|nº 145| Out 09

EDITORIAL
Os fundos de pensão têm os direitos

No último mês algumas ideias sobre o papel dos fundos de pensão voltaram a aparecer com certa intensidade na imprensa. Segundo a opinião de algumas pessoas, os fundos de pensão não deveriam interferir nas empresas nas quais participam como acionistas. Os fundos deveriam deixar a tarefa de gerir a empresa e de traçar o destino estratégico das mesmas para os demais sócios e executivos.

Estas ideias não são novas. Durante a tramitação das Leis 108 e 109 (que regulamentaram a Emenda Constitucional nº 20 e formam a base de regulação dos Fundos), existiram muitas emendas com o mesmo sentido. Algumas emendas estabeleciam que os fundos não podiam adquirir ações ordinárias (que dão direito a voto nas assembleias das empresas), não poderiam assinar acordos de acionistas, não poderiam indicar conselheiros e coisas do tipo.

Essas ideias colocavam os Fundos de Pensão como acionistas de segunda classe, que podiam emprestar e arriscar o capital dos seus participantes nas empresas, mas não podiam compartilhar as decisões. Pensamentos como esses é que levaram a PREVI a realizar investimentos em condições de grande desequilíbrio frente a outros sócios, gerando difi culdades que exigiram muito trabalho para serem superadas.

Felizmente essas propostas não foram vencedoras. Hoje, pelo contrário, muito mais pessoas defendem o direito e até a obrigação dos Fundos exercerem plenamente a governança nas empresas. Muito mais pessoas percebem os benefícios que os Fundos trazem, com uma visão de longo prazo, disciplina fi nanceira, combinação de experiências e processos organizados de tomada de decisão.

A realidade traz inúmeros exemplos de sucesso de empresas que contaram e contam com a forte presença dos fundos de pensão, e a PREVI orgulha-se de ser uma entidade reconhecida até internacionalmente pelas suas práticas de governança.

Por que os fundos não poderiam participar em pé de igualdade com os outros sócios? Por que fazer o capital do trabalhador ocupar um lugar de segunda classe? Cabe aos associados e à empresa patrocinadora escolher os gestores dos Fundos. Deve-se partir do princípio de que os gestores vão representar os interesses dos participantes, e, portanto, têm a legitimidade para investir e vigiar o dinheiro investido. Qualquer desvio de fi nalidade deve ser combatido e as regras de fiscalização e acompanhamento estão aí para isso.

Nós acreditamos no caminho da responsabilidade e da pró-atividade, e esperamos que não volte mais a época em que os Fundos deviam se contentar em ocupar um lugar secundário e subordinado aos interesses de outros.

Um abraço, Sérgio Rosa