Edição 163 Fevereiro/2012

Eleições

Hora de exercer a democracia

Aposentados e pensionistas poderão votar também pelo site da PREVI para escolher diretor de Seguridade e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e dos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do PREVI Futuro

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Está chegando a hora de exercer seu direito de escolha. De 18 a 29 de maio, a PREVI realiza suas eleições. Todos os participantes e assistidos maiores de 18 anos e inscritos nos Planos de Benefícios até o dia 31 de janeiro de 2012 poderão votar para eleger o novo diretor de Seguridade e integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do PREVI Futuro.

Este ano, o processo traz algumas novidades, como a possibilidade de votar pela internet, diretamente no site da PREVI, aberta aos aposentados e pensionistas. Para votar on-line, será preciso apenas acessar o ambiente das Eleições 2012 na página da PREVI. A criação de mais esse canal é uma forma de facilitar a votação, proporcionando mais conforto e agilidade para todos.

A escolha feita pelo telefone também será mais rápida e funcional. A PREVI dobrou a capacidade da Unidade de Resposta Audível (URA) – a central que recebe os votos telefônicos –, para diminuir o tempo de espera e tornar o processo mais eficiente. Para votar pelo 0800-729-0808, será necessário utilizar a senha de seis dígitos cadastrada na PREVI, a mesma empregada para acessar o Autoatendimento no site.

Por sua vez, os participantes da ativa do Banco do Brasil, PREVI, Cassi e Fundação Banco do Brasil, mesmo que em afastamento regular (férias, licença-prêmio) ou quadro suplementar, exercerão seu direito de voto por meio do SisBB, fornecendo o número de matrícula e a senha funcional do sistema.

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Segurança total

É importante ressaltar a segurança de todo o processo eleitoral. O sistema de votação é lacrado na frente dos representantes de cada chapa que se fizerem presentes e de dois auditores: um ligado à PREVI e outro externo, que certificam todo o sistema. Os lacres de segurança são testados, homologados e garantidos por uma senha composta de três partes: 1/3 dela fica com o Gabinete da Presidência, 1/3 com um membro da Comissão Eleitoral e 1/3 com o auditor externo.

O voto de cada eleitor que utiliza os acessos por telefone ou pelo site é registrado em um aplicativo que captura os votos e gera imediatamente um backup para outro servidor, em uma máquina em ambiente lacrado. A tecnologia impede, ainda, a duplicidade na votação. Tanto na internet quanto pelo telefone, cada eleitor deve informar sua matrícula e senha. Uma vez registrado o voto, a matrícula do participante fica bloqueada para registro de novo voto em outro canal. Mecanismos semelhantes registram os votos dos participantes ativos pelo SisBB.

A base de dados e as ações inerentes ao sistema de votação são acompanhadas diariamente pelos auditores com o objetivo de analisar a pertinência de cada procedimento adotado. O sigilo do voto é preservado mesmo para esses auditores, uma vez que os votos são criptografados e armazenados em uma máquina lacrada, o que impossibilita a violação do sigilo eleitoral.

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O que está em votação

O voto de cada um é fundamental para que a PREVI mantenha o sistema de gestão democrático e transparente, e confirme o equilíbrio entre o patrocinador e os participantes, permitindo a renovação dos quadros sem ruptura administrativa. De acordo com as regras previstas no Estatuto, as eleições são realizadas a cada dois anos e os mandatos têm duração de quatro anos.

Nas eleições deste ano, os participantes vão escolher um representante para a Diretoria de Seguridade; dois titulares e dois suplentes para o Conselho Deliberativo; um titular e um suplente para o Conselho Fiscal; além de um titular e um suplente para cada um dos Conselhos Consultivos, do Plano 1 e do PREVI Futuro.

É bom lembrar que o participante não escolhe um candidato para cada cargo, e, sim, uma única chapa, ou seja, ao escolher a chapa de sua preferência, o participante define seu voto para todos os cargos em concorrência: do diretor e dos conselheiros. Por sua vez, cada chapa, para ser homologada, deve apresentar uma lista completa de candidatos para todos os cargos em disputa.

Para homologar uma chapa nas eleições da PREVI, não basta apresentar os candidatos. É preciso também conquistar o apoio prévio dos eleitores. E por escrito: cada grupo deve conseguir assinaturas de pelo menos 0,5% do total de associados com direito a voto para que sua participação nas eleições seja válida, o que garante um mínimo de representatividade às chapas concorrentes.

A eleição é decidida por maioria simples, com quórum mínimo de 50% dos eleitores mais um. O número de eleitores aptos a votar nas eleições da PREVI em 2012 foi definido no fim de janeiro e divulgado no dia 7 de fevereiro. No dia seguinte, teve início o prazo para a inscrição das chapas, com término em 29 de fevereiro, às 18 horas. O processo de homologação das candidaturas vai até 30 de março e a campanha eleitoral começará na semana seguinte, em 2 de abril. Os resultados da votação serão divulgados em 29 de maio e a posse está marcada para 1º de junho. Os eleitos em 2012 exercerão mandato até 31 de maio de 2016.

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Requisitos para as candidaturas

Para se candidatar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e à Diretoria Executiva, o participante deve ter pelo menos 25 anos de idade, dez anos de filiação à PREVI e experiência comprovada em uma das seguintes áreas de atuação profissional:  Jurídica, Financeira, Administrativa, Contábil, Fiscal, Atuarial ou de Auditoria. O candidato também não pode ter sofrido qualquer condenação criminal transitada em julgado nem qualquer penalidade administrativa na área de seguridade social ou como servidor público. Para concorrer à Diretoria Executiva, é necessário, também, ter curso superior completo.

As exigências para o registro das candidaturas aos Conselhos Consultivos do Plano 1 e do PREVI Futuro são um pouco diferentes. Nesse caso, é necessário ter, pelo menos, três anos de filiação ao respectivo Plano de Benefícios, 21 anos de idade e experiência em uma das áreas indicadas anteriormente. Naturalmente, os conselheiros consultivos não podem ter condenações criminais transitadas em julgado nem ter sofrido penalidades na área de seguridade social ou como servidor público. Não há exigência de curso superior para esses cargos. É bom lembrar, ainda, que, para todos os cargos em disputa, a contagem do tempo mínimo de filiação considera como limite a data da posse no cargo. Finalmente, é vedada a inscrição de um candidato em mais de uma chapa.

 

Esperamos sua participação em maio.

A PREVI conta com você.

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