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Portadores de moléstia grave podem solicitar isenção de imposto de renda

Somente para aposentados e pensionistas que comprovem enfermidade por meio de laudo pericial de serviço médico oficial

Os assistidos portadores de doenças graves podem pleitear a isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos recebidos, desde que essa condição seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial municipal, estadual ou federal.
O laudo pericial deve ser encaminhado à Cassi Regional para que seja analisada a conformidade legal da documentação apresentada. Certificada a isenção, a Cassi encaminha à PREVI, sempre no início do mês, por meio de arquivo eletrônico, a relação dos novos casos para serem implantados para a próxima Fopag. Não há restituição de imposto de renda na Folha de Pagamento.
A restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) anterior ao mês de implantação da isenção na Fopag deverá ser requerida junto à Receita Federal ou por meio da Declaração de Ajuste Anual para o ano-calendário em ser, ou por meio de Declaração Retificadora, quando se tratar de anos-calendário anteriores.
Imagem 01O imposto retido sobre o benefício de 13º salário não está sujeito à Declaração de Ajuste Anual. Para o contribuinte solicitar a restituição desse valor, é necessário entrar com processo manual na Receita Federal, cujos procedimentos estão regulados na Instrução Normativa SRF 600/2005.
A isenção se aplica apenas ao próprio beneficiário, não se estendendo aos benefícios em decorrência de seu falecimento. As doenças consideradas graves para fins de isenção são as seguintes: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa e Hepatopatia grave (neste caso, somente para os rendimentos recebidos a partir de 1/1/2005).