidindo usar os meus recursos de outra forma e por isso deixei o Plano.”

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Mas a vida dá voltas. A carreira de André no BB evoluiu e, por questões pessoais e de mercado, ele acabou abandonando os planos de montar sua empresa. Em 2006, foi transferido da agência onde trabalhava, em Belo Horizonte, para Brasília. “Isso me levou a repensar a questão da previdência, e decidi voltar.” No entanto, André se surpreendeu com o tamanho do custo. “Quando pedi o cancelamento da inscrição no Plano, não tinha a informação de que precisaria cobrir todas as parcelas de contribuição para voltar.” De lá para cá até a mudança do regulamento, ele estudava inutilmente um meio de retomar as contribuições para o PREVI Futuro. “Pagando apenas a Parte I, o custo caiu para R$ 8,9 mil”, comemora. “É um valor expressivo, mas possível de levantar.”

Tempo é dinheiro

Apesar do retorno facilitado, André e Renato sabem que, durante esse tempo em que estiveram afastados, perderam uma parte expressiva de sua conta de aposentadoria: a chamada Parte II – contribuições destinadas às rendas de aposentadoria – e o rendimento sobre o valor depositado. Segundo cálculos atuariais, estima-se que, no longo prazo, até 60% dos saldos de contas podem vir do rendimento sobre as contribuições. É por isso que o tempo não deve ser desperdiçado. No entanto, eles preferem deixar de lado as queixas e ver o lado positivo da situação. “Antes tarde do que nunca”, diz André. Renato, por sua vez, conta que pretende melhorar o seu saldo por meio de contribuições adicionais esporádicas 2c. “Quero usar o dinheiro da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), do décimo-terceiro, enfim tudo que puder para recompor o valor do meu saldo”, diz. Fazer contribuições 2c – tanto mensais quanto esporádicas – é uma boa alternativa para quem quer recompor todo o saldo, mas prefere fazer isso no decorrer da carreira.

Manuela Moraes, funcionária do setor de Tecnologia, em Brasília, por sua vez, enquanto negociava seu retorno à PREVI, teve um golpe de sorte que lhe permitiu desembolsar o valor integralmente e recompor o seu saldo com mais facilidade. Fora do Plano desde 2003, seu custo para reingresso chegava a R$ 108 mil. “Saí por desinformação, era muito jovem e inexperiente”, lembra. Quando o regulamento mudou, ela decidiu que era o momento de voltar. “Eu ia pagar apenas os R$ 9,2 mil da Parte I e depois tentar recompor o saldo usando o dinheiro das PLRs”, conta. “Mas quando recebi uma quantia ao ganhar uma causa judicial relativa a uns imóveis em Salvador, resolvi pagar o valor total”.

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Segundo Manuela, o dinheiro recebido na Justiça contribuiu para a decisão de pagar integralmente as contribuições devidas e ajudou a recompor o saldo de conta. “Eu podia ter pago só a Parte I e deixado o dinheiro investido em outro lugar. Mas qualquer fundo de aplicação que escolhesse dificilmente teria o retorno da nossa previdência”, explica. “E, além da rentabilidade e do saldo previdenciário, estamos falando da PREVI, com toda a solidez e as vantagens que ela oferece aos participantes.”

Se, no entanto, o participante que se afastou do Plano não teve a sorte de receber um dinheiro extra como Manuela, ainda há esperança. Quem deseja retornar ao PREVI Futuro também pode recorrer ao Empréstimo Simples Reingresso, disponibilizado para ajudar o retorno ao Plano. A quantia pode chegar a R$ 35 mil e obedece aos mesmos critérios de concessão e condições de pagamento do Empréstimo Simples convencional. Pode ser uma boa oportunidade para recompor totalmente o saldo de conta, ou seja, para recolher o valor integral das contribuições que não foram feitas durante o afastamento.

E os filhos pródigos que retornam ao PREVI Futuro fazem questão de contar aos colegas o que aprenderam enquanto estiveram fora. É o caso de Renato, que transforma a principal lição em três conselhos para os colegas. “Para quem está chegando ao Banco, ‘não deixe de se associar ao Plano’. Para quem saiu, ‘aproveite a chance e volte’. E para quem está pensando em deixar o Plano, ‘não faça isso’. Melhor do que voltar é não sair”, conclui.

Aposentadoria no PREVI Futuro

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