|nº 153 | Ago 10

CARTAS
TRANSPARÊNCIA

Mensagem: Gostei na demonstração de transparência da PREVI sobre a questão “OI/Telemar e Portugal Telecom” conforme veiculação de hoje (29/7 no site). Como Associado, gosto de ver a Diretoria preocupada em preservar, prioritariamente, os nossos interesses.
Sérgio Paulo Silva
Belo Horizonte (MG)

CLUBE DE BENEFÍCIOS: PARCEIRO CHEVROLET

Alguns participantes têm tido dificuldade para obter a carta da promoção Parceiros Chevrolet, do Clube de Benefícios.

PREVI explica
O login e senha fornecidos na seção Clube de Benefícios, do site da PREVI, só valem para o primeiro acesso. Depois que você se cadastra, deve usar o login e senha que você já criou. Quando o sistema do Parceiros Chevrolet informa “O CPF já está cadastrado no sistema. Insira seu usuário e senha na home” é porque o participante já se cadastrou em algum momento no site do Programa. Nesse caso, você deve informar seu login e senha pessoais e não os dados da PREVI que constam na página de Ofertas Especiais do Clube de Benefícios. Caso não se lembre do login e senha, clique em “Esqueci a senha e/ou usuário” na página principal do programa. Abrirá uma tela perguntando “Quem é você”. Informe “Funcionário da Empresa” e, em seguida, preencha o campo com seu CPF ; depois clique em “enviar”. O Parceiros Chevrolet enviará seu login e senha para o e-mail que você cadastrou no site do programa. Caso você não receba nenhum e-mail, entre em contato com o programa para buscar outra solução para o caso.

EMPRÉSTIMO SIMPLES

Como é calculado o salário de participação - PREVI na concessão de ES para funcionários em licença interesse?
Maria Fernanda
Rio de Janeiro (RJ)

Resposta da PREVI
O Salário de Participação é a base de cálculo das contribuições mensais à PREVI. Na licença interesse, o Salário de Participação pode ser fixado apenas sobre o Vencimento Padrão + Gratificação Semestral sem inclusão de vantagens. No entanto, o artigo 21 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVI Futuro faculta ao colega que entra em licença interesse manter o pagamento das contribuições sobre VP + anuênios+ vantagens, desde que as vantagens (comissões e adicionais) venham sendo recebidas há pelo menos 12 meses ininterruptos.
Na licença interesse, a margem consignável para empréstimo simples equivale a 30% do salário de participação - PREVI ou a 30% do salário do comprovante de renda apresentado, o que for menor, deduzindo-se o valor da contribuição mensal à PREVI.
Para solicitar o cálculo das contribuições com vantagens há prazo máximo: 90 dias a contar do dia 20 do mês de início da licença interesse. O pedido pode ser feito à PREVI/ Gevar por e-mail e por correspondência, contendo os seguintes dados:
Funcionário: (nome, matrícula, telefone de contato e dependência de trabalho).
Assunto: Licença Interesse. Manutenção das contribuições.
Razão: informar data do início da licença interesse.

ERRATA

Na página 15 da edição 152, de julho 2010, da revista PREVI há um erro na fórmula que demonstra o cálculo do complemento antecipado de aposentadoria. Onde está (SRB. t/36 – PV), o correto é (SRB.t/360 – PV), como informado na legenda da fórmula. Na versão digital da Revista, publicada no site, a fórmula está correta.

Envie suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501, 4º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP: 22250-040 ou acesse previ.com.br (Fale Conosco). As correspondências devem trazer o nome completo e endereço do participante. Por razões de espaço disponível e de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.