|nº 142| Jul 09

CARTAS
JOVEM AOS 60 ANOS

Li com profundo interesse e satisfação a reportagem “Jovens aos 60 anos”. Também faço parte desse contigente, felizmente. Tenho 63 anos de idade. Sou aposentado pelo Banco desde 1998. Moro em Florianópolis (SC). Ao invés de vestir o pijama, entrei em 2001 para um grupo de teatro composto de pessoas idosas acima dos 60 anos, vinculado ao Núcleo de Terceira Idade, da Universidade Federal de Santa Catarina. Graças a ele, e incentivado pelo diretor de então, ingressei no curso de Licenciatura em Artes Cênicas, da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, em 2002. Formei-me em dezembro de 2007. Ainda faço parte de um grupo de teatro que trabalha com bonecos (títeres), e se apresenta em escolas, igrejas e outras instituições. Fiz algumas sugestões no sentido de que as AABBs criassem grupos de teatro, como forma de alavancar nas pessoas a autoestima e o espírito coletivo que exige e envolve a arte teatral. Infelizmente, não recebi nenhum feedback. Como diz a reportagem no final: E a vida continua. Acredito nisso.
Edilberto Brito da Silva
Fortaleza (CE)

Resposta da PREVI
Ficamos contentes em saber que gostou da matéria e, mais ainda, que tem se dedicado à sua realização pessoal, a exemplo de outros aposentados e pensionistas.

BENEFÍCIO DE RISCO

Com todo respeito ao contido na página 9 da Revista PREVI nº 134, de Julho de 2008, com a matéria “Benefícios de Risco-Pensão por morte”, peço-lhes o obséquio de me esclarecer uma dúvida: tenho três dependentes, sendo uma companheira, um filho e uma ex-esposa, que recebe pensão de 28% de meus vencimentos, conforme decisão judicial por Divórcio Consensual.
De acordo com o Estatuto da PREVI, no caso de meu falecimento, o percentual das cotas familiar e individuais é 80%, conforme o número de meus beneficiários. Pelo que consta da matéria acima citada, o valor do Complemento de Pensão será dividido em partes iguais ao número de dependentes.
Daí, minha dúvida: minha ex-esposa receberá 1/3 do Complemento de Pensão ou receberá os 28% constantes da decisão judicial? No meu entender, sendo o Complemento de Pensão dividido em partes iguais, em vez de 28%, minha ex-esposa passará a receber 33,33%.
Oswaldo Afonso Baptista
Trindade (GO)

Resposta da PREVI
O Regulamento atualmente vigente dispõe, em seu artigo 51, que o complemento de pensão decorrente do falecimento de participantes deverá consistir em uma mensalidade composta pela cota familiar de 50% do complemento de aposentadoria que o participante recebia, ou do complemento a que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do falecimento, acrescida de tantas parcelas adicionais de 10% daquele complemento quantos fossem os beneficiários habilitados, limitado o referido Complemento de Pensão por Morte a 100% do referido complemento de aposentadoria. Portanto, no caso em questão, como no momento existem três beneficiários cadastrados, o valor total da pensão será equivalente a 80%, que, dividido por três, será de 26,66% do complemento para cada um.

Envie suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501, 4º andar, Rio de Janeiro (RJ), Cep 22250-040 ou acesse o site. As correspondências devem trazer o nome completo e endereço do participante. Por razões de espaço disponível e de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.