|nº 143| Ago 09

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A formação do saldo de conta de um participante do PREVI Futuro

Contribuições são divididas em subpartes. É possível ver quais são essas partes e simular benefício que será recebido à época da aposentadoria

É possível conferir o valor do Salário de Participação, SP, pelo Espelho, opção “mês” na coluna “Base/Sdo/Benef”. Mais informações sobre o SP estão no regulamento do PREVI Futuro, disponível no site PREVI.

Todos os meses o participante contribui com 7% do Salário de Participação para formar a sua reserva pessoal de poupança. Essa base mensal de incidência corresponde à soma das verbas remuneratórias (verbas de caráter efetivo, inclusive comissões), bem como os adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno). O Banco contribui com valor idêntico ao da contribuição do participante para formar a reserva patronal de poupança.

A reserva pessoal e a reserva patronal de poupança são constituídas após o desconto das contribuições à Parte I, conforme veremos em seguida.

Plano é dividido em duas partes

O PREVI Futuro é um Plano de Contribuição Variável (CV) com modelo misto constituído de duas partes.

A Parcela PREVI (PP) é o valor básico coletivo de
referência para cálculo dos benefícios e contribuições
previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.

A Parte I é destinada a cobrir os benefícios de risco: aposentadorias por invalidez e pensão por morte de participante que falece ainda em atividade. É gerida conforme as características de um plano de Benefício Definido (BD) – as reservas para pagamento de benefícios compõem um único fundo coletivo e solidário. Parte das contribuições pessoais e patronais é destinada para compor essa reserva. O percentual é calculado atuarialmente, de acordo com premissas como riscos do plano e expectativa de vida dos participantes e, hoje, corresponde a 0,61% das contribuições de cada parte – pessoais e patronais. Os benefícios da Parte I são calculados pela média dos últimos 36 Salários de Participação, descontada a Parcela PREVI.

A Parte II funciona conforme as características dos planos de Contribuição Definida (CD). É formada uma reserva individual, o saldo de conta do participante, que corresponde à soma da reserva pessoal de poupança e da reserva patronal de poupança. A Parte II se divide em três subpartes – a, b e c. Cada uma das subpartes possui uma conta específica. São as chamadas “contas de reserva de poupança”. Os benefícios gerados pela Parte II são calculados com base no valor do saldo de conta do participante.

Parte II “a”: comum a todos

A parte II “a” é comum a todos os participantes, formada pelas contribuições pessoais e patronais (descontados os percentuais destinados à Parte I) e pelos rendimentos resultantes da aplicação desses recursos, que podem normalmente representar a maior parte do capital acumulado durante o período contributivo.

Parte II “b”: manutenção do nível salarial

Essa parte tem a finalidade de fazer com que o benefício a ser recebido pelo participante reflita o mais próximo possível a variação salarial observada no decorrer da sua carreira. Em linhas gerais, se o participante tiver incremento de salário acima da média do crescimento real salarial dos demais participantes, a contribuição para a Parte II “b” é que lhe permite se aposentar com um benefício próximo aos salários que recebia na fase final de sua carreira.

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