|nº 127| Set/Out 07

CARTAS

REVISTA PREVI

Recebi minha Revista e a devorei no mesmo instante. Gostaria de fazer uma correção a respeito do trabalho voluntário de colegas como Bombeiros. Aqui no RS, em Candelária, existe um Corpo de Bombeiros Voluntários desde 1998. Com certeza, o colega Jorge Luis Ellwanger foi o primeiro voluntário e funcionário do BB a atacar nesta frente. Não quero desmerecer os outros, sei que esta ajuda é vital em muitas comunidades, mas queria retificar a matéria e estender minha homenagem ao colega que, até junho, ainda atendia como Gerex aqui na agência da cidade.
Ariele Azambuja Carpes
Candelária (RS)

Recebi com alegria a matéria “Um bombeiro na gerência do BB”, mas, por motivo de justiça, cabe informar que já em meados de 1998, o gerente da agência de Campinas do Sul (RS) Gilberto Sperotto já era Bombeiro Voluntário atuante em sua comunidade. Eu, quando da conclusão do meu curso de Bombeiro Voluntário, em 7 de setembro de 1991, já era funcionário do BB em Campinas do Sul. A Revista PREVI fez um importante trabalho para ampliar o conceito de Voluntariado. Parabéns aos duplamente colegas Paulo e Silvana citados na reportagem.
Valdir J. Coppini
Campinas do Sul (RS)

Resposta da PREVI
Agradecemos pelas retificações. Quando elaboramos a matéria sobre o trabalho voluntário de bombeiro dos colegas Paulo Afonso Côrtes de Ferraz e Silvana Buzatta realmente não tínhamos conhecimento dos demais colegas.

SUPERÁVIT

Sou aposentado por tempo de serviço (INSS) desde 1/3/1991. Ingressei no Banco em 9/12/1964 e me filiei à PREVI a partir de 1967. Minha dúvida está relacionada às seguintes modificações:
a) o valor adicional para quem contribuiu por mais de 30 anos também nos alcançará, porquanto nossa contribuição mensal não cessou com a aposentadoria? b) a mudança do teto de benefício, elevado de 75% para 90% da remuneração, alcançará a mim e a colegas na mesma condição descrita? c) a proporcionalidade na forma de cálculo do complemento beneficiará somente aqueles que se aposentaram a partir de 24/12/1997, de acordo com a proposta aprovada. E aqueles que se aposentaram proporcionalmente antes dessa data?
Sebastião Alves
Goiânia (GO)

Resposta da PREVI
O participante só fará jus ao benefício especial mencionado no item A se contribuiu para a PREVI por mais de 30 anos como participante ativo até o dia 31/12/2006. Não é considerado o tempo de contribuição no período de aposentadoria. Quanto aos benefícios especiais mencionados nos itens B e C, esclarecemos que têm direito aqueles associados que se aposentaram depois de 24/12/1997, quando as regras regulamentares atuais foram implantadas, o que não é o caso do leitor.

Gostaria de saber se o Teto de Contribuição está diretamente ligado à Proporcionalidade na Fórmula de Cálculo do Complemento ou se uma coisa não tem a ver com a outra. Em outras palavras: quem se beneficia das duas mudanças são os mesmos participantes?
Ari Zanella
Joinville (SC)

Resposta da PREVI
Os dois benefícios mencionados não estão vinculados entre si. Se na apuração do salário-de-participação considerando-se o teto de contribuição de 90% o benefício for maior que o calculado levando-se em conta os 75%, um novo benefício especial será concedido com base nessa diferença. Já o benefício relacionado à proporcionalidade só será considerado se o participante fizer menos de 360 contribuições mensais ao Plano enquanto em atividade.

Errata
Diferentemente do que foi publicado na edição 126 (julho/agosto), na matéria “Fundos brasileiros e investidores americanos trocam experiências”, a Eletros é o fundo de pensão dos funcionários da Eletrobrás.

Envie suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501, 4º andar, Rio de Janeiro (RJ), Cep 22250-040 ou acesse o site. As correspondências devem trazer o nome completo e endereço do participante. Por razões de espaço disponível e de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.