|nº 143| Ago 09

Nesta Edição » Conheça seu Benefício » A formação do saldo de conta de um participante do PREVI Futuro

Contribuição é automática e depende de pontuação na carreira

Caso o participante altere a contribuição para a Parte II b, usando a opção 34-23 do aplicativo Pessoal no SISBB, é importante notar que, uma vez informado o novo percentual, o sistema não mais corrigirá automaticamente para cima esse valor durante a evolução da carreira do participante. No futuro, isso pode impactar o cálculo do seu benefício.
A contribuição atual para a Parte II b pode ser consultada na opção “mês” do Espelho.

A contribuição à Parte II “b” é um percentual calculado individualmente para cada participante, levando em conta dois parâmetros: o tempo de filiação ao plano e a remuneração. Com base nesses dois fatores, é atribuída uma pontuação a cada participante, e a cada pontuação corresponde percentual máximo incidente sobre o Salário de Participação, variando de 0 a 10%. Só podem fazer essas contribuições os participantes que atingirem a pontuação necessária. É a chamada Pontuação Mínima Individual (PIP). O cálculo da PIP é feito automaticamente pela PREVI. O Banco do Brasil contribui com o mesmo valor do participante.

O recolhimento da contribuição é feito mensalmente, de acordo com o percentual calculado automaticamente pelo sistema. É permitido ao participante contribuir por um percentual menor que o definido pela PIP e, nesse caso, o banco também reduzirá suas contribuições.

As contribuições à Parte II ”b” são integrantes do plano de custeio e essenciais para a formação do saldo de conta e para a garantia de benefícios compatíveis com os salários da ativa.

Parte II “c”: contribuições voluntárias

A Parte II “c” é formada por contribuições adicionais que o participante vier a fazer de forma voluntária. Existem dois tipos de contribuições que formam a Parte II “c”: mensal e esporádica. Ambas as contribuições não têm contrapartida da patrocinadora. De qualquer forma, representam a possibilidade de melhorar o saldo de conta, graças à formação individual de reservas, flexibilidade típica dos planos de Contribuição Definida.

Contribuição Mensal: A contribuição mensal para a parte II “c” é determinada individualmente pelo participante. Para contribuir para essa subparte, é necessário enviar solicitação formal à PREVI. O percentual do Salário de Participação determinado pelo participante não pode ser inferior a 2% do Salário de Participação.

Contribuição Esporádica: as contribuições adicionais esporádicas, ou seja, as que não têm uma periodicidade regular, devem corresponder a percentual não inferior a 20% do Salário de Participação.

Para contribuir para a Parte II “c”, tanto para as contribuições mensais quanto para as esporádicas, formalize seu pedido. Acesse o formulário disponível no site da PREVI (clique em Planos e Produtos > PREVI Futuro > Formulários).

Estrutura de formação do saldo de conta

O PREVI Futuro é constituído de duas partes. A Parte I é destinada a cobrir os benefícios de risco: aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Com características de um plano de Benefício Definido (BD), as reservas desta parte compõem um único fundo coletivo e solidário. A Parte II se divide em três subpartes – “a”, “b” e “c”. Toda a Parte II forma uma reserva, o saldo de conta do participante, e funciona conforme as características dos planos de Contribuição Definida (CD).

<< Primeira | < Anterior | 1 | 2 | 3 | Próxima > | Última >>