Balanço Patrimonial - Exercício de 2000  
  Demonstração de Resultados do Exercício de 2000  
  Demonstração do Fluxo Financeiro do Exercício de 2000  
  Indice Notas Explicativas  
     
 

5 PASSIVO


5.1 PASSIVO OPERACIONAL

No programa previdencial, em Receitas Futuras, estão contabilizadas contribuições amortizantes antecipadas, previstas no contrato firmado pela PREVI e o Banco do Brasil S.A., em 24 de dezembro de 1997, e aditado em 9.2.1998. Essas contribuições somente serão contabilizadas como receitas do programa previdencial em exercícios subseqüentes, quando da sua realização, em obediência ao princípio contábil da competência.

Em 31.12.2000, o saldo das contribuições amortizantes antecipadas era de R$ 2.180.171 mil (R$ 1.325.493 em 1999). Essas contribuições são atualizadas mensalmente pelo IGP-DI mais 6% a.a.


5.2 PASSIVO CONTINGENCIAL


5.2.1 CONTINGÊNCIAS FISCAIS

A PREVI, em vista da incidência criada pelo artigo 12 da Lei 9.532/97, vem provisionando Imposto de Renda na fonte dos rendimentos auferidos nas aplicações no mercado financeiro, sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998.
O recolhimento do imposto não é efetuado em virtude de sua exigibilidade encontrar-se suspensa por força da liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP (8ª Vara Federal de Brasília).
Para os fatos geradores do Imposto de Renda na fonte, anteriores à vigência da Lei 9.532/97, a PREVI não tem efetuado provisão, pois conta com decisão judicial definitiva em mandado de segurança individual impetrado perante o Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A partir de 1999 vêm sendo constituídas as seguintes provisões:

a) Imposto de Renda sobre operações de mútuo com participantes;

b) Imposto de Renda sobre juros sobre capital próprio recebidos a partir de 1998;

c) PIS e COFINS a partir de fevereiro de 1999.

Ainda no exercício de 1999, e com complemento em 2000, a Entidade constituiu provisão para Imposto de Renda sobre dividendos recebidos relativos a resultados apurados em empresas participadas - período de 01.01.1994 a 31.12.1995 - no valor de R$ 86.351 mil (inclusive encargos até 31.07.2000).


5.2.2. DEMAIS CONTINGÊNCIAS


Estão registradas nos programas previdencial e administrativo as provisões para atender as demandas judiciais em andamento.

No programa de investimentos, além das provisões mencionadas na nota 5.2.1, estão constituídas provisões para outras contingências, tais como, os valores para atender a equalização dos saldos devedores dos financiamentos imobiliários.


5.2.3. CONTINGÊNCIAS - COMPOSIÇÃO