Qual é
a finalidade do convênio firmado entre a PREVI e a CEF?
O convênio viabiliza a utilização de recursos
do FGTS para quitar o financiamento da Carim.
Qual é
a duração do convênio?
O convênio terá duração de 6 meses, a
partir da assinatura do Protocolo de Intenções, podendo
ser prorrogado por mais 6 meses.
Qual deve ser
o primeiro passo para quem quer usar o FGTS?
Recomendamos que o mutuário consulte o saldo devedor de seu
financiamento da Carim, certificando-se de que o saldo devedor não
ultrapassa o volume de recursos que dispõe em sua conta vinculada
do FGTS.
Que condições
devem ser observadas pelo mutuário da Carim?
Tanto o imóvel quanto o mutuário deverão enquadrar-se
nas condições do SFH e naquelas previstas para utilização
dos recursos da conta vinculada do FGTS para liquidação
do financiamento. Uma das condições é que o
valor do saldo devedor não pode ser superior a R$ 245 mil.
Além disso, o valor de avaliação do imóvel
(definido pela CEF) não pode ultrapassar R$ 350 mil. Para
saber as demais exigências, o mutuário deverá
comparecer à CEF.
O que o mutuário
deverá fazer se o saldo devedor da Carim ultrapassar o valor
dos recursos do FGTS e/ou for superior ao valor de avaliação
do imóvel?
O mutuário poderá amortizar o saldo devedor com recursos
próprios. As amortizações devem ser suficientes
para que o saldo devedor fique menor ou igual ao valor do FGTS e/ou
ao valor de avaliação do imóvel. Porém
é recomendável que o mutuário aguarde a aprovação
da documentação entregue à CEF para fazer qualquer
amortização do saldo devedor, uma vez que a PREVI
não devolverá dinheiro caso a operação
não se concretize.
O mutuário
terá alguma despesa na CEF?
Sim. A CEF cobrará do mutuário a TAC (Taxa de Abertura
de Crédito), que corresponde a 1% do saldo de liquidação.
No momento da entrega da documentação para análise,
serão cobrados R$ 200,00, que é o valor mínimo
da TAC. A complementação da taxa, se for o caso, será
cobrada quando o mutuário assinar o contrato com a CEF, no
momento da liberação dos recursos do FGTS.
Os mutuários
inadimplentes poderão habilitar-se à operação?
Sim. Não há impedimento para quem está inadimplente.
As prestações em atraso encontram-se incorporadas
ao saldo devedor do contrato.
O que deve ser
feito quando a CEF confirmar que o imóvel e o mutuário
estão enquadrados nas regras do SFH e do FGTS e autorizar
a utilização dos recursos da conta vinculada?
Aprovada a operação pela CEF, o mutuário deverá
agendar a data de assinatura da escritura com aquela Instituição. Como
a CEF precisa comandar o resgate com três dias de antecedência do
dia marcado para assinar a escritura, o mutuário precisa entrar no Auto-atendimento
do site PREVI, consultar o saldo devedor, gerar e imprimir o documento oficial
e entregá-lo à CEF até três dias antes
da data agendada para a assinatura.
Dessa forma, a CEF poderá comandar o resgate com a antecedência
necessária. Caso o mutuário não entregue as
informações à CEF com, no mínimo, três dias de antecedência, aquela Instituição
não poderá realizar a operação na data agendada.
O resgate do
FGTS poderá ser realizado em qualquer dia?
Não. A CEF receberá os pedidos de resgates considerando
um cronograma compreendido entre os dias 10 e 20 de cada mês,
de forma a permitir que as correções mensais dos saldos
e depósitos sejam aproveitadas integralmente pelos mutuários.
Após a
geração do documento oficial pela PREVI, o que ocorrerá
com o contrato da Carim?
O contrato seguirá sua correção normal, inclusive
no que diz respeito a cobrança de prestações,
ficando o mutuário impedido de realizar amortizações,
operação de substituição de garantia
e liquidação com recursos próprios. As mensalidades
cobradas durante o período decorrido entre assinatura da
escritura e a liberação dos recursos pela CEF para
liquidação do contrato serão devolvidas ao
mutuário corrigidas pelo mesmo índice de evolução
do contrato.
Quem aderiu à
Nova Carim pode utilizar o FGTS para quitar o financiamento?
Sim. Entretanto, é necessário concluir todo o processo
de adesão à Nova Carim. Ou seja, é indispensável
devolver à PREVI o traslado da escritura devidamente averbado
no Registro de Imóveis pertinente.
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Mutuários
concluem processo da Nova Carim
Dos cerca de 16 mil mutuários que aderiram ao Ajuste
da Nova Carim, cerca de 7 mil concluíram o processo
e tiveram os contratos implantados no sistema informatizado.
Esses mutuários já podem consultar no site www.previ.com.br/auto-atendimento
os novos valores do saldo devedor e da prestação.
A previsão é de que todos os contratos daqueles
que concluíram o processo sejam processados até
abril de 2005. Como a operação é retroativa
a março/2003, alguns mutuários tiveram diferenças
a receber.
Quem ainda
não registrou a escritura no RGI deve se apressar
Os mutuários que já receberam de volta a escritura
devem providenciar a averbação do ajuste contratual
no cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI)
da jurisdição do imóvel financiado. Somente
após a averbação no RGI é que
a PREVI poderá implantar o ajuste contratual, com o
conseqüente recálculo do saldo devedor e das prestações
retroativo a 31/03/2003.
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