|nº 135| Ago 08

Nesta Edição » Benefícios » Segurança para sua família

Segurança para sua família


Há mais de 80 anos, a Carteira de Pecúlios é sinônimo de segurança. Oferece diferentes pecúlios de acordo com o perfil dos associados da PREVI e funcionários do Banco do Brasil. Além das coberturas em caso de morte e invalidez, proporciona o pecúlio Cônjuge, um amparo financeiro bem-vindo em momentos difíceis como a morte do marido ou da mulher.

Como funciona
O Pecúlio Cônjuge é pago ao participante, em parcela única, por morte do seu cônjuge/companheiro(a) inscrito na proposta, inclusive companheiros do mesmo sexo quando comprovada união estável. No caso de separação, o associado pode manter o pecúlio em nome do ex-cônjuge ou transferi-lo para o atual. Caso o associado venha a falecer antes, o cônjuge inscrito na proposta pode optar pela manutenção do Pecúlio em favor dos descendentes de qualquer um dos cônjuges, desde que formalize a intenção e continue o pagamento das contribuições mensais futuras. Podem contratar todos os que possuem uma das modalidades do Pecúlio por Morte e desde que o cônjuge/companheiro não tenha completado 55 anos de idade.

Valor de pecúlio maior com a mesma contribuição
Neste ano, a PREVI aumentou o valor do pecúlio de R$ 105 mil para R$ 110 mil, sem alterar o valor das contribuições. O preenchimento da proposta do Pecúlio Cônjuge pode ser feito diretamente no site da PREVI. Basta acessar a área de Auto-atendimento no site da PREVI, Capec, clicar em “Plano Cônjuge” e preencher o formulário ou imprimir pelo site, na seção Downloads/Formulários/Pecúlios/Plano Cônjuge – Inscrição e Alteração. As assinaturas do participante e do cônjuge/companheiro devem ser abonadas em uma agência do Banco do Brasil ou reconhecidas em cartório e o formulário encaminhado à PREVI/Capec para o endereço Av. Praia de Botafogo, 501, 3o andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-040.

Confira os valores das contribuições de acordo com a faixa etária do cônjuge

<< Primeira | < Anterior | 1 | 2 | Próxima > | Última >>